TJDFT - 0703515-29.2025.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 12:55
Arquivado Definitivamente
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02/09/2025 12:54
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 03:03
Publicado Citação em 27/08/2025.
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27/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 08:56
Juntada de Certidão
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26/08/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0703515-29.2025.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO C6 S.A.
REU: RENATO ROSA DA COSTA SENTENÇA Trata-se de ação de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) proposta por BANCO C6 S.A. em face de RENATO ROSA DA COSTA, partes devidamente qualificadas nos autos, em que manifesta a parte autora pela desistência do feito, nos termos da petição acostada no ID 246784324.
Verifico que o patrono da parte possui poderes específicos para "desistir" - listados em separado pelo artigo 105, do CPC -, consoante instrumento(s) de procuração / substabelecimento acostado(s) nos ID 231068675.
Ante o exposto, considerando que o réu não foi citado, HOMOLOGO o requerimento e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte autora.
Sem honorários advocatícios.
Revogo os efeitos da liminar ID 234643571.
Proceda-se com a baixa da restrição realizada via sistema RENAJUD (ID 234643572).
Indefiro a expedição de ofício ao Detran, porquanto nenhuma restrição foi determinada por este Juízo.
Além do mais, a baixa de eventual restrição creditícia constante no CPF da parte ré pode ser feita diretamente pela parte autora sem necessidade de intervenção judicial.
Diante da inexistência de interesse recursal, esta sentença transita em julgado nesta data.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença eletrônica registrada nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direto (Datada e assinada eletronicamente) -
25/08/2025 17:43
Recebidos os autos
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25/08/2025 17:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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25/08/2025 15:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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25/08/2025 15:24
Transitado em Julgado em 25/08/2025
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25/08/2025 10:54
Recebidos os autos
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25/08/2025 10:54
Extinto o processo por desistência
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19/08/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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15/08/2025 14:52
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 03:32
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 13/08/2025 23:59.
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06/08/2025 03:04
Publicado Certidão em 06/08/2025.
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06/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 11:16
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 10:23
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 12:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/07/2025 03:51
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 14/07/2025 23:59.
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07/07/2025 16:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/07/2025 07:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/06/2025 03:11
Publicado Certidão em 23/06/2025.
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24/06/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0703515-29.2025.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO C6 S.A.
REU: RENATO ROSA DA COSTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram expedidos os mandados de busca e apreensão para os endereços localizados dentro do DF.
Em consulta aos sistemas, foi(foram) encontrado(s) endereço(s) de fora do Distrito Federal, quais sejam: 1) R 15 QD 14 LT 15 CS 01, PRQ ESPLANADA V VALPARAISO DE GOIAS GO 72.876-605 Tendo em vista o fim do prazo de validade do Termo Aditivo nº 02 do Protocolo de Cooperação TJDFT/TJGO, nos termos da decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 0730386-63.2024.8.07.0000 da 1ª Turma Cível do Eg.
TJDFT, data do julgamento 24/11/2024.
Acórdão nº 1944762, e nos termos da decisão que recebeu a inicial, item 15, fica a parte autora advertida de que, em caso de localização do veículo em outra Comarca, não será deferida a expedição de Carta Precatória e de que poderá fazer uso de pedido de auxílio direto, com fulcro no art. 3º, §13 e seguintes, do Dec-Lei 911/69, cujo pedido deverá ser diretamente distribuído no juízo de localização do veículo, com cópias da inicial e desta decisão de deferimento da liminar.
Sendo assim, fica a parte autora intimada para que comprove, nestes autos, a distribuição direta junto ao Juízo Deprecado, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção por ausência de pressuposto.
Observe-se que deverão acompanhar a Carta Precatória/Decisão: a inicial, a procuração, a decisão que recebeu a inicial e a decisão que determinou a expedição da carta precatória e o preparo (custas da carta precatória – cujo boleto deve ser retirado no site do Juízo Deprecado).
Fica, ainda, CIENTE de que será intimada de qualquer novo ato via DJEN (publicação), oriundo do Juízo Deprecado.
ATENÇÃO! A RESPONSABILIDADE EM ACOMPANHAR OS ANDAMENTOS DA CARTA PRECATÓRIA (PELA COMARCA E NOME DA PARTE) É, UNICAMENTE, DA PARTE INTERESSADA.
Vindo aos autos a comprovação, aguarde-se a diligência do Juízo deprecado, devendo o autor informar nos autos quanto ao seu resultado.
Santa Maria/DF. (Datada e assinada eletronicamente) -
18/06/2025 05:23
Juntada de Certidão
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16/06/2025 17:59
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 09:24
Juntada de Certidão
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02/06/2025 07:51
Juntada de Certidão
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29/05/2025 09:37
Juntada de Certidão
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27/05/2025 20:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/05/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 09:36
Recebidos os autos
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06/05/2025 09:36
Concedida a Medida Liminar
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01/05/2025 04:03
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 30/04/2025 23:59.
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23/04/2025 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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08/04/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 16:46
Juntada de Petição de certidão
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03/04/2025 02:59
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 16:07
Recebidos os autos
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01/04/2025 16:07
Determinada a emenda à inicial
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31/03/2025 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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