TJDFT - 0716103-95.2025.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
13/08/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 03:04
Publicado Certidão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 18:43
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 03:04
Publicado Despacho em 04/08/2025.
-
02/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 10:23
Recebidos os autos
-
31/07/2025 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 20:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
10/06/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 13:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/05/2025 03:02
Publicado Certidão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0716103-95.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROMARIO VIEIRA DOS SANTOS REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2024 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intimem-se as partes para que informem se pretendem produzir outras provas além daquelas já inseridas no feito, especificando-as, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso positivo, deverão esclarecer a finalidade e utilidade para o desate da controvérsia, frente à questão de direito material em julgamento.
BRASÍLIA-DF, 20 de maio de 2025.
ILDETE DE CASTRO Servidor Geral -
20/05/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 16:29
Juntada de Petição de réplica
-
25/04/2025 02:50
Publicado Certidão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 11:34
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 11:28
Juntada de Petição de contestação
-
09/04/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 03:07
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 15:12
Recebidos os autos
-
31/03/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 15:12
Concedida a gratuidade da justiça a ROMARIO VIEIRA DOS SANTOS - CPF: *07.***.*01-46 (AUTOR).
-
31/03/2025 15:12
Não Concedida a Medida Liminar
-
27/03/2025 20:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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