TJDFT - 0706793-19.2022.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2024 20:54
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2024 20:53
Transitado em Julgado em 20/03/2024
-
09/04/2024 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:48
Decorrido prazo de JAQUELINE LOPES PRATES em 20/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 02:51
Publicado Sentença em 13/03/2024.
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13/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706793-19.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JAQUELINE LOPES PRATES, LAERCIO FERREIRA DA COSTA, LEANDRO ARAUJO DE OLIVEIRA, LEILA MARIA DA SILVA, LEOSMAR FELIX COTRIM, LIONETE MALAQUIAS DA CUNHA, LISMAR BATISTA DE JESUS, LORELAINE SOUSA CASTANHEIRA, LUZIA ALVES PEREIRA GUSMAO, LUZIA DE AQUINO RIBEIRO, MARTINS LEAO ADVOGADOS S/C EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva proposto por JAQUELINE LOPES PRATES e outros em face do DISTRITO FEDERAL, que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar.
Restava pendente o pagamento da RPV em favor de LEANDRO ARAUJO DE OLIVEIRA.
O prazo para pagamento da referida RPV transcorreu in albis.
Deste modo, foi deferido o sequestro de valores, em desfavor do DF.
O bloqueio restou frutífero (ID 186083774), e os respectivos alvarás foram expedidos.
Portanto, houve a extinção da obrigação de pagar em razão do pagamento decorrente do sequestro de verbas, a qual declaro neste ato, nos termos do art. 924, II do CPC.
Não há interesse recursal, portanto, registre-se o trânsito em julgado desta sentença e após, arquivem-se os autos.
Ao CJU: Registre-se o trânsito em julgado desta sentença e arquivem-se os autos com baixa.
BRASÍLIA, DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
11/03/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2024 07:51
Recebidos os autos
-
09/03/2024 07:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/03/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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29/02/2024 13:08
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 13:08
Juntada de Alvará de levantamento
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29/02/2024 13:07
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 13:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/02/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2024 03:49
Decorrido prazo de LEANDRO ARAUJO DE OLIVEIRA em 23/02/2024 23:59.
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19/02/2024 02:46
Publicado Certidão em 19/02/2024.
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17/02/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0706793-19.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: JAQUELINE LOPES PRATES e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, procedo a intimação da parte credora Leandro Araújo de Oliveira, para INDICAR COM PRECISÃO os dados bancários, (Banco, Agência, Conta - indicar: (a) conta poupança ou conta corrente; (b) destacar dígitos verificadores, quando houver; (c) CPF; (d) chave PIX), de modo a possibilitar a expedição de Alvará Eletrônico à Instituição Financeira dos valores a que faz jus, ao invés da expedição do alvará de levantamento (saque).
Prazo: 5 dias.
Advindo a manifestação da parte ou transcorrido o prazo sem manifestação, os autos retornarão à pasta "expedir alvará", para realização da expedição adequada.
BRASÍLIA, DF, 15 de fevereiro de 2024 14:19:04.
WILLIAN KENJI DAHMER TANAKA Servidor Geral -
15/02/2024 14:20
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 16:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
07/02/2024 16:49
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 22:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
01/02/2024 22:05
Expedição de Certidão.
-
27/01/2024 04:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/01/2024 23:59.
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15/12/2023 03:44
Decorrido prazo de JAQUELINE LOPES PRATES em 14/12/2023 23:59.
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06/12/2023 08:03
Publicado Decisão em 06/12/2023.
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05/12/2023 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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03/12/2023 21:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 13:53
Recebidos os autos
-
30/11/2023 13:53
Outras decisões
-
29/11/2023 20:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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29/11/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
28/11/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 22:24
Arquivado Definitivamente
-
17/11/2023 11:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/11/2023 04:20
Processo Desarquivado
-
14/11/2023 15:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/10/2023 00:17
Arquivado Provisoramente
-
26/10/2023 03:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 04:14
Decorrido prazo de LUZIA ALVES PEREIRA GUSMAO em 23/10/2023 23:59.
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24/10/2023 04:14
Decorrido prazo de LORELAINE SOUSA CASTANHEIRA em 23/10/2023 23:59.
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24/10/2023 04:14
Decorrido prazo de LUZIA DE AQUINO RIBEIRO em 23/10/2023 23:59.
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24/10/2023 04:14
Decorrido prazo de LISMAR BATISTA DE JESUS em 23/10/2023 23:59.
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24/10/2023 04:14
Decorrido prazo de LEILA MARIA DA SILVA em 23/10/2023 23:59.
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24/10/2023 04:14
Decorrido prazo de LEOSMAR FELIX COTRIM em 23/10/2023 23:59.
