TJDFT - 0705581-82.2025.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 11:56
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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09/09/2025 19:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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03/09/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 15:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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02/09/2025 03:25
Publicado Certidão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0705581-82.2025.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Moral (7779) REQUERENTE: B.
M.
E.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: MANOELA MARTINS DA COSTA REQUERIDO: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE CERTIDÃO De ordem do MM Juiz, às partes para ciência e manifestação acerca do parecer do MPDFT de ID 245069678.
BRASÍLIA-DF, 29 de agosto de 2025 12:58:08.
TATIANA DE OLIVEIRA BATISTA Servidor Geral -
29/08/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 12:58
Juntada de Certidão
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04/08/2025 11:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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31/07/2025 22:30
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 03:35
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 30/07/2025 23:59.
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15/07/2025 03:16
Publicado Decisão em 15/07/2025.
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15/07/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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09/07/2025 19:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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09/07/2025 13:55
Recebidos os autos
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09/07/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 13:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/06/2025 21:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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24/06/2025 15:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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27/05/2025 13:36
Juntada de Petição de especificação de provas
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14/05/2025 03:00
Publicado Certidão em 14/05/2025.
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14/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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14/05/2025 03:00
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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14/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0705581-82.2025.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte autora: B.
M.
E.
S. - CPF/CNPJ: *20.***.*02-21 e MANOELA MARTINS DA COSTA - CPF/CNPJ: *04.***.*96-03 Parte ré: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE - CPF/CNPJ: 03.***.***/0001-82 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro à parte autora a gratuidade de Justiça, pois vejo demonstrada a necessidade do benefício.
Anote-se.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, postergo a audiência de conciliação para depois do transcurso do prazo para réplica.
Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, cite-se.
CONFIRO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO para cumprimento no(s) endereço(s): Nome: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE Endereço: AE AOS 2/8, Lt. 05, (61) 93300-7230 Terraço Shopping, Torre B, 2 And, Área Octogonal, BRASÍLIA - DF - CEP: 70660-900 À Secretaria: 1.
Expeça-se mandado pela via postal (AR/MP, art. 248 combinado com o 250, ambos do CPC).
Em caso de opção pelo "processo 100% digital", deverá ser observado o procedimento da Portaria Conjunta 29, de 19/04/21. 1.1.
Faça-se constar do mandado a advertência de que o prazo para oferecimento da contestação será de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do aviso de recebimento ou do mandado cumprido (art. 231, incisos I e II, c.c. art. 335, inc.
III, ambos do CPC). 1.2.
Advirta-se também a parte ré de que a ausência da apresentação de contestação no prazo assinalado implica revelia, ou seja, presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344). 1.3.
Intimem-se também as partes de que deverão manter seu endereço atualizado junto à Secretaria deste Juízo, pois se presumirão válidas todas as intimações dirigidas ao endereço declarado na petição inicial ou em que recebeu a citação, ainda que não recebidas pessoalmente, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada (art. 274, parágrafo único, do CPC). 1.4.
Resultando infrutífera a citação pela via postal por "ausente três vezes" ou resultado assemelhado, tratando-se de endereço no Distrito Federal ou comarca contígua, expeça-se mandado de citação para ser cumprido por oficial de justiça. 1.4.1.
Se for o caso de expedição de carta precatória para citação, expeça-se o documento, intimando-se a parte autora a, se for o caso, recolher as custas no Juízo deprecado e comprovar o recolhimento nestes autos no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por falta de pressuposto de constituição válida (citação).
Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para extinção. 1.4.2.
Deve constar da carta precatória que o prazo para a defesa começa a correr da data de juntada aos autos do comunicado do Juízo deprecante quanto ao cumprimento da deprecata, ou não havendo esse comunicado, da juntada a esses autos da carta precatória cumprida (art. 231, inc.
VI, do CPC). 1.5.
Se infrutífera a diligência por qualquer outro motivo e havendo requerimento, desde já defiro diligências de pesquisa de endereço da parte ré nos sistemas BacenJud, RenaJud, InfoSeg e Siel.
Providenciem-se as pesquisas e expeçam-se cartas de citação postal para todos os endereços não diligenciados. 1.5.1 Se for o caso, a depender do resultado das diligências nos endereços obtidos conforme item 1.5, repitam-se as diligências nos termos dos itens 1.4 a 1.4.3 supra. 1.6.
Esgotados os endereços conhecidos, certifique-se tal fato e intime-se a parte autora a indicar endereço não diligenciado onde possa ser cumprida a diligência de citação da parte ré, no prazo de 5 (cinco) dias, ou para requerer a citação por edital, sob pena de extinção por falta de pressuposto de constituição válida (citação).
Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para extinção. 1.6.1.
Postulada a citação por edital e havendo certidão de esgotamento dos endereços conhecidos nos autos (item 1.6), desde já a defiro, com prazo de 20 (vinte) dias. 1.6.2.
Expeça-se o edital para citação e publique-se na forma do art. 257 do CPC.
Deve constar do edital que o prazo para defesa passará a correr no dia útil seguinte ao fim da dilação assinalada (20 dias, art. 231, inc.
IV, do CPC).
Decorrido o prazo do edital e de eventual defesa, desde já nomeio a Defensoria Pública para o exercício do múnus da Curadoria dos Ausentes, para onde os autos deverão ser remetidos. 2.
Havendo a apresentação de documentos ou questões preliminares na mesma, intime-se a parte autora a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Após, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico. 4.
Tudo feito, designe-se audiência de conciliação que será realizada pelo Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - 1º NUVIMEC, deste Tribunal, e, após, caso não haja acordo, retornem os autos conclusos.
Datada e assinada eletronicamente. -
12/05/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 18:29
Juntada de Certidão
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10/05/2025 00:23
Recebidos os autos
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10/05/2025 00:23
Outras decisões
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05/05/2025 11:22
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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30/04/2025 17:16
Juntada de Petição de contestação
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22/04/2025 19:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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17/04/2025 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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15/04/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 00:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/04/2025 10:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 2 Vara Cível de Samambaia
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12/04/2025 09:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/04/2025 06:50
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2025 06:49
Juntada de Certidão
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12/04/2025 04:29
Recebidos os autos
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12/04/2025 04:29
Concedida a tutela provisória
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12/04/2025 03:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS VINICIUS BORGES DE SOUZA
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12/04/2025 03:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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12/04/2025 03:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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