TJDFT - 0039354-72.2014.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 09:00
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2025 08:55
Transitado em Julgado em 11/07/2025
-
11/07/2025 03:23
Decorrido prazo de SUPERMERCADO SOUSA & NETO LTDA - ME em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 03:23
Decorrido prazo de ESTRELA DISTRIBUICAO LTDA em 10/07/2025 23:59.
-
17/06/2025 02:40
Publicado Sentença em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0039354-72.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ESTRELA DISTRIBUICAO LTDA EXECUTADO: SUPERMERCADO SOUSA & NETO LTDA - ME SENTENÇA Trata-se ação de execução de título extrajudicial.
Em virtude da ausência de localização de bens penhoráveis foi determinada a suspensão do processo pelo prazo de um ano, nos termos do artigo 921, parágrafo primeiro do Código de Processo Civil – CPC (ID 160584832, na data de 31/05/2023).
O presente feito está paralisado deste então, não tendo havido efetiva constrição de bens no período.
As partes foram intimadas a se manifestarem sobre eventual prescrição, nos termos do art. 921, §5º, do CPC. É o relatório.
Decido.
A presente execução se funda em cheques (ID31301767, p. 9), cuja prescrição é de 6 (seis) meses (art. 59 da Lei n.º 7.357/1985 – Lei do Cheque).
O prazo prescricional foi interrompido pelo despacho que ordenou a citação (art. 802, caput, do CPC), tendo permanecido suspenso durante a tramitação do processo e por um ano durante o prazo de paralisação por ausência de bens penhoráveis (art. 921, inc.
III e §1º, do CPC).
Após um ano da suspensão, iniciou-se a fluência do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, §4º do CPC, tendo ele expirado em 31/11/2024.
Assim, é forçoso concluir que ocorreu o decurso do prazo prescricional, fulminando a pretensão executiva.
Vale ressaltar que o reconhecimento da prescrição da pretensão executiva não é óbice ao direito do credor de tentar reaver o seu crédito por outros meios previstos no ordenamento jurídico, inclusive valendo-se dos títulos juntados neste feito como início de prova, se for o caso.
Ante o exposto, reconheço a prescrição da pretensão executiva e julgo extinto o processo com fundamento no art. 487, inciso II, c/c art. 771, parágrafo único, e art. 921, §§ 4º e 5º, todos do CPC.
Sem ônus para as partes, nos termos do art. 921, §5º, do CPC.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, liberem-se eventuais constrições porventura efetuadas em desfavor da parte executada e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Brasília/DF, Quinta-feira, 12 de Junho de 2025, às 15:41:33.
Documento Registrado, Datado e Assinado Digitalmente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
12/06/2025 19:03
Recebidos os autos
-
12/06/2025 19:03
Declarada decadência ou prescrição
-
12/06/2025 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/06/2025 13:13
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 03:02
Decorrido prazo de SUPERMERCADO SOUSA & NETO LTDA - ME em 07/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 02:20
Publicado Despacho em 17/03/2025.
-
14/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
12/03/2025 11:39
Recebidos os autos
-
12/03/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/02/2025 11:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/08/2023 11:59
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 01:36
Decorrido prazo de ESTRELA DISTRIBUICAO LTDA em 03/07/2023 23:59.
-
31/05/2023 19:24
Recebidos os autos
-
31/05/2023 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 19:24
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/05/2023 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/05/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 14:54
Recebidos os autos
-
03/03/2023 14:54
Outras decisões
-
17/02/2023 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/02/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 03:05
Decorrido prazo de KELLY CARVALHO DINIZ em 15/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 03:05
Decorrido prazo de SUPERMERCADO SOUSA & NETO LTDA - ME em 15/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 02:20
Publicado Despacho em 08/02/2023.
-
07/02/2023 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
06/02/2023 09:12
Juntada de Petição de especificação de provas
-
31/01/2023 18:58
Recebidos os autos
-
31/01/2023 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/01/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 20:14
Recebidos os autos
-
24/11/2022 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/11/2022 10:02
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 14:50
Recebidos os autos
-
16/11/2022 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/11/2022 17:52
Juntada de Petição de manifestação
-
04/11/2022 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 13:39
Expedição de Certidão.