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24/10/2023 04:12
Decorrido prazo de LAERCIO FERREIRA DA COSTA em 23/10/2023 23:59.
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24/10/2023 04:12
Decorrido prazo de LEANDRO ARAUJO DE OLIVEIRA em 23/10/2023 23:59.
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24/10/2023 04:12
Decorrido prazo de LIONETE MALAQUIAS DA CUNHA em 23/10/2023 23:59.
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24/10/2023 04:12
Decorrido prazo de MARTINS LEAO ADVOGADOS S/C em 23/10/2023 23:59.
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24/10/2023 04:09
Decorrido prazo de JAQUELINE LOPES PRATES em 23/10/2023 23:59.
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03/10/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 16:47
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 07:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/10/2023 07:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/10/2023 07:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/10/2023 07:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/10/2023 07:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/10/2023 14:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/10/2023 14:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/10/2023 14:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/10/2023 14:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/10/2023 14:00
Juntada de Alvará de levantamento
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27/09/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 03:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/08/2023 23:59.
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22/08/2023 03:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/08/2023 23:59.
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18/08/2023 17:53
Decorrido prazo de JAQUELINE LOPES PRATES em 15/08/2023 23:59.
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16/08/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 16:54
Juntada de Certidão
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16/08/2023 14:06
Expedição de Ofício.
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16/08/2023 08:36
Juntada de Certidão
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07/08/2023 00:29
Publicado Decisão em 07/08/2023.
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05/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706793-19.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JAQUELINE LOPES PRATES, LAERCIO FERREIRA DA COSTA, LEANDRO ARAUJO DE OLIVEIRA, LEILA MARIA DA SILVA, LEOSMAR FELIX COTRIM, LIONETE MALAQUIAS DA CUNHA, LISMAR BATISTA DE JESUS, LORELAINE SOUSA CASTANHEIRA, LUZIA ALVES PEREIRA GUSMAO, LUZIA DE AQUINO RIBEIRO, MARTINS LEAO ADVOGADOS S/C EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Homologo a renúncia ao valor que excede a expedição de RPV (10 salários mínimos) manifestada pelo credor LEANDRO ARAUJO DE OLIVEIRA em ID 167160839.
Cancele-se o precatório ID 163057449.
Expeça-se RPV, com base no valor do salário mínimo vigente à data de expedição do requisitório ID 163057449, com a reserva de h. contratuais.
Oficie-se à COOPRE para cancelamento do precatório.
Concedo à presente decisão força de ofício.
Após, intime-se o DISTRITO FEDERAL para pagamento das RPVs, no prazo de 2 (dois) meses, nos termos do art. 535, § 3º, II do CPC.
Caso venha aos autos comprovante do depósito judicial quanto à RPV ou caso seja constatado o devido pagamento, tem-se por cumprida a referida obrigação.
Logo, expeçam-se alvarás de levantamento em favor das partes, e na sequência, encaminhem-se os autos para “aguardar execução de precatório”.
Caso não haja pagamento da RPV no prazo legal, desde já, defiro o sequestro de verbas para pagamento, via SISBAJUD na forma do art. 100, § 6º da Constituição Federal, encaminhem-se os autos à contadoria para atualização dos valores, e, em seguida, venham ao gabinete para sequestro, e subsequente expedição de alvará de levantamento.
AO CJU: Dê-se ciência às partes.
Prazo: 5 dias, não incide dobra legal.
Independente de registro de ciência ou decurso de prazo: (i) cancele-se o precatório ID 163057449; Oficie-se à COOPRE para cancelamento do precatório.
Concedo à presente decisão força de ofício. (ii) expeça-se RPV, no teto de 10 salários mínimos, com base no valor do salário mínimo vigente à data de expedição do requisitório ID 163057449 (R$1.320,00), com a reserva de h. contratuais.
Após, intime-se o DISTRITO FEDERAL para pagamento das RPVs, no prazo de 2 (dois) meses, nos termos do art. 535, § 3º, II do CPC.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
03/08/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 17:34
Recebidos os autos
-
01/08/2023 17:34
Deferido o pedido de LEANDRO ARAUJO DE OLIVEIRA - CPF: *09.***.*77-68 (EXEQUENTE).
-
01/08/2023 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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01/08/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 15:35
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
14/06/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 10:25
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 17:23
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 14:51
Expedição de Ofício.
-
06/06/2023 19:15
Expedição de Ofício.
-
06/06/2023 19:15
Expedição de Ofício.
-
06/06/2023 19:10
Expedição de Ofício.
-
06/06/2023 19:09
Expedição de Ofício.
-
06/06/2023 19:09
Expedição de Ofício.
