TJDFT - 0706596-07.2021.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2023 23:45
Arquivado Provisoramente
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06/09/2023 14:54
Recebidos os autos
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06/09/2023 14:54
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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01/09/2023 12:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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01/09/2023 12:01
Processo Desarquivado
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04/07/2023 13:04
Arquivado Provisoramente
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28/06/2023 09:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/06/2023 23:59.
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04/05/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 17:21
Juntada de Certidão
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15/02/2023 08:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/02/2023 23:59.
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27/01/2023 17:49
Juntada de Certidão
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18/11/2022 18:42
Recebidos os autos
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18/11/2022 18:42
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2022 18:42
Decisão interlocutória - deferimento
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17/11/2022 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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04/09/2022 18:21
Juntada de Petição de petição
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25/08/2022 15:43
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2022 15:43
Juntada de Certidão
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16/07/2022 00:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/07/2022 23:59:59.
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24/05/2022 22:08
Recebidos os autos
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24/05/2022 22:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 22:08
Determinada a quebra do sigilo fiscal
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18/05/2022 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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09/04/2022 08:14
Juntada de Petição de petição
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30/03/2022 13:36
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2022 13:34
Juntada de Certidão
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25/03/2022 09:31
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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23/03/2022 16:57
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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22/03/2022 16:38
Recebidos os autos
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22/03/2022 16:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
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22/03/2022 16:38
Decisão interlocutória - deferimento
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13/12/2021 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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13/12/2021 17:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
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29/09/2021 18:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/09/2021 18:36
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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25/09/2021 02:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/09/2021 23:59:59.
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27/08/2021 14:34
Decorrido prazo de S A RODRIGUES DISTRIBUICAO E COMERCIO DE ALIMENTOS - EPP em 26/08/2021 23:59:59.
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04/08/2021 02:34
Publicado Decisão em 04/08/2021.
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04/08/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
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03/08/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0706596-07.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: S A RODRIGUES DISTRIBUICAO E COMERCIO DE ALIMENTOS - EPP DECISÃO Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário.
DECIDO.
Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021. Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM.
Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
Intime-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
02/08/2021 15:22
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2021 18:17
Recebidos os autos
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29/06/2021 18:17
Declarada incompetência
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29/06/2021 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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17/06/2021 18:35
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-FISCAL para 1ª Vara de Execução Fiscal do DF - (outros motivos)
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17/06/2021 18:33
Juntada de Certidão
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02/06/2021 14:59
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/05/2021 09:00, CEJUSC-FISCAL.
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11/02/2021 15:22
Recebidos os autos
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11/02/2021 15:22
Decisão interlocutória - recebido
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09/02/2021 14:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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09/02/2021 13:03
Audiência Conciliação designada para 17/05/2021 09:00 CEJUSC-FISCAL.
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09/02/2021 13:03
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução Fiscal do DF para CEJUSC-FISCAL - (outros motivos)
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09/02/2021 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2021
Ultima Atualização
08/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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