TJDFT - 0730714-53.2025.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 08:09
Arquivado Definitivamente
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05/09/2025 08:08
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 08:08
Transitado em Julgado em 05/09/2025
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05/09/2025 03:14
Publicado Sentença em 05/09/2025.
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05/09/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 17:51
Recebidos os autos
-
03/09/2025 17:51
Homologada a Transação
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03/09/2025 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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01/09/2025 14:48
Juntada de Petição de acordo
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01/09/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 03:36
Decorrido prazo de Transporte Aéreo Português S.A em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 03:13
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11.ª Vara Cível de Brasília.
Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 710, 7º Andar, Ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: de 12h às 19h.
Número do Processo: 0730714-53.2025.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro (7768) AUTOR: PAULO RENATO CUNHA RORIZ, VALERIA BITTAR ELBEL.
REU: TRANSPORTE AÉREO PORTUGUÊS S.A DECISÃO COM FORÇA DE e-CARTA DE CITAÇÃO Recebo a petição inicial porque se encontra formalmente perfeita e corretamente instruída, tendo sido pagas as custas iniciais.
Cite-se por via postal para apresentação de resposta no prazo legal, sob pena de revelia, quando os fatos narrados na petição inicial serão presumidos verdadeiros.
Se a citação pelos Correios não for realizada, fica autorizado o cumprimento do mandado por oficial de justiça, mediante o recolhimento das respectivas custas (se for o caso).
As diligências poderão ser cumpridas nos moldes do disposto no art. 212, § 2.º, do CPC, com observância do disposto no art. 5.º, inciso XI, da CF.
A princípio, não designarei a audiência de conciliação ou mediação prevista no art. 334 do CPC, em atendimento ao princípio fundamental da razoável duração do processo, previsto no art. 5.º, inciso LXXVIII, da CF, e também no art. 4.º do CPC; porém, sem prejuízo de sua eventual designação no curso do processo, se for o caso (art. 3.º, § 3.º, do CPC).
Brasília, 13 de agosto de 2025.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito AVISOS IMPORTANTES: Entre em contato com a parte autora para fazer acordo ou contrate advogado(a) para apresentar sua defesa.
Se não puder pagar advogado(a), entre em contato com a Defensoria Pública: (61) 2196-4300, ou Núcleos de Prática Jurídica.
O prazo para apresentar resposta (defesa) é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir a data em que o comprovante de citação for anexado ao processo.
Se não apresentar defesa, as alegações de fato da parte autora serão consideradas verdadeiras e o processo prosseguirá independentemente de sua intimação (revelia).
Se quiser fazer acordo, informe imediatamente ao seu advogado(a) ou à Defensoria Pública.
Como ler os QR Codes: 1-Abra câmera do seu celular ou um aplicativo de QR Code (disponível na loja de aplicativos do seu aparelho); 2-Posicione o Celular na frete do QR Code para que toda imagem do código apareça na tela.
Mantenha o celular firme por alguns instantes; 3-Clique no link que aparecerá no início da página para acessar o conteúdo desejado.
Processo Acesse as decisões e documentos atualizados do seu processo.
Contatos Defensoria Pública.
Disque 129 (apenas DF) ou (61) 2196-4300.
Núcleos de Prática Jurídica.
Balcão Virtual Atendimento por videochamada. -
13/08/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 15:59
Recebidos os autos
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13/08/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 15:59
Deferido o pedido de PAULO RENATO CUNHA RORIZ - CPF: *10.***.*48-78 (AUTOR), VALERIA BITTAR ELBEL - CPF: *29.***.*21-32 (AUTOR).
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22/07/2025 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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21/07/2025 22:00
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 03:10
Publicado Despacho em 17/07/2025.
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17/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 21:35
Recebidos os autos
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15/07/2025 21:35
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 21:35
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730714-53.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO RENATO CUNHA RORIZ, VALERIA BITTAR ELBEL REU: TRANSPORTE AÉREO PORTUGUÊS S.A DESPACHO Intime-se a parte autora para comprovar que atualmente está residente ou domiciliada nesta Circunscrição Judiciária de Brasília.
Feito isso, os autos tornarão conclusos para análise dos demais requisitos (intrínsecos e extrínsecos) da petição inicial.
Brasília, 12 de junho de 2025, 13:35:04.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito -
13/06/2025 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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13/06/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 22:26
Recebidos os autos
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12/06/2025 22:26
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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11/06/2025 18:47
Juntada de Petição de certidão
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11/06/2025 18:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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