TJDFT - 0727927-51.2025.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            23/08/2025 03:31 Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF em 22/08/2025 23:59. 
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                                            21/08/2025 15:59 Juntada de Petição de comprovante 
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                                            15/08/2025 03:11 Publicado Certidão em 15/08/2025. 
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                                            15/08/2025 03:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025 
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                                            14/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0727927-51.2025.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF CERTIDÃO De ordem do(a) MM.
 
 Juiz(a) de Direito e em observância ao art. 101 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, fica a parte requerente INTIMADA a comprovar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias.
 
 A respectiva GUIA DEVERÁ SER RETIRADA DIRETAMENTE NO "SITE" DESTE TJDFT, no campo "custas judiciais".
 
 BRASÍLIA, DF, 13 de agosto de 2025 11:06:05.
 
 SANDRA MARTA DE SOUSA MOTA Servidor Geral
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                                            13/08/2025 11:06 Expedição de Certidão. 
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                                            13/08/2025 10:46 Recebidos os autos 
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                                            13/08/2025 10:46 Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília. 
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                                            13/08/2025 09:13 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais 
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                                            13/08/2025 09:13 Transitado em Julgado em 05/08/2025 
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                                            05/08/2025 03:56 Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF em 04/08/2025 23:59. 
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                                            14/07/2025 03:06 Publicado Sentença em 14/07/2025. 
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                                            12/07/2025 03:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025 
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                                            09/07/2025 11:19 Recebidos os autos 
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                                            09/07/2025 11:19 Extinto o processo por ausência das condições da ação 
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                                            08/07/2025 10:36 Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA 
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                                            08/07/2025 10:35 Expedição de Certidão. 
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                                            27/06/2025 03:25 Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF em 26/06/2025 23:59. 
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                                            17/06/2025 03:17 Publicado Despacho em 17/06/2025. 
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                                            17/06/2025 03:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025 
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                                            16/06/2025 00:00 Intimação Número do processo: 0727927-51.2025.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS PARCIAIS À AÇÃO MONITÓRIA (12153) EMBARGANTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF DESPACHO Trata-se de embargos de terceiro opostos pela Caixa Econômica Federal, em razão de penhora de imóvel, nos autos da execução, sobre o qual possui a propriedade por ser objeto de garantia de Cédula Rural Pignoratícia e Hipotecária.
 
 Esclareça à parte embargante que a presente impugnação deve ser apreciada nos autos da execução, observada a desnecessidade de dilação probatória e em homenagem aos princípios da economia e celeridade processual.
 
 Ademais, vale registrar que, embora a penhora de imóvel com hipoteca incida sobre o próprio imóvel, o bem só será levado à hasta pública se eventual resultado for suficiente para quitar o débito junto ao credor hipotecário e ainda sobejar montante que seja útil à execução.
 
 Concedo prazo derradeiro de 5 (cinco) dias para que a Caixa Econômica Federal se manifestar sobre o interesse no prosseguimento do presente feito.
 
 Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
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                                            12/06/2025 16:22 Recebidos os autos 
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                                            12/06/2025 16:22 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/06/2025 13:32 Classe retificada de EMBARGOS PARCIAIS À AÇÃO MONITÓRIA (12153) para EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) 
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                                            06/06/2025 14:20 Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA 
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                                            05/06/2025 23:34 Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência 
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                                            03/06/2025 03:24 Publicado Decisão em 03/06/2025. 
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                                            03/06/2025 03:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025 
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                                            30/05/2025 14:25 Recebidos os autos 
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                                            30/05/2025 14:25 Declarada incompetência 
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                                            29/05/2025 13:44 Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO 
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                                            29/05/2025 11:55 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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