TJDFT - 0714605-61.2025.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 17:47
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 17:47
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 03:11
Publicado Sentença em 23/06/2025.
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24/06/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
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20/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714605-61.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIANE PEREIRA DE MORAES REU: LILLY ESTETICA S.A. "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" SENTENÇA Desistiu a autora da ação (id. 239068536), postulando a extinção do processo.
A ré não foi citada até este momento processual, sendo desnecessária, por conseguinte, a colheita de sua anuência.
Posto isso, JULGO EXTINTO o presente feito com fundamento no art. 485, inciso VIII do CPC.
Eventuais custas processuais remanescentes pela devedora, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da gratuidade de justiça que ora defiro em seu favor.
Sem condenação em honorários advocatícios, à míngua de citação da parte ré.
Certifique a Serventia, incontinenti, o trânsito em julgado da sentença, seja baixado o feito da Distribuição e arquivados os autos com as cautelas de estilo.
P.R.I.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital -
19/06/2025 11:41
Transitado em Julgado em 18/06/2025
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18/06/2025 18:31
Recebidos os autos
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18/06/2025 18:31
Extinto o processo por desistência
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18/06/2025 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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10/06/2025 20:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
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20/05/2025 03:18
Publicado Decisão em 20/05/2025.
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20/05/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 18:29
Recebidos os autos
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16/05/2025 18:28
Determinada a emenda à inicial
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24/03/2025 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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21/03/2025 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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