TJDFT - 0036634-35.2014.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2025 09:57
Arquivado Definitivamente
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20/07/2025 09:56
Transitado em Julgado em 10/07/2025
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10/07/2025 03:18
Decorrido prazo de TOSTES & ALBANO LTDA - ME em 09/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 03:18
Decorrido prazo de ELIANA BARBARA ALBANO em 09/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 03:18
Decorrido prazo de DEMITRIUS DE OLIVEIRA TOSTES em 09/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 03:18
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 09/07/2025 23:59.
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16/06/2025 02:29
Publicado Sentença em 16/06/2025.
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14/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0036634-35.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: DEMITRIUS DE OLIVEIRA TOSTES, ELIANA BARBARA ALBANO, TOSTES & ALBANO LTDA - ME SENTENÇA Trata-se ação de execução de título extrajudicial.
Em virtude da ausência de localização de bens penhoráveis foi determinada a suspensão do processo pelo prazo de um ano, nos termos do artigo 921, parágrafo primeiro do Código de Processo Civil – CPC (ID 31412620, na data de 17/8/2018).
O presente feito está paralisado deste então, não tendo havido efetiva constrição de bens no período.
As partes foram intimadas a se manifestarem sobre eventual prescrição, nos termos do art. 921, §5º, do CPC. É o relatório.
Decido.
A presente execução se funda em termo de confissão de dívida (ID 31412554, p. 06/08), cuja prescrição é de 5 (cinco) anos (art. 206, §5º, inc.
I, do Código Civil – CC, Lei n.º 10.406/2002).
O prazo prescricional foi interrompido pelo despacho que ordenou a citação (art. 802, caput, do CPC), tendo permanecido suspenso durante a tramitação do processo e por um ano durante o prazo de paralisação por ausência de bens penhoráveis (art. 921, inc.
III e §1º, do CPC).
Após um ano da suspensão, iniciou-se a fluência do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, §4º do CPC, tendo ele expirado em 10/12/2025.
Assim, é forçoso concluir que ocorreu o decurso do prazo prescricional, fulminando a pretensão executiva.
Vale ressaltar que o reconhecimento da prescrição da pretensão executiva não é óbice ao direito do credor de tentar reaver o seu crédito por outros meios previstos no ordenamento jurídico, inclusive valendo-se dos títulos juntados neste feito como início de prova, se for o caso.
Ante o exposto, reconheço a prescrição da pretensão executiva e julgo extinto o processo com fundamento no art. 487, inciso II, c/c art. 771, parágrafo único, e art. 921, §§ 4º e 5º, todos do CPC.
Sem ônus para as partes, nos termos do art. 921, §5º, do CPC.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, liberem-se eventuais constrições porventura efetuadas em desfavor da parte executada e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Brasília/DF, Quarta-feira, 11 de Junho de 2025, às 11:43:33.
Documento Registrado, Datado e Assinado Digitalmente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
11/06/2025 13:29
Recebidos os autos
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11/06/2025 13:29
Declarada decadência ou prescrição
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10/06/2025 22:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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10/06/2025 22:42
Juntada de Certidão
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01/04/2025 03:09
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 31/03/2025 23:59.
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28/03/2025 03:04
Decorrido prazo de TOSTES & ALBANO LTDA - ME em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 03:04
Decorrido prazo de ELIANA BARBARA ALBANO em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 03:04
Decorrido prazo de DEMITRIUS DE OLIVEIRA TOSTES em 27/03/2025 23:59.
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11/03/2025 11:12
Recebidos os autos
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11/03/2025 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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10/03/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 02:20
Publicado Despacho em 06/03/2025.
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03/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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01/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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27/02/2025 18:30
Recebidos os autos
-
27/02/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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19/02/2025 14:28
Processo Desarquivado
-
18/10/2023 14:36
Arquivado Provisoramente
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17/10/2023 18:51
Recebidos os autos
-
17/10/2023 18:51
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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17/10/2023 11:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/10/2023 11:54
Processo Desarquivado
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19/06/2023 14:52
Arquivado Provisoramente
-
17/06/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
16/06/2023 14:15
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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16/06/2023 14:14
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079)
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31/07/2020 19:20
Arquivado Provisoramente
-
31/07/2020 19:19
Expedição de Certidão.
-
31/07/2020 19:18
Processo Desarquivado
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04/09/2019 17:17
Arquivado Provisoramente
-
04/09/2019 17:16
Juntada de Certidão
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04/06/2019 14:09
Expedição de Certidão.
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04/06/2019 14:09
Juntada de Certidão
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21/05/2019 23:17
Decorrido prazo de DEMITRIUS DE OLIVEIRA TOSTES em 20/05/2019 23:59:59.
-
21/05/2019 23:17
Decorrido prazo de ELIANA BARBARA ALBANO em 20/05/2019 23:59:59.
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21/05/2019 23:17
Decorrido prazo de TOSTES & ALBANO LTDA - ME em 20/05/2019 23:59:59.
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17/05/2019 16:02
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 14/05/2019 23:59:59.
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26/04/2019 02:24
Publicado Certidão em 26/04/2019.
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25/04/2019 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/04/2019 16:01
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2019 16:00
Juntada de Certidão
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02/04/2019 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2019
Ultima Atualização
20/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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