TJDFT - 0721412-97.2025.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            06/06/2025 16:14 Arquivado Definitivamente 
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                                            06/06/2025 16:12 Transitado em Julgado em 06/06/2025 
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                                            06/06/2025 03:27 Decorrido prazo de LEONARDO OLIVEIRA DE CARVALHO em 05/06/2025 23:59. 
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                                            15/05/2025 07:40 Expedição de Certidão. 
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                                            15/05/2025 03:04 Publicado Sentença em 15/05/2025. 
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                                            15/05/2025 03:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025 
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                                            14/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721412-97.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEONARDO OLIVEIRA DE CARVALHO REU: BANCO INTER S/A, LECCA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., ATTRACTA CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA SENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento.
 
 O juízo determinou à parte autora que pormenorizasse todas as provas que possui quanto ao alegado na demanda, além do que indeferiu o seu pedido de concessão de gratuidade de justiça.
 
 Os autos vieram conclusos. É o relatório.
 
 DECIDO.
 
 A parte autora não recolheu as custas de início para o recebimento e processamento do feito.
 
 Ante o exposto, DETERMINO O CANCELAMENTO do feito, e o declaro extinto sem resolução do mérito, em razão do não recolhimento das custas, com fundamento nos artigos 290 c/c 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil.
 
 Sem honorários advocatícios, porquanto não houve a angularização do feito.
 
 Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas exigíveis.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
 
 Sentença registrada eletronicamente. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital*
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                                            13/05/2025 18:58 Recebidos os autos 
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                                            13/05/2025 18:58 Indeferida a petição inicial 
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                                            12/05/2025 08:32 Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA 
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                                            11/05/2025 21:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/05/2025 03:14 Publicado Decisão em 05/05/2025. 
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                                            06/05/2025 03:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025 
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                                            29/04/2025 16:24 Recebidos os autos 
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                                            29/04/2025 16:24 Gratuidade da justiça não concedida a LEONARDO OLIVEIRA DE CARVALHO - CPF: *61.***.*54-72 (AUTOR). 
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                                            25/04/2025 20:05 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            06/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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