TJDFT - 0724975-54.2025.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 10:34
Arquivado Definitivamente
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26/07/2025 04:33
Processo Desarquivado
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25/07/2025 18:34
Desapensado do processo #Oculto#
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25/06/2025 17:52
Arquivado Definitivamente
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25/06/2025 17:52
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 02:59
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 15:41
Transitado em Julgado em 13/06/2025
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17/06/2025 03:10
Publicado Sentença em 17/06/2025.
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17/06/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0724975-54.2025.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: CALAMO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE BELEZA S.A.
SENTENÇA Em face do pagamento do débito, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro nos artigos 156, I, do CTN e 924, II, do CPC.
Sentença transitada em julgado nesta data, tendo em vista a renúncia expressa da parte ao prazo recursal, conforme petição de ID 239092262.
Sem custas.
Sem honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Intime-se a parte executada.
Dispensada a intimação do DF, conforme petição de ID 239092262.
Após, remetam-se ao juízo de origem para baixa, arquivamento e demais providências.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
16/06/2025 07:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/06/2025 07:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara de Execução Fiscal do DF
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13/06/2025 10:11
Recebidos os autos
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13/06/2025 10:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/06/2025 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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11/06/2025 07:17
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 13:34
Desapensado do processo #Oculto#
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29/05/2025 10:04
Recebidos os autos
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29/05/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 20:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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06/05/2025 20:09
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/05/2025 16:45, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/04/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 03:07
Decorrido prazo de CALAMO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE BELEZA S.A. em 08/04/2025 23:59.
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20/03/2025 09:47
Outras decisões
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20/03/2025 09:01
Expedição de Mandado.
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20/03/2025 09:01
Recebidos os autos
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20/03/2025 09:01
Outras decisões
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19/03/2025 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) #Não preenchido#
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19/03/2025 09:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/05/2025 16:45, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/03/2025 09:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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19/03/2025 09:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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