TJDFT - 0704782-48.2025.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 13:52
Arquivado Definitivamente
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16/05/2025 13:51
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 13:32
Recebidos os autos
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15/05/2025 13:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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14/05/2025 00:46
Decorrido prazo de BRAULIO RENATO BORGES em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 16:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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13/05/2025 16:13
Transitado em Julgado em 13/05/2025
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13/05/2025 03:05
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0704782-48.2025.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRAULIO RENATO BORGES REU: BRADESCO SAUDE S/A, LCM ADMINISTRADORA DE PLANOS DE SAUDE LTDA SENTENÇA BRAULIO RENATO BORGES requer a desistência da ação (Id 232236913).
Não houve apresentação de defesa, dispensando, assim, a intimação da parte ré, à luz do § 4º do artigo 485 do CPC.
Por tais razões, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA da ação.
Extingo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Custas remanescentes pela parte autora.
Sem honorários, tendo em vista que não foi constituído advogado pela parte ré nos autos.
Recolha-se eventual mandado de citação distribuído em relação à segunda ré.
Trânsito em julgado que ocorre com a publicação desta sentença, por ausência de interesse recursal.
Arquivem-se oportunamente.
Documento datado e assinado eletronicamente. 2 -
08/05/2025 19:03
Recebidos os autos
-
08/05/2025 19:03
Extinto o processo por desistência
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08/05/2025 18:32
Juntada de Petição de contestação
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11/04/2025 02:55
Publicado Decisão em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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09/04/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 11:07
Recebidos os autos
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09/04/2025 11:07
Não Concedida a tutela provisória
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08/04/2025 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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08/04/2025 12:09
Juntada de Petição de comprovante
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08/04/2025 08:09
Recebidos os autos
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08/04/2025 08:09
Determinada a emenda à inicial
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07/04/2025 18:18
Juntada de Certidão
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07/04/2025 17:57
Juntada de Petição de certidão
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07/04/2025 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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