TJDFT - 0724326-76.2021.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 14:05
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 03:22
Decorrido prazo de LARA CORREA XAVIER DA FONSECA em 02/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 02:33
Publicado Certidão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
23/06/2025 17:33
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 20:24
Expedição de Alvará.
-
03/06/2025 03:27
Decorrido prazo de LARA CORREA XAVIER DA FONSECA em 02/06/2025 23:59.
-
12/05/2025 02:31
Publicado Decisão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 13:19
Recebidos os autos
-
08/05/2025 13:19
Outras decisões
-
24/04/2025 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
07/04/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:33
Decorrido prazo de LARA CORREA XAVIER DA FONSECA em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:33
Decorrido prazo de DENISE CORREA XAVIER em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:33
Decorrido prazo de MONICA CORREA XAVIER em 19/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 02:31
Publicado Certidão em 29/01/2025.
-
28/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
09/01/2025 16:31
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 16:49
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 16:49
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 16:49
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 16:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/12/2024 16:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/12/2024 16:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/12/2024 16:47
Expedição de Alvará.
-
07/12/2024 02:32
Decorrido prazo de LARA CORREA XAVIER DA FONSECA em 06/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 02:32
Decorrido prazo de DENISE CORREA XAVIER em 06/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 02:32
Decorrido prazo de MONICA CORREA XAVIER em 06/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:22
Publicado Certidão em 29/11/2024.
-
28/11/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:30
Decorrido prazo de LARA CORREA XAVIER DA FONSECA em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:30
Decorrido prazo de DENISE CORREA XAVIER em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 19:32
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 18:39
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 17:54
Recebidos os autos
-
25/11/2024 17:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
14/11/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 17:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
11/11/2024 17:53
Transitado em Julgado em 11/11/2024
-
11/11/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 01:24
Publicado Sentença em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
04/11/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 16:49
Recebidos os autos
-
28/10/2024 16:49
Julgado procedente o pedido
-
25/10/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
17/10/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:33
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
09/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
09/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 18:39
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 15:57
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 15:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/10/2024 14:24
Recebidos os autos
-
07/10/2024 14:24
Deferido o pedido de LARA CORREA XAVIER DA FONSECA - CPF: *05.***.*50-87 (INVENTARIANTE).
-
07/10/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
07/10/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
19/09/2024 17:01
Recebidos os autos
-
19/09/2024 17:01
Outras decisões
-
13/09/2024 09:14
Expedição de Alvará.
-
12/09/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
10/09/2024 20:15
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:32
Publicado Certidão em 19/08/2024.
-
16/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
14/08/2024 17:40
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 21:27
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:25
Decorrido prazo de MONICA CORREA XAVIER em 01/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 18:41
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 03:31
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
11/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 15:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/07/2024 15:01
Recebidos os autos
-
09/07/2024 15:01
Deferido em parte o pedido de LARA CORREA XAVIER DA FONSECA - CPF: *05.***.*50-87 (INVENTARIANTE)
-
08/07/2024 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
02/07/2024 22:56
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 14:00
Recebidos os autos
-
02/07/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
17/06/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:46
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
30/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0724326-76.2021.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MONICA CORREA XAVIER HERDEIRO: DENISE CORREA XAVIER, LARA CORREA XAVIER DA FONSECA INVENTARIADO(A): MARIA TERESA DA ROCHA CORREA DECISÃO A inventariante LARA CORRÊA XAVIER DA FONSECA solicita autorização judicial, em ID.196380439, para alienação do imóvel residencial situado na Rua Anchieta 2023, Apt. 701, Ed.
Massot, Centro, Pelotas/RS(ID 122857269).
Requer, assim, autorização para alienação do imóvel pelo valor de R$ 185.000,00.
A inventariante apresenta proposta de aquisição do imóvel pelo valor de R$ 185.000,00, assinada por todas as herdeiras, em ID.196380442.
Portanto, da referida proposta, não houve oposição das herdeiras. É cediço que nos termos do art. 619, I, do NCPC, a alienação de bens do espólio só é permitida após a concordância das partes e com autorização do Juízo Sucessório.
Desse modo, esclareço que em caso de autorização para alienação do imóvel por este Juízo, será expedido alvará judicial autorizando o inventariante a proceder a conclusão do negócio, devendo o produto da venda, ainda a ser recebido, ser depositado em conta judicial vinculada aos autos.
