TJDFT - 0730820-15.2025.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730820-15.2025.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI REVEL: SIMONE CLAY OLIVEIRA MARQUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte credora para comprovar o recolhimento das custas referentes ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
15/09/2025 21:18
Processo Desarquivado
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15/09/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 15:30
Arquivado Definitivamente
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21/08/2025 15:29
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 15:02
Recebidos os autos
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21/08/2025 15:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 23ª Vara Cível de Brasília.
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21/08/2025 14:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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21/08/2025 14:37
Transitado em Julgado em 21/08/2025
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21/08/2025 03:29
Decorrido prazo de SIMONE CLAY OLIVEIRA MARQUES em 20/08/2025 23:59.
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29/07/2025 03:20
Publicado Sentença em 29/07/2025.
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29/07/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 16:22
Recebidos os autos
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25/07/2025 16:22
Julgado procedente o pedido
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25/07/2025 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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25/07/2025 01:15
Decorrido prazo de SIMONE CLAY OLIVEIRA MARQUES - CPF: *53.***.*80-20 (REU) em 23/07/2025.
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24/07/2025 03:36
Decorrido prazo de SIMONE CLAY OLIVEIRA MARQUES em 23/07/2025 23:59.
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02/07/2025 06:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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02/07/2025 06:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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02/07/2025 06:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/06/2025 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/06/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730820-15.2025.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI REU: SIMONE CLAY OLIVEIRA MARQUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de procedimento monitório.
Compulsando os autos, observa-se que o pedido se encontra formulado em termos e há prova escrita do crédito, sem eficácia de título executivo.
Cabível, no caso concreto, pois, o pedido monitório, na forma dos arts. 700 a 702 todos do CPC.
Cite(m)-se, para cumprir(em) a obrigação referida na petição inicial ou oferecer(em) Embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido, sob pena de revelia e de conversão automática do procedimento em e executivo, lastreado em título judicial.
Cumprida a obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, ficará(ão) o(a)(s) Réu(é)(s) dispensado(a)(s) do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º do CPC) e fixados os honorários advocatícios em 5% do valor da causa (art. 701, "caput").
Advirta(m)-se o(a)(s) Réu(é)(s) que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de trinta por cento do valor cobrado, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 701, § 5º c/c. art. 916).
Advirta(m)-se o(a)(s) Réu(é)(s) de que quaisquer manifestações nos autos dever(á)(ão) ser apresentadas por patrono regularmente constituído nos autos.
Ressalto, por oportuno, que a prova escrita original, com natureza de título de crédito cambial e que instrui o presente processo monitório, ficará sob o depósito da parte autora, a qual se responsabiliza sobre eventual circulação e/ou duplicidade de cobrança.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
18/06/2025 15:56
Recebidos os autos
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18/06/2025 15:56
Recebida a emenda à inicial
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18/06/2025 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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17/06/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 15:01
Juntada de Petição de certidão
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14/06/2025 07:45
Recebidos os autos
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14/06/2025 07:45
Determinada a emenda à inicial
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13/06/2025 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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12/06/2025 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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