TJDFT - 0700481-22.2025.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:21
Juntada de Certidão
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13/09/2025 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/09/2025 23:59.
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10/09/2025 03:28
Decorrido prazo de ROSANA MORENO SILVA em 09/09/2025 23:59.
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02/09/2025 03:18
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700481-22.2025.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ROSANA MORENO SILVA, VALADARES, COELHO, LEAL E ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a concordância da parte exequente (petição ID 244701261), e inércia do DISTRITO FEDERAL, homologo os cálculos de ID: 244316987.
Com isso, verifica-se que não foi identificado excesso de execução, restando rejeitada a impugnação do DISTRITO FEDERAL (ID: 242790870).
Expeçam-se requisitórios, sendo que no crédito principal deverá ter o destaque dos honorários contratuais.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
29/08/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 13:21
Recebidos os autos
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29/08/2025 13:21
Outras decisões
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26/08/2025 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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22/08/2025 03:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/08/2025 23:59.
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31/07/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 03:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 03:02
Publicado Certidão em 31/07/2025.
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31/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 12:35
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 20:51
Recebidos os autos
-
28/07/2025 20:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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24/07/2025 22:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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24/07/2025 15:34
Recebidos os autos
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24/07/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 22:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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18/07/2025 22:39
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 02:57
Publicado Decisão em 17/07/2025.
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17/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 03:19
Decorrido prazo de VALADARES, COELHO, LEAL E ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 03:19
Decorrido prazo de ROSANA MORENO SILVA em 17/06/2025 23:59.
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10/06/2025 03:07
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700481-22.2025.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ROSANA MORENO SILVA, VALADARES, COELHO, LEAL E ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública, nos termos do art. 534 do CPC.
Gratuidade de Justiça deferida na fase de conhecimento. 1.
INTIME-SE A FAZENDA PÚBLICA, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação. 2.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I, c/c art. 513). 3.
Não apresentada impugnação, desde já, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente (no bojo da petição de ID nº 238251195) e determino a expedição de requisitórios, com a(s) seguinte(s) observação(ões): 3.1 Há que se fazer o destaque dos honorários contratuais no crédito principal, haja vista a juntada do documento de ID nº 238251196; No caso de RPV, decorrido 2 (dois) meses para pagamento sem notícia de depósito, INTIME-SE o Executado para em 10 (dez) dias, já contada a dobra legal, a fim de que junte comprovante.
Decorrido in albis esse último prazo, TORNEM os autos imediatamente conclusos para sequestro de valores.
Se PRECATÓRIO, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para adequação dos cálculos não impugnados à Portaria GPR nº 7/2019 e Resolução nº 303/2019 do C.
CNJ.
Após, expeça-se requisição.
PROMOVIDA alteração do valor dado à causa.
Publique-se.
Intimem-se.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
06/06/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 12:09
Recebidos os autos
-
06/06/2025 12:09
Outras decisões
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05/06/2025 22:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
05/06/2025 22:25
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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05/06/2025 22:24
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/06/2025 22:20
Transitado em Julgado em 03/06/2025
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03/06/2025 21:08
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 03:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/06/2025 23:59.
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15/04/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 02:52
Publicado Sentença em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 19:54
Recebidos os autos
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01/04/2025 19:54
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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31/03/2025 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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27/03/2025 12:03
Juntada de Petição de réplica
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27/03/2025 02:54
Publicado Certidão em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 15:14
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 17:48
Juntada de Petição de contestação
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04/02/2025 03:50
Decorrido prazo de ROSANA MORENO SILVA em 03/02/2025 23:59.
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27/01/2025 02:57
Publicado Decisão em 27/01/2025.
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26/01/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 15:23
Recebidos os autos
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23/01/2025 15:22
Concedida a gratuidade da justiça a ROSANA MORENO SILVA registrado(a) civilmente como ROSANA MORENO SILVA - CPF: *16.***.*19-91 (REQUERENTE).
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23/01/2025 15:22
Outras decisões
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23/01/2025 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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22/01/2025 19:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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