-
07/10/2022 00:19
Decorrido prazo de ELSENER DURAES SILVA em 06/10/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 02:25
Publicado Edital em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
10/08/2022 16:21
Expedição de Edital.
-
08/08/2022 12:48
Expedição de Certidão.
-
18/06/2022 00:21
Decorrido prazo de KELLY CARVALHO DINIZ em 17/06/2022 23:59:59.
-
18/06/2022 00:21
Decorrido prazo de SUPERMERCADO SOUSA & NETO LTDA - ME em 17/06/2022 23:59:59.
-
18/06/2022 00:21
Decorrido prazo de ELSENER DURAES SILVA em 17/06/2022 23:59:59.
-
28/04/2022 00:23
Publicado Edital em 28/04/2022.
-
28/04/2022 00:23
Publicado Edital em 28/04/2022.
-
27/04/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
18/04/2022 17:30
Expedição de Edital.
-
08/04/2022 13:55
Recebidos os autos
-
08/04/2022 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2022 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/03/2022 01:13
Decorrido prazo de MAXIMUS ATACADISTA DISTRIBUIDOR DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 28/03/2022 23:59:59.
-
28/03/2022 19:20
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 09:43
Juntada de Certidão
-
26/01/2022 21:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/01/2022 20:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/01/2022 12:07
Juntada de Certidão
-
17/11/2021 10:25
Juntada de Certidão
-
22/09/2021 12:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2021 19:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2021 11:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2021 20:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2021 15:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/08/2021 10:49
Juntada de Certidão
-
29/06/2021 10:01
Juntada de Certidão
-
13/05/2021 10:07
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
10/05/2021 10:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/05/2021 17:15
Mandado devolvido dependência
-
01/03/2021 16:25
Expedição de Certidão.
-
22/01/2021 03:35
Decorrido prazo de ELSENER DURAES SILVA em 21/01/2021 23:59:59.
-
27/11/2020 14:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2020 20:56
Expedição de Mandado.
-
17/06/2020 04:01
Expedição de Certidão.
-
16/06/2020 19:53
Juntada de Certidão
-
21/05/2020 15:47
Recebidos os autos
-
21/05/2020 15:47
Decisão interlocutória - recebido
-
20/05/2020 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/05/2020 15:47
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:12
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
17/04/2020 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/04/2020 18:19
Expedição de Certidão.
-
11/03/2020 03:28
Decorrido prazo de MAXIMUS ATACADISTA DISTRIBUIDOR DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 10/03/2020 23:59:59.
-
03/03/2020 06:26
Publicado Certidão em 03/03/2020.
-
02/03/2020 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/02/2020 08:50
Expedição de Certidão.
-
12/02/2020 19:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/02/2020 18:13
Expedição de Mandado.
-
15/10/2019 10:49
Juntada de Certidão
-
30/08/2019 13:49
Juntada de Certidão
-
02/08/2019 18:46
Decorrido prazo de MAXIMUS ATACADISTA DISTRIBUIDOR DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 01/08/2019 23:59:59.
-
31/07/2019 04:31
Publicado Decisão em 31/07/2019.
-
30/07/2019 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/07/2019 19:28
Recebidos os autos
-
26/07/2019 19:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/07/2019 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/07/2019 11:50
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2019 02:27
Publicado Certidão em 18/07/2019.
-
17/07/2019 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/07/2019 14:57
Expedição de Certidão.
-
09/07/2019 14:57
Juntada de Certidão
-
26/06/2019 09:57
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/06/2019 11:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2019 13:32
Juntada de Certidão
-
08/05/2019 13:37
Decorrido prazo de ELSENER DURAES SILVA em 07/05/2019 23:59:59.
-
08/05/2019 13:37
Decorrido prazo de KELLY CARVALHO DINIZ em 07/05/2019 23:59:59.
-
08/05/2019 13:37
Decorrido prazo de SUPERMERCADO SOUSA & NETO LTDA - ME em 07/05/2019 23:59:59.
-
07/05/2019 14:59
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2019 02:27
Publicado Certidão em 10/04/2019.
-
09/04/2019 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/04/2019 17:02
Expedição de Certidão.
-
01/04/2019 17:02
Juntada de Certidão
-
01/04/2019 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2019
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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