TJDFT - 0729984-23.2017.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 23:19
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2025 23:16
Transitado em Julgado em 03/06/2025
-
04/06/2025 03:06
Decorrido prazo de AEROCARGAS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA. em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 03:06
Decorrido prazo de ENE TREINAMENTOS, CURSOS E EVENTOS EIRELI - EPP em 03/06/2025 23:59.
-
13/05/2025 02:32
Publicado Sentença em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729984-23.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ENE TREINAMENTOS, CURSOS E EVENTOS EIRELI - EPP EXECUTADO: AEROCARGAS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA.
SENTENÇA de PRESCRIÇÃO ENE TREINAMENTOS, CURSOS E EVENTOS EIRELI - EPP interpôs cumprimento de sentença em face de AEROCARGAS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA (partes qualificadas nos autos).
Depois da intimação da executada foram realizadas diversas diligências com vistas à expropriação de seus bens, mas sem êxito na satisfação integral do crédito.
Diante disso, a execução foi suspensa em 01/10/2018 (ID 23369533), nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil.
E, desde então, não foi mais localizado patrimônio para ser excutido.
As partes foram intimadas quanto à prescrição da pretensão executória e não se manifestaram (ID 230070765 - 233213124).
Eis o relato necessário.
Decido.
Tem-se dos autos que, ante o insucesso das diligências para localização de bens da executada, o trâmite processual foi suspenso em 01/10/2018 (ID 23369533), nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil.
E, desde então, não foi localizado patrimônio passível de excussão. É cediço que decorrido o prazo de 1 (um) ano da suspensão, sem que sejam encontrados bens penhoráveis, tem início a fluência do prazo da pretensão executiva, conforme estabelece o artigo 921, §4º, do Código de Processo Civil.
No caso, a execução está amparada por título executivo judicial, cuja prescrição da pretensão executória é de 5 (cinco) anos, nos termos do artigo 206, § 5º, I, do Código Civil.
Nesse diapasão, tendo em vista que o prazo de prescrição intercorrente teve início um ano após o deferimento da suspensão, é de rigor reconhecer que a pretensão executiva do exequente foi já fulminada, nos termos do inciso V do art. 924 do CPC c/c artigo 513 do CPC.
Portanto, houve transcurso de prazo superior aos 5 (cinco) anos concebidos para o exercício da pretensão executória, o que impõe a extinção da execução, conforme o disposto na Súmula 150 do excelso Supremo Tribunal Federal, que estipula, para a prescrição executória, idêntico prazo para o ajuizamento da ação (de execução, no caso); e, ainda, consoante dispõe o artigo 206-A do Código Civil, segundo o qual "a prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão".
Ressalto, por fim, que a extinção pela prescrição não decorre da inércia do exequente, mas da não localização de bens penhoráveis por período superior ao prazo prescricional.
Posto isso, reconheço a prescrição intercorrente e, por conseguinte, julgo extinto o processo executivo nos termos do art. 924, V e 513 do CPC.
Sem custas e sem honorários (§ 5º do art. 921 do CPC).
Desconstituo eventuais penhoras pendentes nestes autos.
Adotem-se as cautelas de praxe.
Se for o caso, promova a Secretaria a exclusão do(s) nome(s) do(s) executado(s) do banco de inadimplentes (SERASAJUD).Transitada em julgado a sentença, pagas as custas, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. * documento datado e assinado eletronicamente -
09/05/2025 17:56
Recebidos os autos
-
09/05/2025 17:56
Declarada decadência ou prescrição
-
22/04/2025 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
16/04/2025 02:49
Decorrido prazo de AEROCARGAS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA. em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 02:49
Decorrido prazo de ENE TREINAMENTOS, CURSOS E EVENTOS EIRELI - EPP em 15/04/2025 23:59.
-
25/03/2025 02:34
Publicado Certidão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
23/03/2025 19:33
Processo Desarquivado
-
23/03/2025 19:33
Juntada de Certidão
-
06/06/2019 13:59
Arquivado Provisoramente
-
06/06/2019 04:13
Processo Desarquivado
-
05/06/2019 18:49
Publicado Decisão em 05/06/2019.
-
05/06/2019 12:46
Arquivado Provisoramente
-
05/06/2019 12:46
Juntada de Certidão
-
04/06/2019 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2019 14:05
Expedição de Ofício.
-
03/06/2019 13:30
Juntada de Certidão
-
02/06/2019 18:06
Recebidos os autos
-
02/06/2019 18:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/05/2019 18:34
Decorrido prazo de ENE TREINAMENTOS, CURSOS E EVENTOS EIRELI - EPP em 29/05/2019 23:59:59.
-
30/05/2019 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
30/05/2019 14:41
Juntada de Certidão
-
24/05/2019 04:28
Publicado Despacho em 24/05/2019.
-
24/05/2019 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2019 17:47
Recebidos os autos
-
21/05/2019 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2019 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
20/05/2019 18:02
Juntada de Certidão
-
20/05/2019 17:58
Processo Desarquivado
-
05/10/2018 14:33
Arquivado Provisoramente
-
05/10/2018 02:36
Publicado Certidão em 05/10/2018.
