TJDFT - 0718632-87.2025.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 04:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/09/2025 04:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2025 03:07
Publicado Sentença em 29/08/2025.
-
29/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
27/08/2025 09:35
Recebidos os autos
-
27/08/2025 09:35
Julgado procedente o pedido
-
26/08/2025 12:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
26/08/2025 11:27
Juntada de Petição de comunicação
-
21/08/2025 03:02
Publicado Despacho em 21/08/2025.
-
21/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
19/08/2025 06:32
Recebidos os autos
-
19/08/2025 06:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
18/08/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 03:06
Publicado Certidão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
12/08/2025 13:09
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 10:06
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/08/2025 18:37
Expedição de Mandado.
-
08/08/2025 12:51
Decorrido prazo de ADALBERON SILVA DOS SANTOS - CPF: *24.***.*07-87 (REU), ADRIANA MEDEIROS DA SILVA DOS SANTOS - CPF: *09.***.*73-08 (REU) em 06/08/2025.
-
21/07/2025 02:54
Publicado Decisão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
16/07/2025 17:37
Recebidos os autos
-
16/07/2025 17:37
Indeferido o pedido de ADALBERON SILVA DOS SANTOS - CPF: *24.***.*07-87 (REU)
-
15/07/2025 03:16
Publicado Despacho em 15/07/2025.
-
15/07/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
14/07/2025 16:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/07/2025 15:38
Recebidos os autos
-
11/07/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
10/07/2025 08:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/07/2025 03:07
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718632-87.2025.8.07.0001 Classe judicial: IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: PEDRO HENRIQUE BOTAO REU: ADALBERON SILVA DOS SANTOS, ADRIANA MEDEIROS DA SILVA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se os requeridos acerca da diligência certificada nos IDs 241018476 e 241018478.
Prazo 5 (cinco) dias.
Destaco aos requeridos que o prazo de 60 dias corridos, concedido na decisão de ID 237135207 para a desocupação voluntária do imóvel, já está em curso, uma vez que foi expedido mandado de desocupação cumprido no mesmo endereço da sua citação, para que fossem pessoalmente intimados quanto à ordem, sendo que os réus não comunicaram a este juízo nenhuma mudança de seu endereço, ainda que temporária (art. 841, § 4º c/c art. 274, parágrafo único, do CPC).
Como tem sido frequente nos processos de despejo, imissão e reintegração de posse, ocupantes criam embaraço ao cumprimento da medida deixando de retirar seus pertences ou mesmo inserindo no local entulho, animais ou outros objetos a fim de criar dificuldade para o cumprimento da decisão.
Considerando que incumbe ao juiz determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial (art. 139, IV, do NCPC), mostra-se impositivo que, caso os bens não sejam retirados pelos réus no prazo concedido para a desocupação voluntária, seja permitido ao autor que este arque com os custos de remoção ao Depósito Público, em diligência a ser acertada com o Oficial de Justiça quando do cumprimento da imissão na posse do imóvel, e promova posterior cobrança dos gastos efetuados nestes autos..
Sendo assim, aguarde-se o prazo concedido na decisão de ID 237135207, e, se não for noticiada a desocupação voluntária, expeça-se mandado de imissão na posse do imóvel em favor do autor, com a advertência ao Oficial de Justiça de que os bens encontrados no imóvel devem ser listados e removidos ao Depósito Público, às custas do autor.
Fica autorizado o arrombamento e uso de reforço policial, caso necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
30/06/2025 19:40
Recebidos os autos
-
30/06/2025 19:40
Outras decisões
-
30/06/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
29/06/2025 22:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/06/2025 22:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2025 03:23
Decorrido prazo de ADRIANA MEDEIROS DA SILVA DOS SANTOS em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 03:23
Decorrido prazo de ADALBERON SILVA DOS SANTOS em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 03:23
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE BOTAO em 18/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 18:46
Mandado devolvido redistribuido
-
16/06/2025 18:46
Mandado devolvido redistribuido
-
12/06/2025 03:22
Decorrido prazo de ADRIANA MEDEIROS DA SILVA DOS SANTOS em 11/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 03:22
Decorrido prazo de ADALBERON SILVA DOS SANTOS em 11/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 03:22
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE BOTAO em 11/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 03:14
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 17:29
Expedição de Mandado.
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718632-87.2025.8.07.0001 Classe judicial: IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: PEDRO HENRIQUE BOTAO REU: ADALBERON SILVA DOS SANTOS, ADRIANA MEDEIROS DA SILVA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista o que foi certificado pela Oficial de Justiça na diligência anterior, defiro a expedição de Mandado para Verificação e Imissão na Posse em favor do autor do Imóvel “SHCGN 706 Bloco R Apto 303 Asa Norte BRASÍLIA DF 70740-718”, ficando, desde já, autorizado o arrombamento e uso de reforço policial, caso necessário.
Caso haja indício de que o imóvel esteja ocupado, por ocasião da verificação, deve o Oficial de Justiça noticiar a circunstância nos autos, e devolver o mandado sem cumprimento.
A hipótese será a do art. 274, parágrafo único, do CPC, e será computado o prazo para desocupação voluntária.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
06/06/2025 16:21
Recebidos os autos
-
06/06/2025 16:21
Deferido o pedido de PEDRO HENRIQUE BOTAO - CPF: *09.***.*39-33 (AUTOR).
-
05/06/2025 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
05/06/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 15:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2025 15:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2025 03:03
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 17:57
Expedição de Mandado.
-
26/05/2025 18:31
Recebidos os autos
-
26/05/2025 18:31
Concedida a tutela provisória
-
21/05/2025 03:07
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
19/05/2025 08:49
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
16/05/2025 18:54
Recebidos os autos
-
16/05/2025 18:54
Declarada incompetência
-
16/05/2025 15:35
Juntada de Petição de réplica
-
16/05/2025 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA ARAUJO COE BASTOS
-
16/05/2025 11:30
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 16:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2025 16:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2025 03:03
Publicado Certidão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718632-87.2025.8.07.0001 Classe judicial: IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: PEDRO HENRIQUE BOTAO REU: ADALBERON SILVA DOS SANTOS, ADRIANA MEDEIROS DA SILVA DOS SANTOS VISTA De ordem, nos termos da Portaria nº 2/2022, deste Juízo, abro vista à parte AUTORA para que se manifeste sobre a contestação e documentos ora juntados, no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 13 de maio de 2025 17:07:35.
JOSÉ FLÁVIO BARBOSA LEITE Analista Judiciário -
13/05/2025 17:08
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 17:01
Juntada de Petição de contestação
-
05/05/2025 18:10
Expedição de Mandado.
-
05/05/2025 08:54
Recebidos os autos
-
05/05/2025 08:54
Concedida a tutela provisória
-
30/04/2025 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
30/04/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 02:56
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 10:39
Recebidos os autos
-
11/04/2025 10:39
Determinada a emenda à inicial
-
10/04/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 14:32
Juntada de Petição de certidão
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10/04/2025 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Decisão de juízo de retratação do Recurso em Sentido Estrito • Arquivo
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