TJDFT - 0735476-67.2025.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 03:11
Publicado Decisão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
06/08/2025 12:47
Recebidos os autos
-
06/08/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 12:47
Outras decisões
-
21/07/2025 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
21/07/2025 16:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/06/2025 03:10
Publicado Decisão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
25/06/2025 18:26
Recebidos os autos
-
25/06/2025 18:26
Determinada a emenda à inicial
-
04/06/2025 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
04/06/2025 14:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/05/2025 03:00
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0735476-67.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: GLEBER BRUNO FERREIRA DA SILVA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Emende-se a petição inicial para: - Esclarecer quanto ao interesse processual em relação ao questionamento das notificações de autuação e penalidade, tendo em vista que a infração discutida (art. 165-A) somente é anotada por abordagem do condutor; - Juntar o auto de infração objeto do pedido; - Indicar no item "dos pedidos" o número do auto de infração; - Esclarecer qual a sua vinculação com a proprietária do bem, conforme Certificado de Registro do Veículo – CRLV acostado ao ID 232788873; - Juntar cópia do processo administrativo que tratou do auto de infração que pretente declarar nulo; - Demonstrar a situação de adesão ou não ao SNE, por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito; Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo Magistrado, conforme certificado digital. -
12/05/2025 19:23
Recebidos os autos
-
12/05/2025 19:23
Determinada a emenda à inicial
-
24/04/2025 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
23/04/2025 22:06
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
22/04/2025 11:39
Recebidos os autos
-
22/04/2025 11:39
Determinação de redistribuição por prevenção
-
15/04/2025 15:18
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0736436-23.2025.8.07.0016
Thiago Prata Feres Ragil
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Fernando Rodrigues de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/04/2025 15:58
Processo nº 0711541-53.2024.8.07.0009
Banco do Brasil S/A
Farmacias Rede Brasil LTDA
Advogado: Edvaldo Costa Barreto Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/12/2024 16:07
Processo nº 0722304-06.2025.8.07.0001
Condominio Jardins das Caviunas
Luiz Gustavo Cavalcante da Cunha
Advogado: Nicolas Pietro Pessoa de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/04/2025 15:37
Processo nº 0009573-80.2016.8.07.0018
Distrito Federal
Luciano Gomes de Oliveira
Advogado: Luciana Marques Vieira da Silva Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/08/2019 21:00
Processo nº 0706910-78.2024.8.07.0005
Companhia de Saneamento Ambiental do Dis...
Companhia de Saneamento Ambiental do Dis...
Advogado: Ana Cecilia de Freitas Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/05/2024 16:29