TJDFT - 0743967-63.2025.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 03:00
Publicado Decisão em 04/09/2025.
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04/09/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 17:37
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/09/2025 21:36
Recebidos os autos
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01/09/2025 21:36
Deferido o pedido de FELIPE ARAUJO GAIAO - CPF: *88.***.*64-04 (REQUERENTE).
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29/08/2025 22:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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29/08/2025 14:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/08/2025 14:50
Transitado em Julgado em 29/08/2025
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29/08/2025 07:59
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 03:34
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 28/08/2025 23:59.
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15/08/2025 03:09
Publicado Sentença em 15/08/2025.
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15/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO para: a) Condenar a Ré a pagar aos Autores a importância de R$ 60,00 (sessenta reais), a título de danos materiais, corrigida a partir do desembolso (5/4/2025) e acrescida de juros de 1% ao mês a partir da citação, nos termos do art. 2º da Lei n.º 14.905/2024; b) Condenar a Ré a pagar aos Autores a importância total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sendo R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) para cada um, a título de danos morais, corrigida a partir deste arbitramento (Súmula 362 do STJ) e acrescida de juros de 1% ao mês a partir da citação, nos termos do art. 2º da Lei n.º 14.905/2024.
Resolvo o mérito, a teor do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, sem custas e sem honorários (artigo 55, da Lei n.º 9.099/95).
Transcorridos 15 (quinze) dias da publicação da sentença, sem manifestação das partes, arquivem-se, com baixa.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
13/08/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 12:14
Recebidos os autos
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13/08/2025 12:14
Julgado procedente em parte do pedido
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30/07/2025 12:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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29/07/2025 14:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/07/2025 07:04
Recebidos os autos
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26/07/2025 07:04
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 19:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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25/07/2025 11:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/07/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 21:15
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 03:14
Publicado Despacho em 22/07/2025.
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22/07/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 16:43
Recebidos os autos
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18/07/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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17/07/2025 18:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/07/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 03:08
Publicado Despacho em 16/07/2025.
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16/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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12/07/2025 08:55
Recebidos os autos
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12/07/2025 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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11/07/2025 14:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/07/2025 20:12
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 18:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/07/2025 18:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/07/2025 18:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/07/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/07/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 12:22
Juntada de Petição de contestação
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29/05/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 03:06
Publicado Certidão em 16/05/2025.
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16/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 04:02
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0743967-63.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FELIPE GAIAO DOS SANTOS, REJANE ARAUJO PEIXOTO REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
De ordem do Juiz de Direito Coordenador do 5º NUVIMEC, intime-se a parte autora a fim de juntar o comprovante de residência com endereço e nome constante da exordial, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
São considerados válidos como comprovantes de endereço, pelo prazo máximo de 6 (seis) meses a partir de sua emissão, os seguintes documentos: I – Contas de consumo, como energia elétrica, água, telefone fixo ou móvel, internet e TV a cabo; II – Correspondências bancárias, tais como extratos de conta corrente ou poupança e faturas de cartão de crédito; III – Contratos e documentos oficiais, incluindo contrato de locação, escritura pública de imóvel e documentos fiscais como IPTU ou declaração de imposto de renda com endereço atualizado; IV – Documentos de órgãos públicos, como notificações fiscais e intimações judiciais; V – Declaração do titular do imóvel, sob as penas do artigo 299 do Código Penal (crime de falsidade ideológica) acompanhada de documento de identidade e comprovante de residência em seu nome; VI – Outros documentos, tais como boletos de pagamento de condomínio, boletins de ocorrência vinculado aos fatos noticiados na inicial, boletos de mensalidades em instituições de ensino; No caso de cônjuge ou companheiro, necessária a comprovação do vínculo matrimonial ou da união estável com o titular da conta.
BRASÍLIA, DF, 13 de maio de 2025 23:25:20. -
13/05/2025 23:21
Juntada de Certidão
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11/05/2025 15:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/07/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/05/2025 15:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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11/05/2025 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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