TJDFT - 0764765-50.2022.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2023 12:37
Arquivado Definitivamente
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29/09/2023 12:37
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 15:03
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 15:03
Juntada de Alvará de levantamento
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26/09/2023 02:45
Publicado Decisão em 26/09/2023.
-
25/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0764765-50.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CAPITAL SOLUCOES COMERCIO E SERVICOS DE CONSTRUCAO EIRELI EXECUTADO: CONCREPOXI ENGENHARIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que a sentença transitou em julgado, promova-se a transferência do saldo capital de R$ 25.674,39, e acréscimos, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, em favor da parte exequente CAPITAL SOLUCOES COMERCIO E SERVICOS DE CONSTRUCAO EIRELI - CNPJ: 28.***.***/0001-51, utilizando a chave PIX/CNPJ respectiva.
Após, arquivem-se os autos com a baixa respectiva. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
21/09/2023 17:14
Recebidos os autos
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21/09/2023 17:14
Outras decisões
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21/09/2023 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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15/09/2023 08:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/09/2023 08:58
Juntada de Certidão
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14/09/2023 16:28
Transitado em Julgado em 09/09/2023
-
09/09/2023 01:59
Decorrido prazo de CONCREPOXI ENGENHARIA LTDA em 08/09/2023 23:59.
-
09/09/2023 01:59
Decorrido prazo de CAPITAL SOLUCOES COMERCIO E SERVICOS DE CONSTRUCAO EIRELI em 08/09/2023 23:59.
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24/08/2023 09:13
Publicado Sentença em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 20:16
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Assim, estando evidenciado o adimplemento da obrigação pelo pagamento em fase de cumprimento voluntário, julgo extinto o processo, com fulcro nos art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC.Para liberação dos valores, intime-se a parte exequente a apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias, os dados bancários de sua titularidade, inclusive PIX com chave CNPJ, se houver, pois a pessoa indicada é terceiro estranho à lide.
Cumprida a determinação, voltem os autos conclusos, juntamente com o extrato bancário da conta judicial. -
22/08/2023 15:36
Recebidos os autos
-
22/08/2023 15:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/08/2023 17:59
Decorrido prazo de CAPITAL SOLUCOES COMERCIO E SERVICOS DE CONSTRUCAO EIRELI em 16/08/2023 23:59.
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16/08/2023 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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09/08/2023 16:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/08/2023 01:44
Publicado Despacho em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0764765-50.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CAPITAL SOLUCOES COMERCIO E SERVICOS DE CONSTRUCAO EIRELI EXECUTADO: CONCREPOXI ENGENHARIA LTDA DESPACHO Conforme já havia sido determinado na decisão de ID 151255363, intime-se a parte exequente a informar, no prazo de 5 (cinco) dias, se a obrigação foi satisfeita ou se há interesse no prosseguimento do feito por eventual débito remanescente, sob pena de seu silêncio ser entendido pela satisfação do débito, para fins de imediata extinção do feito.
Na mesma oportunidade, deverá informar os dados bancários de conta de sua titularidade para a transferência de valores, esclarecendo se utiliza a chave PIX/CNPJ. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
04/08/2023 10:25
Recebidos os autos
-
04/08/2023 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2023 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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28/07/2023 16:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/07/2023 16:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/07/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
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23/06/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 22:50
Juntada de Petição de petição
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23/03/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
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22/03/2023 11:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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21/03/2023 15:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/03/2023 15:01
Expedição de Certidão.
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18/03/2023 01:32
Decorrido prazo de CONCREPOXI ENGENHARIA LTDA em 16/03/2023 23:59.
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16/03/2023 12:11
Decorrido prazo de CAPITAL SOLUCOES COMERCIO E SERVICOS DE CONSTRUCAO EIRELI em 15/03/2023 23:59.
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08/03/2023 00:19
Publicado Decisão em 08/03/2023.
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07/03/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
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03/03/2023 22:39
Recebidos os autos
-
03/03/2023 22:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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03/03/2023 22:39
Deferido o pedido de CONCREPOXI ENGENHARIA LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-98 (EXECUTADO).
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24/02/2023 19:08
Juntada de Petição de petição
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16/02/2023 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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15/02/2023 17:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/02/2023 01:27
Decorrido prazo de CAPITAL SOLUCOES COMERCIO E SERVICOS DE CONSTRUCAO EIRELI em 10/02/2023 23:59.
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03/02/2023 00:26
Publicado Despacho em 03/02/2023.
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02/02/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
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31/01/2023 15:58
Recebidos os autos
-
31/01/2023 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2023 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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30/01/2023 23:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/01/2023 14:19
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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06/01/2023 04:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/12/2022 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/12/2022 17:45
Expedição de Mandado.
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16/12/2022 09:39
Recebidos os autos
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16/12/2022 09:39
Decisão interlocutória - recebido
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13/12/2022 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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13/12/2022 13:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/12/2022 13:20
Cancelada a movimentação processual
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13/12/2022 13:20
Desentranhado o documento
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13/12/2022 13:05
Recebidos os autos
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07/12/2022 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
07/12/2022 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2022
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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