TJDFT - 0706973-61.2024.8.07.0019
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Recanto das Emas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 09:00
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2025 08:59
Transitado em Julgado em 18/06/2025
-
19/06/2025 03:16
Decorrido prazo de SILVIA MOREIRA DE AMORIM em 18/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 18:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2025 03:18
Decorrido prazo de EBAZAR.COM.BR. LTDA - ME em 04/06/2025 23:59.
-
22/05/2025 02:48
Publicado Sentença em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0706973-61.2024.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SILVIA MOREIRA DE AMORIM REQUERIDO: EBAZAR.COM.BR.
LTDA - ME, 55.784.005 QUEITO MARAEL SANTOS SILVA S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, nos termos do art, 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A parte demandante, embora intimada para se manifestar, permaneceu silente e deixou de apresentar justificativa legal acerca para a sua inércia.
Além das situações expressamente descritas no art, 51, caput, da Lei nº 9.099/95, o processo pode ser extinto em conformidade com outras hipóteses previstas em lei.
Na espécie, o fato de ter a parte autora abandonado o processo, mesmo após prévia intimação que lhe fora dirigida, se subsume àquele descrito no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil, sobretudo por ser prescindível a prévia intimação pessoal do requerente no presente caso (art. 51, § 1º, da Lei nº 9.099/95).
Dessa forma, EXTINGO o processo, sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil c/c art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e honorários advocatícios, a teor do disposto no art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Intime-se pessoalmente o autor.
Caso a parte não seja encontrada no endereço/telefone informado na petição inicial, a intimação será reputada válida nos termos do art. 19, §2º da Lei 9099/95.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa e as comunicações de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Recanto das Emas/DF, 20 de maio de 2025, 16:04:54 THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
20/05/2025 16:23
Recebidos os autos
-
20/05/2025 16:23
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
20/05/2025 15:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
13/05/2025 17:33
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 14:14
Recebidos os autos
-
07/05/2025 14:14
Outras decisões
-
23/04/2025 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
22/04/2025 07:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/04/2025 13:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/04/2025 15:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/04/2025 15:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas
-
14/04/2025 15:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/04/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/04/2025 08:04
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/04/2025 13:41
Recebidos os autos
-
10/04/2025 13:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/03/2025 02:45
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2025 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2025 18:05
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 18:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/04/2025 14:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
-
14/02/2025 15:48
Recebidos os autos
-
14/02/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 12:26
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
24/01/2025 18:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
18/12/2024 02:39
Decorrido prazo de SILVIA MOREIRA DE AMORIM em 17/12/2024 23:59.
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14/12/2024 07:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/12/2024 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2024 02:35
Decorrido prazo de SILVIA MOREIRA DE AMORIM em 03/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 16:55
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 14:49
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
26/11/2024 02:48
Decorrido prazo de SILVIA MOREIRA DE AMORIM em 25/11/2024 23:59.
-
25/11/2024 18:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/11/2024 18:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas
-
25/11/2024 18:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/11/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/11/2024 02:28
Recebidos os autos
-
24/11/2024 02:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/11/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2024 04:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/11/2024 16:15
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 19:09
Juntada de Certidão
-
03/11/2024 01:45
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
24/10/2024 02:27
Publicado Intimação em 24/10/2024.
-
23/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
21/10/2024 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2024 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/10/2024 18:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/10/2024 18:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas
-
08/10/2024 18:12
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 18:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/11/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/10/2024 18:05
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/10/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/10/2024 19:01
Juntada de Petição de contestação
-
07/10/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 02:47
Recebidos os autos
-
07/10/2024 02:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/10/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 15:42
Recebidos os autos
-
30/09/2024 15:42
Outras decisões
-
25/09/2024 02:18
Decorrido prazo de SILVIA MOREIRA DE AMORIM em 24/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
23/09/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 12:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2024 14:43
Recebidos os autos
-
26/08/2024 14:43
Determinada a emenda à inicial
-
25/08/2024 16:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
20/08/2024 15:05
Juntada de Petição de intimação
-
20/08/2024 14:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/10/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/08/2024 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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