TJDFT - 0709762-58.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:41
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709762-58.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PRISCILA DE MATOS BASTOS OLIVEIRA REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, CARTAO BRB S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido de cumprimento quanto à obrigação de fazer e não fazer.
Na hipótese dos autos, verifico que a sentença de ID 169756180 apresentou o seguinte dispositivo: Por todo o exposto, CONSTITUO PLANO JUDICIAL COMPULSÓRIO DE REPACTUAÇÃO dos débitos, para pagamento em 60 (sessenta) meses e vencimento todo dia 15 de cada mês, iniciando-se em 15/12/23 (quinze de dezembro), sendo: 1) o valor de R$ 4.211,31 (quatro mil duzentos e onze reais e trinta e um centavos), devido ao primeiro requerido (BANCO DE BRASÍLIA S.A.); e 2) o valor de R$ 252,18 (duzentos e cinquenta e dois reais e dezoito centavos), devido ao segundo requerido (CARTAO BRB S.A.).
As prestações mensais serão acrescidas de correção monetária pelo INPC, que incidirá sempre sobre o valor daquela parcela paga no mês imediatamente anterior.
Outrossim, CONSTITUO obrigação de não fazer em desfavor das requeridas, consistente na abstenção de realização de descontos ou cobrança dos débitos repactuados – inclusive inscrição do nome da autora em cadastro de inadimplentes –.
Por conseguinte, RESOLVO A LIDE com exame de mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.
No mais, foi dado parcial provimento à apelação do BRB nos seguintes termos (ID 197471614): Ante o exposto, CONHEÇO e DOU PARCIAL PROVIMENTO à Apelação interposta pelo Cartão BRB, a fim de esclarecer que a Autora deve pagar a parcela mensal de R$ 289,37 (duzentos e oitenta e nove reais e trinta e sete centavos), mantendo intacto o valor devido ao Banco de Brasília S.A, e, ainda, para reduzir os honorários advocatícios para R$ 4.000,00 (quatro mil reais), mantendo a solidariedade entre os Réus.
Sem honorários recursais em desfavor do Cartão BRB, consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça1.
Por fim, CONHEÇO e NEGO PROVIMENTO à Apelação interposta pelo Banco de Brasília S.A.
Em atenção ao disposto no art. 85, § 11, do CPC, majoro os honorários advocatícios fixados na r. sentença em desfavor do Banco de Brasília S.A em R$ 1.000,00 (mil reais).
Com efeito, em que pese as emendas apresentadas, o pedido da requerente desafia nova emenda, para que se limite aos termos dos julgados supracitados.
Assim, INTIMO a credora a emendar a inicial, veiculando entre os pedidos unicamente aquele atinente a obrigação de fazer, de maneira objetiva e com pedidos certos.
Venha a emenda SOB A FORMA DE NOVA INICIAL, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. *Documento datado e assinado eletronicamente* -
09/09/2025 19:48
Recebidos os autos
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09/09/2025 19:48
Determinada a emenda à inicial
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02/09/2025 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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01/09/2025 22:33
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 13:08
Juntada de Certidão
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12/08/2025 13:08
Juntada de Alvará de levantamento
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08/08/2025 02:43
Publicado Decisão em 08/08/2025.
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08/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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06/08/2025 13:06
Recebidos os autos
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06/08/2025 13:06
Determinada a emenda à inicial
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24/07/2025 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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24/07/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 02:37
Publicado Decisão em 10/07/2025.
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10/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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07/07/2025 16:12
Recebidos os autos
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07/07/2025 16:12
Outras decisões
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03/07/2025 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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02/07/2025 22:14
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 02:35
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709762-58.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PRISCILA DE MATOS BASTOS OLIVEIRA REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, CARTAO BRB S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 9º, "caput", do CPC, INTIMO a parte requerida para se manifestar sobre a petição de ID 239389621, no prazo de 5 (cinco) dias (parágrafo 1º, do art. 218, do CPC).
