TJDFT - 0702732-74.2019.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 13:29
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 03:06
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 03/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 02:27
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 14:59
Recebidos os autos
-
26/05/2025 14:58
Indeferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE)
-
21/05/2025 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
20/05/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 02:30
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702732-74.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: PAULO ROBERTO ARAUJO SILVA, MARABA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias autorizadas pelo artigo 139, inciso IV, do CPC, são aquelas referentes ao cumprimento de ordem judicial a elas correlata, e não para a simples garantia de satisfação de seu crédito.
Ademais, o art. 8º do CPC preceitua que ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz não atentará apenas para a eficiência do processo, mas também aos fins sociais e às exigências do bem comum, devendo ainda resguardar e promover a dignidade da pessoa humana, observando a proporcionalidade, a razoabilidade e a legalidade.
Não se pode arredar que o Código de Processo Civil traz, em seus princípios, o da menor onerosidade e o da máxima efetividade da execução para satisfação dos interesses dos exequentes.
Diante disso, cabe ao magistrado velar pela rápida solução do litígio e indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias.
O pedido de apreensão do passaporte e suspensão de CNH em nada modificará o fato de não haver bens penhoráveis.
Igualmente, o pedido de cancelamento de cartões de crédito.
Portanto, INDEFIRO o pedido de ID 235058993, uma vez que a medida requerida viola direitos fundamentais do réu, como a liberdade de locomoção (art. 5º, XV, da CF/88).
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
13/05/2025 21:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 15:27
Recebidos os autos
-
13/05/2025 15:27
Indeferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE)
-
09/05/2025 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
08/05/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 16:34
Recebidos os autos
-
06/05/2025 16:34
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/05/2025 16:34
Indeferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE)
-
06/05/2025 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
05/05/2025 11:59
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
02/05/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 02:27
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
22/04/2025 17:42
Recebidos os autos
-
22/04/2025 17:42
Indeferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE)
-
22/04/2025 17:42
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
04/04/2025 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
03/04/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 03:01
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 02/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 02:26
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 14:43
Recebidos os autos
-
24/03/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
28/01/2025 03:15
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 27/01/2025 23:59.
-
13/01/2025 09:35
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
09/01/2025 18:43
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
08/01/2025 20:13
Recebidos os autos
-
08/01/2025 20:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/01/2025 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
08/01/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 11:20
Recebidos os autos
-
18/12/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
17/12/2024 15:10
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
03/12/2024 18:07
Recebidos os autos
-
03/12/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 18:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/12/2024 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
02/12/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 02:18
Publicado Decisão em 25/11/2024.
-
23/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 14:56
Recebidos os autos
-
21/11/2024 14:56
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
21/11/2024 14:56
Indeferido o pedido de MARABA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - CNPJ: 17.***.***/0001-00 (EXECUTADO)
-
19/11/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
19/11/2024 17:10
Processo Desarquivado
-
18/11/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2020 08:56
Arquivado Provisoramente
-
12/06/2020 08:56
Expedição de Certidão.
-
26/05/2020 03:02
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER SA em 25/05/2020 23:59:59.
-
02/04/2020 11:28
Recebidos os autos
-
02/04/2020 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2020 11:28
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
31/03/2020 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
31/03/2020 16:20
Expedição de Certidão.
-
25/03/2020 09:38
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2020 18:03
Recebidos os autos
-
11/03/2020 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2020 18:03
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/03/2020 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
06/03/2020 18:42
Expedição de Certidão.
-
03/03/2020 15:28
Juntada de Certidão
-
21/02/2020 11:31
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2020 03:36
Publicado Decisão em 19/02/2020.
-
19/02/2020 03:36
Publicado Decisão em 19/02/2020.
-
18/02/2020 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/02/2020 17:24
Recebidos os autos
-
14/02/2020 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2020 17:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/02/2020 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
13/02/2020 16:20
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/02/2020 15:54
Juntada de Certidão
-
07/02/2020 18:38
Recebidos os autos
-
07/02/2020 18:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/02/2020 13:22
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO ARAUJO SILVA em 31/01/2020 23:59:59.
