TJDFT - 0704390-14.2025.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 03:01
Publicado Despacho em 11/09/2025.
-
11/09/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
08/09/2025 21:14
Recebidos os autos
-
08/09/2025 21:14
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 12:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
01/09/2025 17:56
Recebidos os autos
-
01/09/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
01/09/2025 16:10
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 03:16
Publicado Decisão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0704390-14.2025.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FRANCISCO NUNES DA SILVA REQUERIDO: BANCO PAN S.A.
DECISÃO Verifica-se que há necessidade de melhor elucidação dos fatos, especialmente no que diz respeito ao cumprimento, pela instituição financeira demandada, do dever de informação quanto ao contrato firmado.
Ressalte-se que o próprio consumidor não chegou a desbloquear o cartão objeto da lide, circunstância que reforça a dúvida acerca de sua real ciência e compreensão do conteúdo contratual, notadamente no que toca as cláusulas financeiras do contrato.
Diante desse contexto, impõe-se a conversão do julgamento em diligência para que se apure de forma adequada a observância do dever de informação por parte do réu.
Assim, considerando a hipossuficiência do consumidor e a verossimilhança da alegação, determino a inversão do ônus da prova, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, cabendo ao Banco Pan S.A. comprovar que cumpriu com o dever de informação, devendo para tanto apresentar as gravações das ligações realizadas com o autor ao tempo da contratação e os extratos bancários do uso do cartão consignado contratado, no prazo de 05 dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
22/08/2025 14:36
Recebidos os autos
-
22/08/2025 14:36
Outras decisões
-
20/08/2025 17:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
20/08/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 17:05
Expedição de Certidão.
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19/07/2025 03:28
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 18/07/2025 23:59.
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17/07/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 03:10
Publicado Certidão em 11/07/2025.
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11/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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11/07/2025 03:10
Publicado Decisão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 17:14
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 17:13
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/08/2025 15:50, 1º Juizado Especial Cível de Planaltina.
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09/07/2025 15:00
Recebidos os autos
-
09/07/2025 15:00
Outras decisões
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07/07/2025 18:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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07/07/2025 16:26
Recebidos os autos
-
07/07/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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05/07/2025 03:38
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 04/07/2025 23:59.
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04/07/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 03:05
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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24/06/2025 21:53
Recebidos os autos
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24/06/2025 21:53
Outras decisões
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18/06/2025 22:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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18/06/2025 20:46
Recebidos os autos
-
18/06/2025 20:46
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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17/06/2025 03:45
Decorrido prazo de FRANCISCO NUNES DA SILVA em 16/06/2025 23:59.
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09/06/2025 03:00
Publicado Despacho em 09/06/2025.
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07/06/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 17:08
Recebidos os autos
-
05/06/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 21:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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03/06/2025 19:56
Recebidos os autos
-
03/06/2025 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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03/06/2025 17:15
Juntada de Petição de réplica
-
03/06/2025 14:19
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 03:17
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 12:19
Recebidos os autos
-
30/05/2025 12:19
Deferido o pedido de FRANCISCO NUNES DA SILVA - CPF: *97.***.*26-53 (REQUERENTE).
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29/05/2025 17:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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29/05/2025 03:20
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 28/05/2025 23:59.
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26/05/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 03:02
Publicado Despacho em 22/05/2025.
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22/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0704390-14.2025.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FRANCISCO NUNES DA SILVA REQUERIDO: BANCO PAN S.A.
DESPACHO Ao réu, sobre os novos documentos juntados após a contestação.
Prazo de 05 dias.
Após, anote-se conclusão para sentença.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
20/05/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 21:24
Recebidos os autos
-
19/05/2025 21:24
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 15:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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16/05/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 16:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/05/2025 16:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
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15/05/2025 16:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/05/2025 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/05/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 10:13
Juntada de Petição de contestação
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14/05/2025 02:27
Recebidos os autos
-
14/05/2025 02:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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08/04/2025 18:58
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 16:20
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 18:55
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 18:06
Recebidos os autos
-
03/04/2025 18:06
Outras decisões
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03/04/2025 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
02/04/2025 13:46
Recebidos os autos
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02/04/2025 13:46
Determinada a emenda à inicial
-
02/04/2025 13:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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02/04/2025 13:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/04/2025 12:41
Recebidos os autos
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01/04/2025 12:40
Determinada a emenda à inicial
-
01/04/2025 08:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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01/04/2025 08:06
Juntada de Certidão
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01/04/2025 08:00
Juntada de Certidão
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31/03/2025 14:08
Juntada de Petição de certidão
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31/03/2025 14:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/05/2025 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/03/2025 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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