TJDFT - 0700891-83.2025.8.07.0017
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher do Riacho Fundo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 15:57
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Prazo de 60 dias.
-
12/08/2025 15:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/08/2025 06:13
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
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10/08/2025 06:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2025 03:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/06/2025 23:59.
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26/06/2025 17:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/06/2025 03:08
Publicado Decisão em 24/06/2025.
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24/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Riacho Fundo QS 2 Área Especial A, -, 1º ANDAR, SALA 1.50, Riacho Fundo I, BRASÍLIA - DF - CEP: 71820-211 Telefone: (61) 3103-4731 Whatsapp business: 3103-4729 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 horas Número do processo: 0700891-83.2025.8.07.0017 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: MARIA DA APARECIDA RIBEIRO SANTOS DECISÃO Indefiro o pedido de ID. 238240829.
Verifico que tramitam os processos na 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga 0702788-79.2025.8.07.0007, 0700226-34.2024.8.07.0007, 0724623-94.2023.8.07.0007, 0706172-59.2021.8.07.0017 a juntada integral dos processos apenas causaria tumulto processual e sem qualquer resultado prático para os presentes autos.
Tramita ainda perante Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo os processos 0703695-24.2025.8.07.0017, 0702191-80.2025.8.07.0017.
Além disso, o advogado subscritor da petição de ID 238240829, possui acesso aos processos, tendo em vista estar constituído como advogados em todos os processos.
Caso seja de interesse da parte, o advogado poderá juntar ao presente inquérito policial e ao processo de medidas protetivas, APENAS as peças essenciais para a instrução processual, a fim de evitar tumulto processual com a juntada de peças desnecessárias, sob pena de desentranhamento de peças.
Retornem os autos ao Ministério Público em tramitação direta.
FABRIZIANE FIGUEIREDO STELLET ZAPATA Juíza de Direito (registrado e assinado eletronicamente) -
22/06/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 20:26
Recebidos os autos
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18/06/2025 20:26
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 20:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/06/2025 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRIZIANE FIGUEIREDO STELLET ZAPATA
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05/06/2025 13:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/06/2025 19:39
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 19:39
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 19:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/05/2025 22:07
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Prazo de 90 dias.
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09/05/2025 22:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/04/2025 11:53
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
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14/04/2025 11:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/03/2025 14:07
Juntada de Certidão
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21/02/2025 16:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/02/2025 19:13
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Prazo de 90 dias.
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10/02/2025 19:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/02/2025 13:50
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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05/02/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 13:47
Juntada de Certidão
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04/02/2025 17:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/02/2025 17:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/02/2025 17:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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