TJDFT - 0717148-37.2025.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 17:44
Arquivado Definitivamente
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09/06/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 07:29
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 03:00
Publicado Certidão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
28/05/2025 16:56
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 13:06
Recebidos os autos
-
28/05/2025 13:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Brasília.
-
28/05/2025 12:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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27/05/2025 17:11
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 17:11
Juntada de Alvará de levantamento
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26/05/2025 03:01
Publicado Sentença em 26/05/2025.
-
24/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 17:10
Transitado em Julgado em 22/05/2025
-
22/05/2025 14:45
Recebidos os autos
-
22/05/2025 14:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/05/2025 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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21/05/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0717148-37.2025.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) EXEQUENTE: SOARES & REINALDO ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo e, em face da petição, guia de depósito judicial e do respectivo comprovante de pagamento da obrigação juntados pela parte requerida (IDs 236316405, 236316409 e 236316411), fica a parte autora intimada a se manifestar quanto à quitação da obrigação, em 5 (cinco) dias, restando advertido que o seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito, conforme a decisão de ID. 233537296.
Sem prejuízo, apresente os dados bancários dos destinatários dos valores depositados em juízo, com vistas à expedição do alvará de transferência.
Brasília/DF, 20/05/2025.
LARISSA RIBEIRO DE MENEZES CARVALHO Servidor Geral -
20/05/2025 15:16
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
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17/05/2025 03:21
Juntada de Certidão
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29/04/2025 03:26
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 16:29
Recebidos os autos
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24/04/2025 16:29
Outras decisões
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24/04/2025 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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23/04/2025 15:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/04/2025 03:00
Publicado Decisão em 08/04/2025.
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08/04/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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03/04/2025 18:28
Recebidos os autos
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03/04/2025 18:28
Recebida a emenda à inicial
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03/04/2025 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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02/04/2025 15:07
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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