TJDFT - 0700371-71.2025.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:57
Publicado Certidão em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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05/09/2025 03:37
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 04/09/2025 23:59.
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28/08/2025 02:56
Publicado Certidão em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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25/08/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 03:00
Publicado Certidão em 14/08/2025.
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14/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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03/08/2025 19:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/07/2025 02:58
Publicado Certidão em 16/07/2025.
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16/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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09/07/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 03:00
Publicado Certidão em 03/07/2025.
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03/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0700371-71.2025.8.07.0002 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
REU: GILVAN ARAUJO DE SOUZA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, verifiquei a devolução do mandado não cumprido referente à citação ou apreensão do veículo objeto da lide.
Registro somente após a citação frutífera e apreensão do veículo será dado início ao prazo de Contestação.
Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de extinção na forma do art. 485, inciso III/CPC.
Se não houver gratuidade de justiça deferida nos presentes autos, nos termos da Portaria nº 04/2019, deste juízo, fica ciente a parte autora que a renovação da diligência de citação/intimação depende da comprovação do recolhimento de custas específicas, como consta do art. 82 do CPC.
Esclareço que a guia de custas "guia de diligência - oficial de justiça" encontra-se disponível na página deste Tribunal na internet (https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais), sendo que as custas recolhidas devem corresponder ao número de mandados a serem expedidos conforme os endereços indicados, caso seja necessária a renovação de diligência por Oficial de Justiça, conforme orientação da Corregedoria de Justiça deste Tribunal no PA SEI 0025365/2017.
BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2025 18:46:53.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
26/06/2025 14:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/06/2025 02:55
Publicado Certidão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0700371-71.2025.8.07.0002 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
REU: GILVAN ARAUJO DE SOUZA CERTIDÃO DE ADITAMENTO - BUSCA E APREENSÃO Nos termos da Portaria nº 04/2019, deste juízo, certifico e dou fé que, nesta data, foi aditada e encaminhada à Central de Mandados para o devido cumprimento no novo endereço informado pelo autor, qual seja QNR 4 ÁREA ESPECIAL 18, 18, CEILÂNDIA NORTE (CEILÂNDIA), BRASÍLIA - DF - CEP: 72275-546, a decisão com força de mandado de ID 225095810 (que segue em anexo juntamente com a petição inicial).
Cabe ao autor acompanhar o cumprimento da diligência de remoção do veículo verificando no CEMAN (https://www.tjdft.jus.br/informacoes/mandados-judiciais) o oficial de justiça para quem foi feita a distribuição e estabelecendo contato via e-mail, caso entenda necessário.
BRASÍLIA, DF, 13 de junho de 2025 17:27:08.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL Processo Acesse as decisões e documentos atualizados do seu processo.
Contatos Defensoria Pública Disque 129 (apenas DF) ou (61) 2196-4300 e Núcleos de Prática Jurídica.
Balcão Virtual Atendimento por videochamada. -
13/06/2025 03:26
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 12/06/2025 23:59.
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12/06/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 02:57
Publicado Certidão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0700371-71.2025.8.07.0002 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
REU: GILVAN ARAUJO DE SOUZA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 04/2019, certifico e dou fé que deixo de expedir aditamento ao mandado de busca e apreensão para o endereço indicado no ID 231910858, tendo em vista que o mesmo apresenta CEP incompleto que não retorna a localidade indicada, restando ainda ausente o conjunto a ser diligenciado.
Fica a parte autora intimada a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 20 de maio de 2025 16:22:06.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
13/05/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 02:51
Publicado Certidão em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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07/04/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 03:20
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 27/03/2025 23:59.
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06/03/2025 02:34
Publicado Certidão em 06/03/2025.
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01/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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21/02/2025 17:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/02/2025 14:27
Juntada de Certidão
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07/02/2025 15:25
Recebidos os autos
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07/02/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 15:25
Concedida a tutela provisória
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07/02/2025 15:25
Decisão Interlocutória de Mérito
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07/02/2025 06:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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05/02/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 15:34
Juntada de Petição de certidão
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26/01/2025 20:17
Recebidos os autos
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26/01/2025 20:17
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2025 20:17
Decisão Interlocutória de Mérito
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24/01/2025 13:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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24/01/2025 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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