Ultimado o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
18/06/2025 00:18
Recebidos os autos
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18/06/2025 00:18
Outras decisões
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13/06/2025 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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12/06/2025 23:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/06/2025 02:31
Publicado Certidão em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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30/05/2025 11:40
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 20:44
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 03:21
Juntada de Certidão
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22/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709762-58.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PRISCILA DE MATOS BASTOS OLIVEIRA REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, CARTAO BRB S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A requerente pede tutela incidental de urgência, por alegado descumprimento de comando judicial proferido em sentença (ID 235288411) Incialmente, importante ressaltar que a inicial do cumprimento de sentença, encartada em ID 222870842, não foi recebida.
De modo que não houve inauguração da fase de cumprimento de sentença.
Decisão de ID 231775586, determinou emenda SOB A FORMA DE NOVA INICIAL de cumprimento de sentença, apenas com a obrigação de fazer alegadamente descumprida.
A requerente, por sua vez, não cumpriu a determinação de emenda, e apresentou petição de ID 235288411, para requerer tutela de urgência.
Assim, sob pena de indeferimento da inicial de cumprimento de sentença e determinação de arquivamento dos autos, determino à requerente apresentação de emenda à inicial de cumprimento de sentença, em atendimento à decisão de ID 231775586 - no derradeiro prazo de 15 dias.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
13/05/2025 15:58
Recebidos os autos
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13/05/2025 15:58
Determinada a emenda à inicial
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12/05/2025 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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09/05/2025 20:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
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28/04/2025 16:15
Juntada de Certidão
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28/04/2025 16:15
Juntada de Alvará de levantamento
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10/04/2025 02:30
Publicado Decisão em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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07/04/2025 00:24
Recebidos os autos
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07/04/2025 00:24
Deferido o pedido de PRISCILA DE MATOS BASTOS OLIVEIRA - CPF: *05.***.*05-70 (REQUERENTE).
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04/04/2025 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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04/04/2025 13:19
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 02:58
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 03/04/2025 23:59.
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27/03/2025 02:31
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 15:55
Recebidos os autos
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24/03/2025 15:55
Outras decisões
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19/03/2025 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
19/03/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 02:36
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 13/03/2025 23:59.
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12/03/2025 02:23
Publicado Certidão em 12/03/2025.
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12/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 16:24
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:26
Publicado Decisão em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 16:26
Recebidos os autos
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07/02/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 16:26
Outras decisões
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17/01/2025 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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17/01/2025 11:01
Processo Desarquivado
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16/01/2025 22:34
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 12:46
Arquivado Definitivamente
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28/06/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 04:01
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 26/06/2024 23:59.
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19/06/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 17:27
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 14:13
Recebidos os autos
-
19/06/2024 14:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
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12/06/2024 07:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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12/06/2024 07:04
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 03:13
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 10/06/2024 23:59.
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11/06/2024 03:08
Juntada de Certidão
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07/06/2024 03:56
Decorrido prazo de PRISCILA DE MATOS BASTOS OLIVEIRA em 06/06/2024 23:59.
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30/05/2024 03:19
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 29/05/2024 23:59.
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27/05/2024 02:35
Publicado Decisão em 27/05/2024.
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24/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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22/05/2024 17:02
Recebidos os autos
-
22/05/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 17:01
Outras decisões
-
21/05/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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21/05/2024 13:21
Transitado em Julgado em 03/05/2024
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21/05/2024 12:43
Recebidos os autos
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03/11/2023 10:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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03/11/2023 10:53
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 23:53
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/10/2023 02:38
Publicado Certidão em 09/10/2023.
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07/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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05/10/2023 10:58
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 10:04
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 04/10/2023 23:59.
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02/10/2023 16:41
Juntada de Petição de apelação
-
02/10/2023 16:21
Juntada de Petição de apelação
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29/09/2023 03:33
Decorrido prazo de PRISCILA DE MATOS BASTOS OLIVEIRA em 28/09/2023 23:59.
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06/09/2023 01:17
Publicado Sentença em 06/09/2023.