Quanto ao pedido, destaco que, uma vez autorizado, todo o valor deve ser depositado em juízo.
Da referida proposta, não houve oposição das herdeiras(ID.196793538 e 196876241).
Assim, considerando o valor apresentado pela inventariante, fixo em R$185.000,00 (cento e oitenta e cinco mil reais) como valor mínimo para alienação.
Dessa forma, AUTORIZO a inventariante LARA CORRÊA XAVIER DA FONSECA, CPF n.*05.***.*50-87, a proceder a alienação do imóvel residencial situado na rua Anchieta, n. 2023, Apt. 701, Ed.
Massot, Centro, Pelotas/RS (ID. 122857269), registrado no Cartório de Registro de Imóveis da 2º Zona de Pelotas-RS, inscrito na matrícula nº 46.676, de propriedade do espólio de MARIA TERESA DA ROCHA CORRÊA, por valor não inferior a R$185.000,00 (cento e oitenta e cinco mil reais), devendo o produto da venda ser depositado pelo comprador em conta judicial vinculada aos autos, sob pena de ineficácia do negócio jurídico.
A prestação de contas deverá vir aos autos no prazo de até 15 (quinze) dias, após a efetiva alienação do imóvel.
Confiro a esta decisão FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL.
Fica a inventariante intimada a imprimir por seus próprios meios a presente decisão com força de alvará judicial assinada eletronicamente e apresentá-la a quem de direito.
Advirto que apenas após a comprovação da prestação de contas é que será autorizada a transferência do respectivo imóvel, mediante expedição de alvará.
Int.
BRASÍLIA, DF, 27 de maio de 2024 JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 8 -
27/05/2024 12:59
Recebidos os autos
-
27/05/2024 12:59
Deferido o pedido de LARA CORREA XAVIER DA FONSECA - CPF: *05.***.*50-87 (INVENTARIANTE).
-
25/05/2024 03:44
Decorrido prazo de DENISE CORREA XAVIER em 24/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 03:38
Decorrido prazo de MONICA CORREA XAVIER em 22/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
17/05/2024 02:53
Publicado Despacho em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 22:15
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 18:52
Recebidos os autos
-
14/05/2024 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
10/05/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2024 03:46
Decorrido prazo de LARA CORREA XAVIER DA FONSECA em 03/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 02:35
Publicado Certidão em 25/04/2024.
-
24/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0724326-76.2021.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MONICA CORREA XAVIER HERDEIRO: DENISE CORREA XAVIER, LARA CORREA XAVIER DA FONSECA INVENTARIADO(A): MARIA TERESA DA ROCHA CORREA CERTIDÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, fica a inventariante intimada a se manifestar acerca da petição de id 194192823.
Prazo: 15 dias BRASÍLIA, DF, 22 de abril de 2024 17:30:07.
FERNANDA MARTINS DE CASTRO Servidor Geral -
22/04/2024 17:31
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 02:59
Publicado Despacho em 11/04/2024.
-
11/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 15:53
Recebidos os autos
-
08/04/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 20:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
22/03/2024 04:27
Decorrido prazo de DENISE CORREA XAVIER em 21/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 22:15
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 02:29
Publicado Certidão em 29/02/2024.
-
28/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0724326-76.2021.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MONICA CORREA XAVIER HERDEIRO: DENISE CORREA XAVIER, LARA CORREA XAVIER DA FONSECA INVENTARIADO(A): MARIA TERESA DA ROCHA CORREA CERTIDÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, ficam os demais herdeiros intimados a se manifestarem acerca do ID 187200046.
Prazo: 15 dias BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2024 17:37:57.
FERNANDA MARTINS DE CASTRO Servidor Geral -
26/02/2024 17:39
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 05:30
Decorrido prazo de LARA CORREA XAVIER DA FONSECA em 15/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 02:27
Publicado Certidão em 05/02/2024.
-
02/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
29/01/2024 17:46
Expedição de Certidão.
-
21/01/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 02:54
Publicado Intimação em 28/11/2023.
