TJDFT - 0707385-58.2025.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 20:18
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
15/09/2025 20:18
Expedição de Ofício.
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15/09/2025 20:17
Expedição de Ofício.
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11/09/2025 15:42
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 03:07
Publicado Certidão em 11/09/2025.
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11/09/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 08:35
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/09/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 11:24
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 03:19
Publicado Decisão em 09/09/2025.
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09/09/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 23:37
Recebidos os autos
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08/09/2025 23:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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08/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707385-58.2025.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: JORGE PAULO GOMES LOBATO, ORACILDA MARIA BARBOZA DE CASTRO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em vista da impugnação apresentada pelo credor no ID 247173766, retornem os autos à Conadoria para que refaça os cálculos, tendo em vista o contrato de prestação de serviços advocatícios acostado aos autos (ID 238962263 e ID 238962269).
Com a juntada, dê-se vistas às partes.
Não havendo outras manifestações, prossiga-se nos temos da decisão de ID 241877735, com as devidas expedições da requisições de pagamento.
BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2025 20:05:13.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. - 
                                            
05/09/2025 14:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
 - 
                                            
04/09/2025 22:50
Recebidos os autos
 - 
                                            
04/09/2025 22:50
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/09/2025 22:50
Outras decisões
 - 
                                            
04/09/2025 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
 - 
                                            
03/09/2025 08:10
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
25/08/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/08/2025 16:45
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
22/08/2025 07:00
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
21/08/2025 22:13
Recebidos os autos
 - 
                                            
21/08/2025 22:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
 - 
                                            
21/08/2025 10:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
 - 
                                            
21/08/2025 10:15
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
21/08/2025 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/08/2025 23:59.
 - 
                                            
10/07/2025 06:36
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
10/07/2025 03:12
Publicado Decisão em 10/07/2025.
 - 
                                            
10/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
 - 
                                            
07/07/2025 13:28
Recebidos os autos
 - 
                                            
07/07/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 13:28
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
 - 
                                            
04/07/2025 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
 - 
                                            
04/07/2025 09:47
Juntada de Petição de réplica
 - 
                                            
02/07/2025 03:17
Publicado Certidão em 02/07/2025.
 - 
                                            
02/07/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
 - 
                                            
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0707385-58.2025.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Requerente: JORGE PAULO GOMES LOBATO e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que a parte RÉ juntou aos autos Impugnação tempestiva identificada pelo ID nº 240835221 .
Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste Juízo, manifeste-se a parte AUTORA no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, os autos irão conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 27 de junho de 2025 09:33:18.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral - 
                                            
27/06/2025 09:33
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 08:59
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/06/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
18/06/2025 03:08
Publicado Decisão em 18/06/2025.
 - 
                                            
18/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
 - 
                                            
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707385-58.2025.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: JORGE PAULO GOMES LOBATO, ORACILDA MARIA BARBOZA DE CASTRO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença de ação coletiva.
Anote-se e comunique-se.
Intime(m)-se o DISTRITO FEDERAL a impugnar(em), caso queira(m), o requerimento em apreço, nos termos do art. 535 do CPC.
Apresentada impugnação, intime-se o credor para manifestação.
Após, retornem os autos conclusos.
Identificado excesso de execução, o devedor deverá alegar de plano o valor que reputa correto, sob pena de não conhecimento da impugnação.
Em atenção ao disposto na Súmula nº 345/STJ, fixo honorários de advogado no importe de 10% (dez por cento) do proveito econômico a ser verificado ao final da presente fase processual, haja vista que são devidos independentemente de apresentação de impugnação por parte do(a) devedor(a), uma vez que há entendimento fixado pela Corte da Cidadania, no sentido de que no cumprimento de sentença oriundo de ação coletiva, que certamente guarda certo grau de cognitividade, é preciso que se apure não somente o quantum debeatur, mas também o an debeatur, ou seja, se os demandantes de fato são credores das importâncias fixadas no bojo da ação coletiva.
Não havendo qualquer oposição ao pedido sub examine, expeça-se, de imediato, Requisição de Pequeno Valor – RPV ou Precatório, conforme o caso.
Intime-se o DISTRITO FEDERAL a efetuar o pagamento, no prazo de 2 (dois meses).
Transcorrido in albis o prazo para pagamento da RPV, intime-se o DISTRITO FEDERAL a comprovar o pagamento no prazo de 5 (cinco) dias.
Inerte, diligencie-se junto ao Sistema SISBAJUD para a realização de sequestro de verba pública em numerário suficiente para o adimplemento do débito.
Fica deferida expedição de alvará de levantamento ou ofício de transferência para a(s) conta(s) indicada(s) pelo(s) respectivo(s) credor(es).
Pendendo apenas RPV ou precatório a ser adimplido, arquivem os autos provisoriamente.
Atente-se que há no contrato de prestação de serviços advocatícios acostado aos autos (ID 238962263 e ID 238962269) com cláusula de honorários ad exitum.
Assim, quando da fixação do débito exequendo, a quantia deverá ser objeto de reserva de crédito no bojo do precatório/RPV a ser expedido em favor do advogado/escritório.
Defiro o requerimento de reembolso das custas processuais recolhidas em favor da segunda exequente.
Tudo quitado e nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se definitivamente os autos, com as cautelas de praxe.
BRASÍLIA, DF, 13 de junho de 2025 17:09:34.
Assinado digitalmente, nesta data. - 
                                            
13/06/2025 17:31
Recebidos os autos
 - 
                                            
13/06/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/06/2025 17:31
Outras decisões
 - 
                                            
13/06/2025 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
 - 
                                            
11/06/2025 08:46
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/06/2025 08:07
Juntada de Petição de certidão
 - 
                                            
10/06/2025 16:56
Recebidos os autos
 - 
                                            
10/06/2025 16:56
Outras decisões
 - 
                                            
10/06/2025 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
 - 
                                            
10/06/2025 12:50
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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