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06/09/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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04/09/2023 14:51
Recebidos os autos
-
04/09/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 14:51
Julgado procedente o pedido
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28/07/2023 17:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
28/07/2023 17:46
Recebidos os autos
-
03/07/2023 00:26
Publicado Decisão em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 15:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
28/06/2023 23:27
Recebidos os autos
-
28/06/2023 23:27
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 23:27
Outras decisões
-
07/06/2023 16:22
Juntada de Petição de impugnação
-
06/06/2023 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
06/06/2023 08:27
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 01:22
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 05/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 01:16
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 31/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 20:22
Recebidos os autos
-
05/05/2023 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 20:22
Outras decisões
-
27/04/2023 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
27/04/2023 00:05
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/03/2023 00:14
Publicado Decisão em 30/03/2023.
-
29/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
27/03/2023 15:19
Recebidos os autos
-
27/03/2023 15:19
Outras decisões
-
08/03/2023 01:01
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 07/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
03/03/2023 12:53
Juntada de Petição de impugnação
-
24/02/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 07:52
Expedição de Certidão.
-
30/01/2023 22:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/12/2022 01:17
Publicado Decisão em 05/12/2022.
-
02/12/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
30/11/2022 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 17:38
Recebidos os autos
-
16/11/2022 17:38
Decisão interlocutória - recebido
-
14/10/2022 14:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/10/2022 00:12
Publicado Decisão em 07/10/2022.
-
06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
05/10/2022 17:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
04/10/2022 17:40
Recebidos os autos
-
04/10/2022 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 17:40
Decisão interlocutória - recebido
-
04/10/2022 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
04/10/2022 01:49
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 03/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 01:49
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 03/10/2022 23:59:59.
-
03/10/2022 22:21
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 30/09/2022.
-
29/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
27/09/2022 23:40
Recebidos os autos
-
27/09/2022 23:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 23:40
Decisão interlocutória - recebido
-
26/09/2022 21:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
26/09/2022 17:49
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 08:24
Recebidos os autos
-
16/09/2022 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 08:24
Outras decisões
-
14/09/2022 15:49
Juntada de Petição de manifestação
-
14/09/2022 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
14/09/2022 09:58
Expedição de Certidão.
-
14/09/2022 00:42
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 13/09/2022 23:59:59.
-
09/09/2022 00:18
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 08/09/2022 23:59:59.
-
25/08/2022 14:00
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 02:22
Publicado Decisão em 22/08/2022.
-
20/08/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
18/08/2022 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 10:21
Recebidos os autos
-
18/08/2022 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 10:21
Outras decisões
-
30/07/2022 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
29/07/2022 18:11
Juntada de Petição de réplica
-
19/07/2022 09:11
Juntada de Petição de contestação
-
08/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 08/07/2022.
-
08/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
06/07/2022 07:30
Expedição de Certidão.
-
05/07/2022 21:28
Juntada de Petição de contestação
-
04/07/2022 18:15
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 00:11
Publicado Ata em 01/07/2022.
-
01/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
29/06/2022 16:09
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/06/2022 14:30, 2ª Vara Cível de Brasília.
-
29/06/2022 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 16:16
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 00:07
Recebidos os autos
-
03/06/2022 00:07
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/06/2022 16:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/05/2022 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
30/05/2022 17:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
26/05/2022 20:09
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
13/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 13/05/2022.
-
12/05/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
11/05/2022 08:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível de Brasília
-
10/05/2022 21:20
Recebidos os autos
-
10/05/2022 21:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 21:20
Outras decisões
-
10/05/2022 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
10/05/2022 13:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
10/05/2022 13:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/06/2022 14:30, 2ª Vara Cível de Brasília.
-
05/05/2022 00:30
Publicado Decisão em 05/05/2022.
-
05/05/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
03/05/2022 20:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível de Brasília
-
03/05/2022 15:45
Recebidos os autos
-
03/05/2022 15:45
Não Concedida a Medida Liminar
-
25/04/2022 21:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
25/04/2022 21:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/03/2022 08:56
Publicado Decisão em 28/03/2022.
-
30/03/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
23/03/2022 18:04
Recebidos os autos
-
23/03/2022 18:04
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
23/03/2022 00:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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