TJDFT - 0702778-14.2025.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 03:02
Publicado Certidão em 03/09/2025.
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03/09/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0702778-14.2025.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Nos termos da Portaria de Delegação n. 02/2023, deste Juízo, ficam as partes intimadas a especificarem, de forma clara e objetiva, as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias.
Documento datado e assinado conforme certificação digital. -
01/09/2025 18:24
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 16:21
Juntada de Petição de impugnação
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27/08/2025 06:11
Juntada de Petição de réplica
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08/08/2025 03:09
Publicado Certidão em 08/08/2025.
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08/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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06/08/2025 16:06
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 15:45
Juntada de Petição de contestação
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29/07/2025 03:45
Decorrido prazo de ALFA SEGURADORA S/A em 28/07/2025 23:59.
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16/07/2025 18:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/07/2025 03:00
Publicado Certidão em 07/07/2025.
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05/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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03/07/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 03:25
Decorrido prazo de ANA PAULA SILVA ROLIM em 05/06/2025 23:59.
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15/05/2025 03:01
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0702778-14.2025.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALFA SEGURADORA S/A RÉU: ANA PAULA SILVA ROLIM - CPF/CNPJ: *32.***.*01-01, Endereço: SGCV Lote 23, BL B, APTO 703, Edifício Signature Park Sul, Zona Industrial (Guará), BRASÍLIA - DF - CEP: 71215-730.
Telefone: DECISÃO Recebo a petição inicial porque se encontra formalmente perfeita e corretamente instruída.
Quanto à designação da audiência de conciliação ou mediação prevista no art. 334 do CPC/2015, em consulta às estatísticas oficiais, verificou-se que, no período de janeiro a agosto de 2022, em um universo de 304 audiências levadas a efeito perante o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania do Guará (CEJUSCGUA), vinculado ao 2.º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação (2NUVIMEC), foram proferidas 27 sentenças de homologação, equivalendo a apenas 8,88%, ou seja, percentual inferior a 10% do total das audiências realizadas.
Por esse motivo e para atender ao princípio fundamental da razoável duração do processo, inscrito no art. 5.º, inciso LXXVIII, da CR/1988, e densificado na regra do art. 4.º do CPC/2015, de início não designarei a audiência inaugural prevista no art. 334 do CPC/2015, mas sem prejuízo de ulterior designação no curso do processo, eventualmente (art. 3.º, § 3.º, do CPC/2015).
Portanto, CITE(M)-SE para apresentação de resposta no prazo legal, sob pena de revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos narrados na petição inicial.
O respectivo prazo terá início segundo o disposto no art. 231 combinado com o art. 335, inciso III, ambos do CPC/2015.
As diligências poderão ser cumpridas nos moldes do disposto no art. 212, § 2.º, do CPC/2015, com observância do disposto no art. 5.º, inciso XI, da CR/1988, se for necessário.
Poderá também ser realizada a citação via WhatsApp, caso mais ágil.
Defiro também a expedição de carta precatória, se necessária.
No caso de não ser encontrada a parte ré no endereço informado na petição inicial, DEFIRO, desde já, conforme art. 256, §3º, do CPC, a pesquisa nos sistemas disponíveis neste Juízo e que são mais recomendados como efetivos pela Corregedoria do e.
TJDFT, a saber, BANDI; SIEL e SNIPER, visto que esse último é um sistema com retorno mais rápido e concentra informações de diversos bancos de dados, inclusive do SISBAJUD.
Após, expeça-se carta de citação ou precatória para os endereços novos neles encontrados e não diligenciados ainda.
Em caso de não ser encontrada a parte ré nesses novos endereços, o cartório deve intimar a parte a autora para indicar o endereço atualizado e comprovar onde o achou ou requerer a citação por edital.
Fica indeferida a expedição de ofício a concessionárias porque o art. 256, §3º, do CPC fala em consulta a bancos públicos ou expedição de ofícios.
Não “e” concessionárias.
Requerida a citação por edital, fica deferida com prazo de 30 dias de conhecimento, e, em caso de ausência de resposta, nomeada a Defensoria Pública como Curadora Especial, que deve ser cadastrada e intimada, para responder, sem necessidade de nova conclusão.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
Confiro força de mandado a esta decisão, se necessário.
Processo Acesse as decisões e documentos atualizados do seu processo.
Contatos Defensoria Pública.
Disque 129 (apenas DF) ou (61) 2196-4300.
Núcleos de Prática Jurídica.
Balcão Virtual Atendimento por videochamada. -
22/04/2025 08:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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02/04/2025 19:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/03/2025 19:46
Recebidos os autos
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31/03/2025 19:46
Outras decisões
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28/03/2025 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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27/03/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 11:49
Juntada de Petição de certidão
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26/03/2025 16:50
Recebidos os autos
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26/03/2025 16:49
Determinada a emenda à inicial
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26/03/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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25/03/2025 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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