-
02/02/2020 13:22
Decorrido prazo de MARABA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME em 31/01/2020 23:59:59.
-
01/02/2020 22:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
01/02/2020 22:01
Expedição de Certidão.
-
06/12/2019 18:12
Expedição de Certidão.
-
06/12/2019 18:12
Juntada de Certidão
-
06/12/2019 18:10
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO ARAUJO SILVA em 05/12/2019 23:59:59.
-
06/12/2019 18:09
Decorrido prazo de MARABA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME em 05/12/2019 23:59:59.
-
13/11/2019 14:06
Publicado Decisão em 13/11/2019.
-
12/11/2019 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/11/2019 18:57
Recebidos os autos
-
05/11/2019 18:57
Decisão interlocutória - recebido
-
30/10/2019 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
30/10/2019 14:18
Juntada de Certidão
-
29/10/2019 04:26
Processo Desarquivado
-
28/10/2019 12:43
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2019 18:02
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2019 18:01
Juntada de Certidão
-
06/08/2019 18:00
Transitado em Julgado em 26/07/2019
-
06/08/2019 18:00
Juntada de Certidão
-
27/07/2019 08:58
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO ARAUJO SILVA em 26/07/2019 23:59:59.
-
27/07/2019 08:58
Decorrido prazo de MARABA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME em 26/07/2019 23:59:59.
-
26/07/2019 18:17
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER SA em 24/07/2019 23:59:59.
-
05/07/2019 05:28
Publicado Sentença em 05/07/2019.
-
05/07/2019 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/06/2019 15:30
Recebidos os autos
-
28/06/2019 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2019 15:30
Homologada a Transação
-
24/06/2019 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
24/06/2019 17:31
Juntada de Certidão
-
24/06/2019 15:12
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2019 10:03
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2019 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2019 14:18
Expedição de Mandado.
-
03/06/2019 14:18
Juntada de mandado
-
03/06/2019 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2019 14:17
Expedição de Mandado.
-
03/06/2019 14:17
Juntada de mandado
-
03/06/2019 14:14
Juntada de Certidão
-
23/05/2019 17:27
Recebidos os autos
-
23/05/2019 17:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/05/2019 07:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
20/05/2019 07:55
Expedição de Certidão.
-
20/05/2019 07:55
Juntada de Certidão
-
17/05/2019 15:21
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2019 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2019 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2019 14:45
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO ARAUJO SILVA em 09/04/2019 23:59:59.
-
10/04/2019 14:45
Decorrido prazo de MARABA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME em 09/04/2019 23:59:59.
-
10/04/2019 14:42
Recebidos os autos
-
10/04/2019 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2019 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
09/04/2019 19:53
Recebidos os autos
-
09/04/2019 19:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/04/2019 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
08/04/2019 12:20
Expedição de Certidão.
-
08/04/2019 12:20
Juntada de Certidão
-
05/04/2019 14:38
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2019 19:10
Decorrido prazo de MARABA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME em 03/04/2019 23:59:59.
-
04/04/2019 19:10
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO ARAUJO SILVA em 03/04/2019 23:59:59.
-
02/04/2019 02:47
Publicado Despacho em 02/04/2019.
-
01/04/2019 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/03/2019 18:56
Recebidos os autos
-
26/03/2019 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2019 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2019 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
20/03/2019 12:40
Expedição de Certidão.
-
20/03/2019 12:40
Juntada de Certidão
-
19/03/2019 16:27
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2019 11:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2019 11:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2019 14:08
Recebidos os autos
-
21/02/2019 14:08
Decisão interlocutória - recebido
-
20/02/2019 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
20/02/2019 13:16
Expedição de Certidão.
-
20/02/2019 13:16
Juntada de Certidão
-
19/02/2019 17:12
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2019 18:39
Recebidos os autos
-
08/02/2019 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2019 18:39
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/02/2019 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
08/02/2019 15:25
Juntada de Certidão
-
08/02/2019 15:15
Recebidos os autos
-
08/02/2019 13:36
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 7ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
08/02/2019 13:36
Juntada de Certidão
-
08/02/2019 09:40
Remetidos os Autos da(o) 7ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
08/02/2019 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2019
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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