TJDFT - 0731616-06.2025.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 16:07
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2025 11:51
Recebidos os autos
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16/07/2025 11:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
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16/07/2025 10:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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16/07/2025 10:50
Transitado em Julgado em 16/07/2025
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16/07/2025 03:30
Decorrido prazo de ASSOCIACAO NACIONAL DE BANCOS - ASBACE em 15/07/2025 23:59.
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25/06/2025 03:07
Publicado Sentença em 25/06/2025.
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25/06/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731616-06.2025.8.07.0001 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: ASSOCIACAO NACIONAL DE BANCOS - ASBACE REPRESENTANTE LEGAL: ATP TECNOLOGIA E PRODUTOS S/A REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA SENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento, na qual figuram como partes as pessoas acima qualificadas.
O autor requereu a extinção do processo, conforme petição de ID 240105736, sob o argumento de ausência de regularidade em sua representação processual, em razão de sua liquidação.
Diante da ausência de pressuposto de validade necessário ao regular desenvolvimento do processo, impõe-se sua extinção, nos termos do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, IV, do CPC.
Custas, se houver, pela parte autora.
Deixo de fixar honorários advocatícios, uma vez que não houve apresentação de resposta.
Transitado em julgado, proceda-se à baixa e ao arquivamento dos autos, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA-DF, 23 de junho de 2025 Geilza Fátima Cavalcanti Diniz Juíza de Direito -
23/06/2025 18:03
Recebidos os autos
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23/06/2025 18:03
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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23/06/2025 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/06/2025 13:02
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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20/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731616-06.2025.8.07.0001 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: ASSOCIACAO NACIONAL DE BANCOS - ASBACE REPRESENTANTE LEGAL: ATP TECNOLOGIA E PRODUTOS S/A REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer o seu interesse de agir no presente feito, considerando que: 1) os valores bloqueados judicialmente por meio dos sistemas BACENJUD/SISBAJUD não sofrem atualização monetária enquanto não houver a efetiva transferência do ativo imobilizado para conta vinculada ao juízo; 2) os relatórios relativos aos índices de Basileia são divulgados pelas instituições financeiras ao público em geral e ao Banco Central do Brasil.
Após o decurso do prazo, voltem os autos conclusos para deliberação.
BRASÍLIA, DF, 18 de junho de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
18/06/2025 19:01
Recebidos os autos
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18/06/2025 19:01
Determinada a emenda à inicial
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17/06/2025 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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17/06/2025 11:39
Juntada de Petição de certidão
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17/06/2025 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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