TJDFT - 0702391-17.2025.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 23:11
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2025 22:03
Transitado em Julgado em 26/06/2025
-
26/06/2025 03:02
Publicado Sentença em 26/06/2025.
-
26/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0702391-17.2025.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: EDLEUZA DOS SANTOS CARDOSO DE SOUSA, JOSE GABRIEL DE SOUSA MATOS SENTENÇA Homologo o acordo firmado entre as partes, para que produza os seus regulares efeitos, extinguindo o processo nos termos do artigo 487, III, b, do CPC/15.
Não há necessidade de suspender o feito até integral cumprimento do acordo noticiado, conforme preconiza o art. 922 do CPC, na medida em que, havendo descumprimento, basta a parte requerer o desarquivamento e postular pelo prosseguimento do feito.
Honorários conforme acordo.
Sem custas (CPC, artigo 90, § 3º).
Certifique-se o trânsito em julgado, uma vez que a transação pressupõe renuncia ao prazo recursal.
Após as anotações e comunicações pertinentes, dê-se baixa, com a advertência ao devedor que se descumprir a transação o processo será imediatamente desarquivado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, arquivem-se.
Paranoá/DF, 23 de junho de 2025 15:28:00.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
24/06/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 17:54
Recebidos os autos
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23/06/2025 17:54
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
16/06/2025 12:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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13/06/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 15:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/06/2025 15:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 03:05
Publicado Decisão em 30/05/2025.
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30/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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27/05/2025 19:39
Recebidos os autos
-
27/05/2025 19:39
Deferido o pedido de CONDOMINIO PARANOA PARQUE - CNPJ: 26.***.***/0001-20 (EXEQUENTE).
-
22/04/2025 16:39
Juntada de Petição de certidão
-
22/04/2025 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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