TJDFT - 0722304-06.2025.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 03:36
Decorrido prazo de CAMILA RODRIGUES DE AZEVEDO em 05/09/2025 23:59.
-
06/09/2025 03:36
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO CAVALCANTE DA CUNHA em 05/09/2025 23:59.
-
31/07/2025 03:10
Publicado Edital em 31/07/2025.
-
31/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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28/07/2025 16:59
Expedição de Edital.
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28/07/2025 16:57
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 15:26
Recebidos os autos
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28/07/2025 15:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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28/07/2025 08:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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28/07/2025 08:36
Transitado em Julgado em 10/07/2025
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10/07/2025 03:34
Decorrido prazo de CAMILA RODRIGUES DE AZEVEDO em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 03:34
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO CAVALCANTE DA CUNHA em 09/07/2025 23:59.
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16/06/2025 02:58
Publicado Sentença em 16/06/2025.
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14/06/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0722304-06.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS DAS CAVIUNAS EXECUTADO: LUIZ GUSTAVO CAVALCANTE DA CUNHA, CAMILA RODRIGUES DE AZEVEDO SENTENÇA Na petição de ID 238949869 a parte exeqüente informou que a parte executada quitou o débito.
Ante o exposto, declaro o feito extinto com resolução de mérito nos termos do art. 924, inc.
II, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Custas finais pela parte requerida, citada no ID 238852162.
Transitada em julgado, liberem-se eventuais constrições porventura efetuadas em desfavor da parte executada e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Documento Datado e Assinado Eletronicamente. -
11/06/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 13:28
Recebidos os autos
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11/06/2025 13:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/06/2025 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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10/06/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 16:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/06/2025 16:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/05/2025 13:32
Recebidos os autos
-
06/05/2025 13:32
Deferido o pedido de CONDOMINIO JARDINS DAS CAVIUNAS - CNPJ: 16.***.***/0001-36 (EXEQUENTE).
-
30/04/2025 17:05
Juntada de Petição de certidão
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30/04/2025 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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