TJDFT - 0706100-77.2022.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
14/08/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 02:47
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
13/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0706100-77.2022.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: IMPERIAL MATERIAL DE CONSTRUCOES E FERRAGENS LTDA - ME, SIONE SOARES DE MACEDO CARDOSO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada.
Não foi concedida tutela recursal ou efeito suspensivo ao agravo.
Diga a parte exequente acerca do prosseguimento do feito em cinco (05) dias, sob pena de suspensão pelo prazo prescricional.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
08/08/2025 14:53
Recebidos os autos
-
08/08/2025 14:53
Outras decisões
-
10/07/2025 12:50
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
08/07/2025 19:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
07/07/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 02:45
Publicado Decisão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Proceda-se à inclusão do nome da parte requerida no cadastro de inadimplentes por intermédio do sistema SERASAJUD.
Fica a parte exequente ciente de que deverá comunicar a este Juízo qualquer forma de extinção do crédito, inclusive prescrição, para o imediato cancelamento da anotação (tal como preconiza o artigo 782 do Código de Processo Civil).
A secretaria deverá promover anotação, em forma de alerta, referente à inclusão do nome do devedor no SERASA.
A consulta ao ERIDFT pode ser realizada pela própria autora, mediante requerimento e pagamento dos emolumentos.
Quanto ao pedido para consulta ao SNIPER A consulta ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) pressupõe a demonstração da ineficácia de todas as medidas típicas postas à disposição das partes e do juízo para a localização de ativos do executado, bem como a sua utilidade para a satisfação da execução.
No caso dos autos, apenas foram realizadas pesquisas junto ao SISBAJUD E RENAJUD, não se justificando a pesquisa ao sistema SNIPER, no atual momento processual, razão pela qual INDEFIRO O PEDIDO.
Nesse sentido: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
REALIZAÇÃO.
PESQUISA.
BENS.
SISTEMA NACIONAL DE INVESTIGAÇÃO PATRIMONIAL E RECUPERAÇÃO DE ATIVOS (SNIPER).
DILIGÊNCIA.
NECESSIDADE.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o requerimento de realização de pesquisa de bens pelo Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (Sniper).II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em analisar a possibilidade de realização de pesquisa de bens por meio do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (Sniper) no caso concreto.III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A consulta ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (Sniper) pressupõe a demonstração da ineficácia de todas as medidas típicas postas à disposição das partes e do Juízo para a localização de ativos do executado, bem como a sua utilidade para a satisfação da execução.4.
A requisição de informações às repartições públicas e privadas é admissível quando o credor comprova ter empreendido as diligências possíveis para localizar bens de propriedade do devedor. 5.
O requerimento de nova pesquisa nos sistemas informatizados exige que o agravante apresente elementos mínimos de que a medida pleiteada poderá obter êxito, em especial quando realizadas outras tentativas de localização de bens do agravado, mediante pesquisas aos sistemas conveniados.
IV.
DISPOSITIVO E TESE6.
Agravo de instrumento desprovido.Tese de julgamento: "A realização de pesquisas pelo Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (Sniper) exige a comprovação de diligências prévias pelo credor". (Acórdão 1987426, 0703030-59.2025.8.07.0000, Relator(a): HECTOR VALVERDE SANTANNA, 2ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 02/04/2025, publicado no DJe: 24/04/2025.) Manifeste-se a parte autora quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 15(quinze) dias, indicando bens passíveis de penhora pertencentes ao requerido.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). c -
13/06/2025 11:39
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 09:48
Recebidos os autos
-
13/06/2025 09:48
Outras decisões
-
02/06/2025 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
02/06/2025 15:06
Recebidos os autos
-
02/06/2025 15:06
Outras decisões
-
14/05/2025 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
13/05/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 17:23
Juntada de Petição de manifestação
-
25/04/2025 02:31
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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22/04/2025 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 18:17
Recebidos os autos
-
22/04/2025 18:17
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
14/03/2025 21:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
14/03/2025 02:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/03/2025 23:59.
-
21/02/2025 08:47
Recebidos os autos
-
21/02/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 08:47
Outras decisões
-
13/12/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
13/12/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 13:03
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 16:39
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 16:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/11/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 18:13
Recebidos os autos
-
07/11/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 18:13
Outras decisões
-
29/09/2024 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
29/09/2024 07:03
Juntada de Petição de manifestação
-
08/08/2024 08:25
Recebidos os autos
-
08/08/2024 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 08:25
Outras decisões
-
16/07/2024 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
16/07/2024 16:02
Juntada de Petição de manifestação
-
26/06/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 16:04
Recebidos os autos
-
26/06/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 16:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/06/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
21/06/2024 16:47
Recebidos os autos
-
21/06/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 16:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/05/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
03/05/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 16:01
Recebidos os autos
-
18/04/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
28/03/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 09:39
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 23:23
Recebidos os autos
-
19/03/2024 23:23
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
29/02/2024 17:28
Juntada de Petição de manifestação
-
09/02/2024 05:19
Recebidos os autos
-
09/02/2024 05:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 05:19
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
30/01/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 22:50
Juntada de Petição de manifestação
-
01/11/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 15:41
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 04:06
Decorrido prazo de SIONE SOARES DE MACEDO CARDOSO em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 04:06
Decorrido prazo de IMPERIAL MATERIAL DE CONSTRUCOES E FERRAGENS LTDA - ME em 30/10/2023 23:59.
-
06/09/2023 01:15
Publicado Edital em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 13:06
Expedição de Edital.
-
31/08/2023 10:59
Recebidos os autos
-
31/08/2023 10:59
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
10/08/2023 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
10/08/2023 13:24
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 10:50
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 18:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2023 17:38
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 16:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2023 16:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/07/2023 16:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2023 15:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2023 12:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2023 12:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2023 14:49
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 14:26
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 16:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2023 22:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2023 22:22
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 17:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2023 12:29
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 16:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2023 12:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2023 17:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2023 07:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2023 12:34
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 21:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2023 21:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/02/2023 20:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/02/2023 20:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/02/2023 20:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/02/2023 20:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/02/2023 21:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/02/2023 15:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2023 21:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2023 21:13
Expedição de Certidão.
-
27/01/2023 22:15
Recebidos os autos
-
27/01/2023 22:15
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
26/01/2023 21:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
26/01/2023 19:50
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 16:55
Recebidos os autos
-
10/01/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 00:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/10/2022 23:59:59.
-
14/10/2022 00:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 01:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/10/2022 23:59:59.
-
26/09/2022 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
26/09/2022 17:28
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 12:43
Expedição de Certidão.
-
20/09/2022 11:39
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2022 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2022 13:07
Expedição de Certidão.
-
03/09/2022 00:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 02/09/2022 23:59:59.
-
25/08/2022 15:06
Recebidos os autos
-
25/08/2022 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
24/08/2022 09:25
Expedição de Certidão.
-
24/08/2022 09:06
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 11:00
Expedição de Certidão.
-
19/08/2022 02:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 18/08/2022 23:59:59.
-
09/08/2022 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 11:50
Expedição de Certidão.
-
09/08/2022 07:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2022 07:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2022 20:54
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 18:50
Expedição de Certidão.
-
19/07/2022 02:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 18/07/2022 23:59:59.
-
11/07/2022 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 17:53
Expedição de Certidão.
-
11/07/2022 17:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2022 15:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2022 19:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/06/2022 00:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/06/2022 23:59:59.
-
26/05/2022 18:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2022 13:28
Recebidos os autos
-
26/05/2022 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 13:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/05/2022 18:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
24/05/2022 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2022
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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