TJDFT - 0735461-74.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 11:03
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 11:01
Classe retificada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/06/2025 11:08
Recebidos os autos
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17/06/2025 11:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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16/06/2025 14:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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16/06/2025 14:36
Transitado em Julgado em 16/06/2025
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16/06/2025 14:35
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 03:04
Publicado Sentença em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0735461-74.2024.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) REQUERENTE: SICOOB JUDICIÁRIO REQUERIDO: ELISANGELA ABREU NUNES SENTENÇA Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença.
Considerando o comprovante de depósito e o teor da petição acostada em ID 237477430, verifica-se que as partes transacionaram e requereram a extinção pelo pagamento.
Ante o exposto, EXTINGO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com base no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
Custas finais pelo executado.
Após pagas as custas dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Nesta data promovi a liberação do valor constrito de R$ 396,17, via sistema SISBAJUD.
Aguarde-se o prazo de 48h para que o valor retorne à conta da parte executada.
Ainda, a repetição programada, "teimosinha" foi encerrada em 10/05/2025.
Certifique-se o trânsito em julgado com a publicação.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se e intime-se.
Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital. -
05/06/2025 14:03
Recebidos os autos
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05/06/2025 14:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/05/2025 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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28/05/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 03:25
Decorrido prazo de SICOOB JUDICIÁRIO em 22/05/2025 23:59.
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30/04/2025 20:50
Juntada de consulta sisbajud
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15/04/2025 15:32
Recebidos os autos
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15/04/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 15:32
Outras decisões
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04/04/2025 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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03/04/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 14:22
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
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13/03/2025 02:35
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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12/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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10/03/2025 19:58
Recebidos os autos
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10/03/2025 19:58
Outras decisões
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20/02/2025 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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13/02/2025 02:38
Decorrido prazo de ELISANGELA ABREU NUNES em 12/02/2025 23:59.
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29/01/2025 15:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/01/2025 01:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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30/12/2024 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/12/2024 16:15
Juntada de Certidão
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05/12/2024 12:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/11/2024 21:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/11/2024 18:41
Recebidos os autos
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25/11/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 18:41
Outras decisões
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22/11/2024 13:58
Juntada de Petição de certidão
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19/11/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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