TJDFT - 0701500-17.2025.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            10/07/2025 17:43 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau 
- 
                                            05/07/2025 12:03 Juntada de Petição de contrarrazões 
- 
                                            13/06/2025 03:25 Decorrido prazo de GASPAR ALMENIO COITINHO em 12/06/2025 23:59. 
- 
                                            12/06/2025 02:55 Publicado Ato Ordinatório em 12/06/2025. 
- 
                                            12/06/2025 02:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025 
- 
                                            10/06/2025 13:46 Expedição de Ato Ordinatório. 
- 
                                            10/06/2025 09:17 Juntada de Petição de apelação 
- 
                                            31/05/2025 03:23 Decorrido prazo de GASPAR ALMENIO COITINHO em 30/05/2025 23:59. 
- 
                                            23/05/2025 17:12 Juntada de Petição de certidão 
- 
                                            22/05/2025 02:56 Publicado Sentença em 22/05/2025. 
- 
                                            22/05/2025 02:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025 
- 
                                            21/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701500-17.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GASPAR ALMENIO COITINHO REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA SENTENÇA Cuida-se de Embargos de Declaração manejado pela requerida, alegando, em síntese, erro de fato (material) e/ou omissão (id 235814863).
 
 A parte requerente apresentou resposta ao id 236116515. É o relatório.
 
 DECIDO.
 
 Conheço dos embargos, eis que tempestivos, na forma do art. 1.023 do CPC.
 
 No mérito, porém, não assiste razão ao embargante, porquanto as razões lançadas nos declaratórios em muito desbordam de seus limites, estando a desafiar recurso próprio.
 
 Nos termos do art. 1.022 do CPC, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material e, no presente caso, não estão configuradas quaisquer dessas hipóteses.
 
 As teses e documentos apresentados foram analisados por ocasião da sentença proferida.
 
 Não há, portanto, nenhum vício na decisão proferida, mas tão somente o inconformismo do embargante quanto à valoração dos fatos, das provas colacionadas e à aplicação do direito.
 
 De fato, o que pretende o embargante é a modificação da decisão, devendo, para tanto, manejar o recurso adequado, uma vez que não se admite a rediscussão da matéria pela estreita via dos embargos de declaração.
 
 Forte nessas razões e à míngua dos elementos do art. 1.022 do CPC, REJEITO os presentes embargos.
 
 Registrada eletronicamente.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 BRASÍLIA, DF, 20 de maio de 2025 16:01:30.
 
 LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito
- 
                                            20/05/2025 16:24 Recebidos os autos 
- 
                                            20/05/2025 16:23 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
- 
                                            18/05/2025 10:09 Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO 
- 
                                            16/05/2025 17:57 Juntada de Petição de impugnação aos embargos 
- 
                                            16/05/2025 09:06 Expedição de Ato Ordinatório. 
- 
                                            14/05/2025 19:48 Juntada de Petição de embargos de declaração 
- 
                                            09/05/2025 03:02 Publicado Intimação em 09/05/2025. 
- 
                                            09/05/2025 03:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025 
- 
                                            07/05/2025 15:35 Recebidos os autos 
- 
                                            07/05/2025 15:34 Julgado procedente em parte do pedido 
- 
                                            24/04/2025 15:39 Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO 
- 
                                            24/04/2025 10:08 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            24/04/2025 09:28 Recebidos os autos 
- 
                                            24/04/2025 09:28 Decretada a revelia 
- 
                                            15/04/2025 15:22 Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO 
- 
                                            15/04/2025 11:13 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            15/04/2025 03:11 Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 14/04/2025 23:59. 
- 
                                            24/03/2025 15:25 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
- 
                                            24/03/2025 15:25 Remetidos os Autos (outros motivos) para 8ª Vara Cível de Brasília 
- 
                                            24/03/2025 15:25 Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 24/03/2025 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
- 
                                            24/03/2025 12:50 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            24/03/2025 11:47 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            23/03/2025 02:23 Recebidos os autos 
- 
                                            23/03/2025 02:23 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação 
- 
                                            23/02/2025 21:23 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            20/02/2025 14:21 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
- 
                                            11/02/2025 02:39 Publicado Intimação em 11/02/2025. 
- 
                                            11/02/2025 02:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025 
- 
                                            07/02/2025 18:36 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            04/02/2025 17:42 Juntada de Certidão 
- 
                                            04/02/2025 17:41 Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/03/2025 15:00, 8ª Vara Cível de Brasília. 
- 
                                            21/01/2025 16:35 Recebidos os autos 
- 
                                            21/01/2025 16:35 Outras decisões 
- 
                                            16/01/2025 13:49 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            16/01/2025 08:45 Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO 
- 
                                            16/01/2025 08:45 Expedição de Certidão. 
- 
                                            13/01/2025 23:28 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0719290-17.2025.8.07.0000
Geap Autogestao em Saude
Maria Nilza Veloso
Advogado: Wanessa Rodrigues da Silva Montes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/05/2025 09:34
Processo nº 0702399-98.2024.8.07.0017
Policia Civil do Distrito Federal
Ronan Luciano de Araujo de Arruda
Advogado: Estefany Vitorino da Paixao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/03/2024 00:06
Processo nº 0702399-98.2024.8.07.0017
Policia Civil do Distrito Federal
Ronan Luciano de Araujo de Arruda
Advogado: Estefany Vitorino da Paixao
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/04/2025 16:35
Processo nº 0729443-09.2025.8.07.0001
Construcoes e Empreendimentos Santa Fe L...
Floriz Academia para Mulheres LTDA
Advogado: Nathalia Rodrigues Carneiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/06/2025 15:44
Processo nº 0724666-78.2025.8.07.0001
Banco Votorantim S.A.
Jose Assuncao Paulo
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/05/2025 16:54