-
28/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
21/11/2023 18:55
Recebidos os autos
-
21/11/2023 18:55
Outras decisões
-
21/11/2023 18:55
em cooperação judiciária
-
04/09/2023 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
29/08/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 01:36
Decorrido prazo de LARA CORREA XAVIER DA FONSECA em 28/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 00:45
Publicado Certidão em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0724326-76.2021.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MONICA CORREA XAVIER HERDEIRO: DENISE CORREA XAVIER, LARA CORREA XAVIER DA FONSECA INVENTARIADO(A): MARIA TERESA DA ROCHA CORREA CERTIDÃO/INTIMAÇÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, fica a inventariante intimada comprovar o depósito da venda do imóvel em conta judicial vinculada a este juízo e processo, no prazo de 15 dias.
Vindo a comprovação do depósito, expeça-se alvará para autorizar a transferência do imóvel para o comprador.
BRASÍLIA, DF, 2 de agosto de 2023 16:13:25.
LILIAN CRISTINA DOS SANTOS PEREIRA Servidor Geral -
02/08/2023 16:14
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 01:10
Decorrido prazo de LARA CORREA XAVIER DA FONSECA em 01/08/2023 23:59.
-
11/07/2023 00:48
Publicado Intimação em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
06/07/2023 07:41
Recebidos os autos
-
06/07/2023 07:41
Outras decisões
-
28/03/2023 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
20/03/2023 21:07
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 12:36
Juntada de Certidão
-
18/03/2023 01:24
Decorrido prazo de MONICA CORREA XAVIER em 17/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 18:41
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 02:22
Publicado Intimação em 24/02/2023.
-
24/02/2023 02:22
Publicado Intimação em 24/02/2023.
-
23/02/2023 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
23/02/2023 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
15/02/2023 16:20
Recebidos os autos
-
15/02/2023 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2022 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
01/10/2022 14:33
Recebidos os autos
-
01/10/2022 14:33
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
20/06/2022 23:07
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 00:58
Publicado Certidão em 30/05/2022.
-
27/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
25/05/2022 13:15
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 19:50
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 00:50
Publicado Certidão em 03/05/2022.
-
02/05/2022 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
29/04/2022 11:54
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 11:58
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 21:44
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 21:42
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2022 02:43
Decorrido prazo de LARA CORREA XAVIER DA FONSECA em 24/03/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 12:17
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 09:37
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 13:02
Publicado Certidão em 21/03/2022.
-
21/03/2022 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
17/03/2022 11:52
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 00:24
Publicado Certidão em 17/03/2022.
-
16/03/2022 15:57
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
10/03/2022 18:18
Expedição de Certidão.
-
10/03/2022 01:13
Decorrido prazo de LARA CORREA XAVIER DA FONSECA em 09/03/2022 23:59:59.
-
09/03/2022 13:20
Decorrido prazo de MONICA CORREA XAVIER em 08/03/2022 23:59:59.
-
01/03/2022 15:35
Publicado Certidão em 25/02/2022.
-
24/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
22/02/2022 20:39
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 13:53
Expedição de Termo.
-
10/02/2022 00:23
Publicado Decisão em 10/02/2022.
-
10/02/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
10/02/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
08/02/2022 15:40
Juntada de Certidão
-
02/02/2022 15:01
Recebidos os autos
-
02/02/2022 15:01
Outras decisões
-
04/11/2021 20:16
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 23:11
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
28/10/2021 11:30
Juntada de Certidão
-
27/10/2021 17:15
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2021 11:19
Expedição de Termo.
-
22/10/2021 09:28
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 00:22
Publicado Decisão em 21/10/2021.
-
20/10/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
15/10/2021 17:12
Recebidos os autos
-
15/10/2021 17:12
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/09/2021 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
17/09/2021 11:52
Juntada de Certidão
-
16/09/2021 11:31
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2021 14:57
Decorrido prazo de LARA CORREA XAVIER DA FONSECA em 13/09/2021 23:59:59.
-
19/08/2021 01:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/07/2021 20:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2021 20:29
Expedição de Mandado.
-
23/07/2021 02:27
Publicado Decisão em 23/07/2021.
-
22/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2021
-
20/07/2021 17:29
Recebidos os autos
-
20/07/2021 17:29
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
15/07/2021 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
15/07/2021 17:56
Juntada de Certidão
-
13/07/2021 23:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2021
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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