TJDFT - 0704797-20.2025.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 15:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
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03/07/2025 00:21
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 23:54
Juntada de Petição de réplica
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09/06/2025 03:01
Publicado Certidão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 14:44
Juntada de Petição de contestação
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31/05/2025 20:58
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2025 17:26
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2025 03:02
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0704797-20.2025.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SIMAR TEIXEIRA DA SILVA REU: FACULDADE BOOK PLAY LTDA, L.A.M.
FOLINI - ME DECISÃO A requerida FACULDADE BOOK PLAY LTDA foi citada e intimada da decisão liminar em 04 de maio de 2025 (ID 234463074).
A parte autora informa que houve o descumprimento da liminar e requer a aplicação de multa (ID 234791325).
Junta documentos que comprovam que as negativações ainda se encontram ativas.
Tendo em vista o decurso do prazo para cumprimento da decisão de ID 234463074, aplico multa no valor de R$ 3.000,00 reais em favor da parte autora.
Indefiro o pedido de majoração da multa, uma vez que a medida é inócua, tendo em vista que a parte nem sequer compareceu aos autos.
Aguarde-se o decurso do prazo para que a primeira requerida apresente resposta.
Fica a parte autora intimada a promover a citação da segunda requerida, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Prazo: 15 dias.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
19/05/2025 18:06
Recebidos os autos
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19/05/2025 18:05
Outras decisões
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14/05/2025 00:46
Decorrido prazo de FACULDADE BOOK PLAY LTDA em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 05:44
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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08/05/2025 22:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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06/05/2025 20:15
Juntada de Petição de petição
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04/05/2025 05:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/04/2025 18:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/04/2025 18:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/04/2025 02:56
Publicado Decisão em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/04/2025 13:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/04/2025 16:43
Recebidos os autos
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08/04/2025 16:43
Concedida a gratuidade da justiça a SIMAR TEIXEIRA DA SILVA - CPF: *34.***.*69-85 (AUTOR).
-
08/04/2025 16:43
Concedida a tutela provisória
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08/04/2025 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Vídeo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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