TJDFT - 0703102-83.2025.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 14:14
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 02:56
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0703102-83.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANDERSON ZACARIAS MARTINS LIMA REQUERIDO: HEURY CHRYGOR CORDOVA DECISÃO Anote-se a restrição de venda do veículo no sistema Renajud, conforme requerido pelas partes no acordo homologado de id 233561073.
Considerando que o processo não deve ser arquivado com penhora pendente, mantenha-se o processo suspenso até o prazo do cumprimento do acordo para fins de prévia baixa da penhora antes da extinção. Águas Claras, 12 de maio de 2025.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
12/05/2025 21:29
Juntada de Certidão
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12/05/2025 16:36
Recebidos os autos
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12/05/2025 16:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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25/04/2025 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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24/04/2025 15:52
Processo Desarquivado
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24/04/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 13:47
Arquivado Definitivamente
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23/04/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 13:43
Transitado em Julgado em 22/04/2025
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23/04/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 14:37
Recebidos os autos
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22/04/2025 14:37
Homologada a Transação
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15/04/2025 22:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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14/04/2025 19:29
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 19:23
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 14:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/04/2025 14:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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07/04/2025 14:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/04/2025 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/04/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
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06/04/2025 02:21
Recebidos os autos
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06/04/2025 02:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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29/03/2025 05:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/03/2025 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/03/2025 20:40
Recebidos os autos
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13/03/2025 20:40
Recebida a emenda à inicial
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10/03/2025 15:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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07/03/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:40
Publicado Decisão em 27/02/2025.
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26/02/2025 21:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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24/02/2025 23:27
Recebidos os autos
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24/02/2025 23:26
Determinada a emenda à inicial
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24/02/2025 23:26
Não Concedida a tutela provisória
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21/02/2025 13:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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20/02/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 03:05
Publicado Decisão em 19/02/2025.
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18/02/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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16/02/2025 20:59
Recebidos os autos
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16/02/2025 20:59
Determinada a emenda à inicial
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14/02/2025 17:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/04/2025 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/02/2025 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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