-
06/06/2023 19:09
Expedição de Ofício.
-
06/06/2023 19:09
Expedição de Ofício.
-
06/06/2023 19:08
Expedição de Ofício.
-
06/06/2023 19:08
Expedição de Ofício.
-
05/06/2023 13:13
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 19:47
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 00:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/04/2023 23:59.
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28/03/2023 02:59
Decorrido prazo de LORELAINE SOUSA CASTANHEIRA em 27/03/2023 23:59.
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28/03/2023 02:58
Decorrido prazo de LUZIA ALVES PEREIRA GUSMAO em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 02:58
Decorrido prazo de JAQUELINE LOPES PRATES em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 02:58
Decorrido prazo de LEILA MARIA DA SILVA em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 02:58
Decorrido prazo de LUZIA DE AQUINO RIBEIRO em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 02:58
Decorrido prazo de LISMAR BATISTA DE JESUS em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 02:58
Decorrido prazo de LIONETE MALAQUIAS DA CUNHA em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 02:58
Decorrido prazo de LEANDRO ARAUJO DE OLIVEIRA em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 02:58
Decorrido prazo de LEOSMAR FELIX COTRIM em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 01:17
Decorrido prazo de LAERCIO FERREIRA DA COSTA em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 01:17
Decorrido prazo de MARTINS LEAO ADVOGADOS S/C em 27/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:18
Publicado Decisão em 03/03/2023.
-
02/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
28/02/2023 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 17:37
Recebidos os autos
-
28/02/2023 17:37
Embargos de declaração não acolhidos
-
27/02/2023 19:05
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
27/02/2023 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
27/02/2023 14:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/02/2023 02:25
Publicado Despacho em 17/02/2023.
-
16/02/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
14/02/2023 13:59
Recebidos os autos
-
14/02/2023 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
13/02/2023 12:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/02/2023 02:30
Publicado Decisão em 08/02/2023.
-
07/02/2023 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
06/02/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 18:50
Recebidos os autos
-
03/02/2023 18:50
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
03/02/2023 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
03/02/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
19/12/2022 18:13
Recebidos os autos
-
19/12/2022 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2022 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
19/12/2022 11:46
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2022 02:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2022 02:29
Expedição de Certidão.
-
16/12/2022 00:18
Publicado Decisão em 16/12/2022.
-
16/12/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
15/12/2022 13:25
Recebidos os autos
-
15/12/2022 13:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
14/12/2022 13:52
Recebidos os autos
-
14/12/2022 13:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/12/2022 20:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
13/12/2022 16:23
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 02:42
Publicado Despacho em 12/12/2022.
-
13/12/2022 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
07/12/2022 16:00
Recebidos os autos
-
07/12/2022 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 15:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
17/08/2022 12:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/08/2022 12:30
Expedição de Certidão.
-
17/08/2022 09:22
Expedição de Certidão.
-
11/08/2022 00:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/08/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 02:20
Decorrido prazo de LORELAINE SOUSA CASTANHEIRA em 14/06/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 02:20
Decorrido prazo de LEOSMAR FELIX COTRIM em 14/06/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 02:20
Decorrido prazo de LUZIA ALVES PEREIRA GUSMAO em 14/06/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 02:20
Decorrido prazo de LEILA MARIA DA SILVA em 14/06/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 02:20
Decorrido prazo de LISMAR BATISTA DE JESUS em 14/06/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 02:20
Decorrido prazo de LEANDRO ARAUJO DE OLIVEIRA em 14/06/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 02:20
Decorrido prazo de LUZIA DE AQUINO RIBEIRO em 14/06/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 02:20
Decorrido prazo de LIONETE MALAQUIAS DA CUNHA em 14/06/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 02:20
Decorrido prazo de LAERCIO FERREIRA DA COSTA em 14/06/2022 23:59:59.
-
13/06/2022 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 16:38
Expedição de Certidão.
-
11/06/2022 00:19
Decorrido prazo de JAQUELINE LOPES PRATES em 10/06/2022 23:59:59.
-
10/06/2022 21:01
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 20:58
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 00:55
Publicado Decisão em 07/06/2022.
-
07/06/2022 00:55
Publicado Decisão em 07/06/2022.
-
07/06/2022 00:55
Publicado Decisão em 07/06/2022.
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07/06/2022 00:55
Publicado Decisão em 07/06/2022.
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06/06/2022 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
06/06/2022 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
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06/06/2022 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
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06/06/2022 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
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06/06/2022 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
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03/06/2022 10:41
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 10:33
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
01/06/2022 15:02
Recebidos os autos
-
01/06/2022 15:02
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
31/05/2022 19:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2022
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
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