TJDFT - 0000298-22.2011.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 12:59
Arquivado Provisoramente
-
06/06/2025 12:59
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 02:33
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
02/06/2025 18:34
Recebidos os autos
-
02/06/2025 18:34
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
28/05/2025 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
28/05/2025 15:16
Processo Desarquivado
-
28/05/2025 15:14
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 11:20
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/09/2023 18:44
Arquivado Provisoramente
-
26/09/2023 18:43
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 03:06
Publicado Decisão em 26/09/2023.
-
26/09/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
22/09/2023 16:51
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 16:02
Recebidos os autos
-
20/09/2023 16:02
Outras decisões
-
18/09/2023 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
11/09/2023 09:07
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0000298-22.2011.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA LUCIA FERREIRA SANTOS EXECUTADO: BALDUINO FERREIRA PESSOA JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retornem os autos ao arquivo nos termos da decisão de id 47075730.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 3 -
06/09/2023 15:04
Recebidos os autos
-
06/09/2023 15:04
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
06/09/2023 15:04
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/09/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
05/09/2023 16:58
Recebidos os autos
-
05/09/2023 16:58
Outras decisões
-
01/09/2023 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
01/09/2023 11:15
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de MARIA LUCIA FERREIRA SANTOS em 31/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 00:44
Publicado Intimação em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0000298-22.2011.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA LUCIA FERREIRA SANTOS EXECUTADO: BALDUINO FERREIRA PESSOA JUNIOR CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo da decisão de ID 164484429 sem manifestação das partes.
Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, fica a parte autora intimada para indicar bens do devedor passíveis de penhora, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento do feito, nos termos do art. 921, III do CPC, conforme decisão retro.
BRASÍLIA, DF, 7 de agosto de 2023 12:54:08.
ADEILSA SATIKO VERAS SEKISUGI Servidor Geral -
07/08/2023 12:57
Juntada de Certidão
-
05/08/2023 01:36
Decorrido prazo de MARIA LUCIA FERREIRA SANTOS em 04/08/2023 23:59.
-
14/07/2023 00:19
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
13/07/2023 17:08
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 17:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/07/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
06/07/2023 16:14
Recebidos os autos
-
06/07/2023 16:14
Outras decisões
-
27/06/2023 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
27/06/2023 14:02
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 00:52
Publicado Intimação em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
23/06/2023 14:45
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 18:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2023 17:31
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 17:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2023 17:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2023 09:47
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
13/05/2023 09:41
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
12/05/2023 20:23
Recebidos os autos
-
12/05/2023 20:23
Outras decisões
-
12/05/2023 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
11/05/2023 09:46
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
10/05/2023 09:45
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
09/05/2023 09:49
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
04/05/2023 15:42
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
28/04/2023 00:18
Publicado Decisão em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
24/04/2023 18:30
Recebidos os autos
-
24/04/2023 18:30
Deferido em parte o pedido de MARIA LUCIA FERREIRA SANTOS - CPF: *26.***.*08-90 (EXEQUENTE)
-
30/03/2023 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
30/03/2023 04:02
Processo Desarquivado
-
29/03/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 17:00
Arquivado Provisoramente
-
15/07/2022 17:00
Expedição de Certidão.
-
15/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 15/07/2022.
-
14/07/2022 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
08/07/2022 19:10
Recebidos os autos
-
08/07/2022 19:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/06/2022 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
06/06/2022 14:21
Juntada de Certidão
-
04/06/2022 00:16
Decorrido prazo de ANDREIA CRISTINA DE MORAES PESSOA em 03/06/2022 23:59:59.
-
04/06/2022 00:16
Decorrido prazo de AMARILIS - COMERCIO VAREJISTA DE COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA - ME em 03/06/2022 23:59:59.
-
04/06/2022 00:16
Decorrido prazo de MARIA LUCIA FERREIRA SANTOS em 03/06/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 09:00
Decorrido prazo de BALDUINO FERREIRA PESSOA JUNIOR em 30/05/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 00:10
Publicado Certidão em 13/05/2022.
-
13/05/2022 00:10
Publicado Certidão em 13/05/2022.
-
13/05/2022 00:10
Publicado Certidão em 13/05/2022.
-
13/05/2022 00:10
Publicado Certidão em 13/05/2022.
-
12/05/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
12/05/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
12/05/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
12/05/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
07/05/2022 13:08
Juntada de Certidão
-
07/05/2022 04:06
Processo Desarquivado
-
06/05/2022 20:02
Juntada de Certidão
-
16/10/2019 12:59
Arquivado Provisoramente
-
15/10/2019 10:37
Recebidos os autos
-
15/10/2019 10:37
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
08/10/2019 21:57
Decorrido prazo de MARIA LUCIA FERREIRA SANTOS em 07/10/2019 23:59:59.
-
08/10/2019 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
08/10/2019 14:39
Juntada de Certidão
-
27/09/2019 06:12
Publicado Intimação em 27/09/2019.
-
27/09/2019 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2019 15:37
Decorrido prazo de ANDREIA CRISTINA DE MORAES PESSOA em 24/09/2019 23:59:59.
-
25/09/2019 15:37
Decorrido prazo de AMARILIS - COMERCIO VAREJISTA DE COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA - ME em 24/09/2019 23:59:59.
-
25/09/2019 09:43
Juntada de Certidão
-
13/08/2019 15:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2019 15:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2019 14:26
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2019 12:30
Publicado Certidão em 11/07/2019.
-
10/07/2019 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2019 14:21
Juntada de Certidão
-
03/07/2019 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2019
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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