TJDFT - 0744529-72.2025.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 17:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/09/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 17:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/09/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 03:07
Publicado Certidão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 15:48
Recebidos os autos
-
26/08/2025 15:48
Outras decisões
-
26/08/2025 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão Julgador: 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0744529-72.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ADRIANA DA SILVA BARROS, SERGIO NERES DOS SANTOS REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A., DECOLAR.
COM LTDA.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, por força do disposto no artigo 42, § 2º, da Lei 9.099/95, intimo o(a) recorrido(a) REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A., e DECOLAR.
COM LTDA. para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias e com assistência de advogado.
Vindo a manifestação ou transcorrido o prazo, remeta-se o feito às Colendas Turmas Recursais (artigo 1.010, § 3º, NCPC). -
25/08/2025 17:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/08/2025 17:11
Juntada de Certidão
-
23/08/2025 03:29
Juntada de Certidão
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22/08/2025 03:24
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 21/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 23:06
Juntada de Petição de recurso inominado
-
21/08/2025 03:52
Juntada de Certidão
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21/08/2025 03:28
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 20/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 03:08
Publicado Sentença em 06/08/2025.
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06/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 13:24
Recebidos os autos
-
04/08/2025 13:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/07/2025 17:40
Juntada de Petição de réplica
-
24/07/2025 19:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
24/07/2025 07:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/07/2025 11:57
Recebidos os autos
-
23/07/2025 11:57
Outras decisões
-
22/07/2025 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
22/07/2025 15:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/07/2025 03:30
Decorrido prazo de SERGIO NERES DOS SANTOS em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 03:30
Decorrido prazo de ADRIANA DA SILVA BARROS em 18/07/2025 23:59.
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02/07/2025 19:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/07/2025 19:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/07/2025 19:15
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/07/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/07/2025 17:54
Juntada de ressalva
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01/07/2025 19:02
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 17:23
Juntada de Petição de contestação
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01/07/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 16:22
Juntada de Petição de contestação
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04/06/2025 10:39
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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02/06/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 03:05
Publicado Certidão em 26/05/2025.
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24/05/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 20:12
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 20:09
Juntada de Certidão
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22/05/2025 19:03
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 03:07
Publicado Certidão em 15/05/2025.
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15/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0744529-72.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ADRIANA DA SILVA BARROS, SERGIO NERES DOS SANTOS REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A., DECOLAR De ordem do Juiz de Direito Coordenador do 5º NUVIMEC, intime-se a parte autora a fim de juntar o comprovante de residência com endereço e nome constante da exordial, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
São considerados válidos como comprovantes de endereço, pelo prazo máximo de 6 (seis) meses a partir de sua emissão, os seguintes documentos: I – Contas de consumo, como energia elétrica, água, telefone fixo ou móvel, internet e TV a cabo; II – Correspondências bancárias, tais como extratos de conta corrente ou poupança e faturas de cartão de crédito; III – Contratos e documentos oficiais, incluindo contrato de locação, escritura pública de imóvel e documentos fiscais como IPTU ou declaração de imposto de renda com endereço atualizado; IV – Documentos de órgãos públicos, como notificações fiscais e intimações judiciais; V – Declaração do titular do imóvel, sob as penas do artigo 299 do Código Penal (crime de falsidade ideológica) acompanhada de documento de identidade e comprovante de residência em seu nome; VI – Outros documentos, tais como boletos de pagamento de condomínio, boletins de ocorrência vinculado aos fatos noticiados na inicial, boletos de mensalidades em instituições de ensino; No caso de cônjuge ou companheiro, necessária a comprovação do vínculo matrimonial ou da união estável com o titular da conta.
BRASÍLIA, DF, 13 de maio de 2025 23:58:05. -
12/05/2025 23:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/07/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/05/2025 23:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/05/2025 23:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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