-
04/10/2018 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/10/2018 02:58
Publicado Decisão em 04/10/2018.
-
03/10/2018 06:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2018 16:58
Juntada de Certidão
-
02/10/2018 16:56
Expedição de Certidão.
-
02/10/2018 16:55
Juntada de Certidão
-
01/10/2018 17:49
Recebidos os autos
-
01/10/2018 17:49
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
29/09/2018 04:17
Decorrido prazo de ENE TREINAMENTOS, CURSOS E EVENTOS EIRELI - EPP em 28/09/2018 23:59:59.
-
28/09/2018 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
27/09/2018 15:13
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2018 05:26
Publicado Certidão em 20/09/2018.
-
20/09/2018 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2018 14:18
Juntada de Certidão
-
13/09/2018 10:04
Decorrido prazo de ENE TREINAMENTOS, CURSOS E EVENTOS EIRELI - EPP em 12/09/2018 23:59:59.
-
11/09/2018 04:18
Publicado Decisão em 11/09/2018.
-
10/09/2018 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/09/2018 12:58
Recebidos os autos
-
06/09/2018 12:58
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
06/09/2018 10:12
Decorrido prazo de ENE TREINAMENTOS, CURSOS E EVENTOS EIRELI - EPP em 05/09/2018 23:59:59.
-
05/09/2018 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
04/09/2018 17:36
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2018 17:32
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2018 13:39
Juntada de Petição de diligência
-
04/09/2018 13:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2018 16:54
Publicado Certidão em 29/08/2018.
-
29/08/2018 16:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2018 22:36
Juntada de Petição de diligência
-
06/08/2018 22:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/07/2018 14:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/07/2018 17:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/07/2018 14:09
Expedição de Mandado.
-
13/07/2018 13:58
Juntada de aditamento
-
10/07/2018 11:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/07/2018 19:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/07/2018 16:57
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2018 13:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/07/2018 13:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/07/2018 10:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/07/2018 13:36
Expedição de Mandado.
-
03/07/2018 13:34
Juntada de intimação
-
29/06/2018 15:15
Juntada de Petição de diligência
-
29/06/2018 15:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2018 16:17
Decorrido prazo de ENE TREINAMENTOS, CURSOS E EVENTOS EIRELI - EPP em 25/06/2018 23:59:59.
-
18/06/2018 13:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/06/2018 14:53
Expedição de Mandado.
-
15/06/2018 14:04
Juntada de Certidão
-
15/06/2018 02:41
Publicado Certidão em 15/06/2018.
-
14/06/2018 17:30
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2018 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2018 15:23
Juntada de Certidão
-
11/06/2018 12:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/06/2018 10:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/06/2018 18:00
Expedição de Mandado.
-
06/06/2018 17:50
Juntada de Certidão
-
05/06/2018 16:41
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2018 10:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2018 08:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/05/2018 13:42
Expedição de Mandado.
-
15/05/2018 23:04
Expedição de Mandado.
-
25/04/2018 09:50
Juntada de Certidão
-
28/03/2018 03:23
Decorrido prazo de AEROCARGAS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA. em 27/03/2018 23:59:59.
-
06/03/2018 03:18
Publicado Certidão em 06/03/2018.
-
05/03/2018 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/03/2018 08:30
Juntada de Certidão
-
01/03/2018 12:53
Expedição de Termo.
-
01/03/2018 10:46
Decorrido prazo de ENE TREINAMENTOS, CURSOS E EVENTOS EIRELI - EPP em 26/02/2018 23:59:59.
-
28/02/2018 11:18
Juntada de Certidão
-
27/02/2018 10:59
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2018 02:46
Publicado Despacho em 22/02/2018.
-
22/02/2018 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/02/2018 16:53
Recebidos os autos
-
16/02/2018 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2018 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
02/02/2018 16:06
Juntada de Certidão
-
01/02/2018 09:54
Decorrido prazo de ENE TREINAMENTOS, CURSOS E EVENTOS EIRELI - EPP em 31/01/2018 23:59:59.
-
29/01/2018 15:45
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2018 03:23
Publicado Certidão em 24/01/2018.
-
23/01/2018 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/01/2018 10:44
Juntada de Certidão
-
08/12/2017 18:37
Juntada de Certidão
-
01/12/2017 02:53
Publicado Certidão em 01/12/2017.
-
01/12/2017 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/11/2017 16:21
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2017 17:53
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2017 10:03
Juntada de Certidão
-
25/11/2017 03:47
Decorrido prazo de AEROCARGAS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA. em 24/11/2017 23:59:59.
-
31/10/2017 02:14
Publicado Decisão em 31/10/2017.
-
30/10/2017 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/10/2017 10:48
Recebidos os autos
-
26/10/2017 10:48
Decisão interlocutória - recebido
-
24/10/2017 20:05
Conclusos para decisão para GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
24/10/2017 13:43
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 6ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
24/10/2017 13:43
Juntada de Certidão
-
23/10/2017 11:01
Remetidos os Autos da(o) 6ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
23/10/2017 11:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2017
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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