TJDFT - 0707870-24.2021.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 02:47
Publicado Certidão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
11/07/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 18:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/06/2025 15:52
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/06/2025 14:13
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/05/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 02:35
Publicado Certidão em 19/05/2025.
-
17/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 16:50
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 02:27
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
22/04/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 11:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2025 02:52
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 11/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 02:33
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 20:46
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 12:45
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 15:08
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 08:58
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 08:52
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 08:51
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 19:55
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 19:54
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 19:53
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 08:31
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 03:15
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 03/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 02:43
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
28/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 19:47
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 09:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:22
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
28/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
24/11/2024 22:34
Expedição de Certidão.
-
23/11/2024 19:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2024 16:52
Expedição de Mandado.
-
21/10/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:33
Publicado Intimação em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
04/10/2024 15:25
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 17:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:31
Publicado Certidão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
17/07/2024 12:40
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2024 22:28
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/02/2024 03:53
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 09/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 02:43
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0707870-24.2021.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: I.
X.
M.
F.
D.
I.
E.
D.
C.
N.
P.
REU: L.
B.
D.
S.
DECISÃO Indefiro qualquer pedido de suspensão do curso processual, pois tal suspensão, antes da citação e do cumprimento da liminar, não encontra respaldo legal, viola o disposto nos artigos 240, §2º e 313, incisos, do CPC, e está em dissonância com a urgência do procedimento disciplinado pelo Dec.
Lei 911/69.
Assim, concedo à parte autora o prazo derradeiro de 5 (cinco) dias para requerer o que entender de direito.
Caso não seja cumprida a decisão neste prazo, aguarde-se por 30 (trinta) dias o atendimento da referida determinação.
Transcorrido esse prazo, intime-se pessoalmente a parte suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção com base no art. 485, inciso III e §2º do CPC.
Intime-se.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
30/01/2024 16:04
Recebidos os autos
-
30/01/2024 16:04
Outras decisões
-
29/01/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
29/01/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 04:00
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 17/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 02:28
Publicado Certidão em 13/11/2023.
-
10/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 17:05
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 16:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2023 11:38
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 09/10/2023 23:59.
-
14/09/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:40
Publicado Certidão em 29/08/2023.
-
28/08/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
24/08/2023 18:29
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 08:42
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 17:59
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 16/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 01:20
Decorrido prazo de LUCILIO BORGES DA SILVA em 15/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 01:46
Publicado Certidão em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0707870-24.2021.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: I.
X.
M.
F.
D.
I.
E.
D.
C.
N.
P.
REU: L.
B.
D.
S.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada certidão/diligência do Sr(a).
Oficial(a) de Justiça, com finalidade NÃO cumprida, conforme ID 166075637.
De ordem, fica a parte autora intimada para que se manifeste, indicando endereço correto e completo para nova diligência no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, pela falta de um dos pressupostos processuais ou de condição da ação.
Atente a parte autora para o fato de que, a partir da v.
Decisão do STJ, o CEP - CÓDIGO DE ENDEREÇAMENTO POSTAL passa a fazer parte da qualificação das partes.
Dessa forma, sem o CEP o PJE não permite a expedição de mandados.
Por isso, o CEP é imprescindível para o cadastramento no sistema PJE, não admitindo cadastramento de endereço sem o referido código correto.
Certifico, por fim, que não há gratuidade de justiça deferida nos autos.
Razão por que, no mesmo prazo, fica a parte autora intimada, também, a comprovar, o recolhimento das custas específicas em face da necessidade da renovação da diligência pelo Oficial de Justiça em endereço do Distrito Federal ou comarca contígua, conforme disciplinado no art. 82 do CPC.
A "guia de diligência - Oficial de Justiça" encontra-se disponível na página deste Tribunal na internet (https://www.tjdft.jus.br/serviços/custas-judiciais).
BEM COMO PARA RETIFICAR OU RATIFICAR O(S) DADO(S) DO(S) FIEL(EIS) DEPOSITÁRIO(S).
Tudo, no prazo: 05 (cinco) dias.
Santa Maria/DF. (Datada e assinada eletronicamente) -
04/08/2023 13:57
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 09:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2023 12:59
Juntada de comunicações
-
04/04/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 03:19
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 07/02/2023 23:59.
-
27/01/2023 17:14
Recebidos os autos
-
27/01/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 17:14
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR).
-
06/01/2023 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
05/01/2023 14:53
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
26/12/2022 12:23
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 00:50
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 01/12/2022 23:59.
-
24/11/2022 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 13:19
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 15:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2022 15:29
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 10:10
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2022 00:18
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 07/10/2022 23:59:59.
-
30/09/2022 21:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 21:14
Expedição de Certidão.
-
30/09/2022 13:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2022 04:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/09/2022 16:14
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 09:03
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2022 20:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2022 19:18
Expedição de Mandado.
-
28/08/2022 19:16
Recebidos os autos
-
28/08/2022 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
19/08/2022 02:26
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 18/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 22:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 22:15
Juntada de Certidão
-
04/08/2022 11:29
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 12:14
Expedição de Certidão.
-
05/07/2022 00:58
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 04/07/2022 23:59:59.
-
14/06/2022 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 01:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2022 15:20
Mandado devolvido dependência
-
06/05/2022 16:42
Juntada de comunicações
-
06/05/2022 16:11
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 12:59
Mandado devolvido dependência
-
04/05/2022 15:21
Expedição de Mandado.
-
04/05/2022 15:14
Expedição de Certidão.
-
04/05/2022 14:38
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2022 17:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2022 16:52
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 14:15
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2022 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 00:16
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 19/04/2022 23:59:59.
-
05/04/2022 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 16:05
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 15:20
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2022 00:22
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 25/03/2022 23:59:59.
-
17/03/2022 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 09:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2022 16:12
Expedição de Mandado.
-
16/02/2022 08:24
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 21:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2022 21:30
Juntada de Certidão
-
04/02/2022 00:33
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 03/02/2022 23:59:59.
-
26/01/2022 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2022 10:13
Expedição de Certidão.
-
26/01/2022 10:00
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2022 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2022 16:29
Expedição de Certidão.
-
10/01/2022 16:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2021 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2021 15:25
Recebidos os autos
-
26/10/2021 15:25
Concedida a Medida Liminar
-
22/10/2021 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2021
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708713-91.2023.8.07.0018
Espirito Santo e Falco Advocacia
Distrito Federal
Advogado: Eduardo Luiz Falco Carneiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/08/2023 14:55
Processo nº 0705053-10.2018.8.07.0004
Itau Unibanco S.A.
Jardel Barbosa Representacoes LTDA - ME
Advogado: Valterlim Pereira Noleto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/08/2018 14:41
Processo nº 0714123-66.2023.8.07.0007
Jesuito Barbosa Cruz
Aleuda Lacerda Freitas
Advogado: Werley Granado Junqueira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/07/2023 10:35
Processo nº 0710021-98.2023.8.07.0007
David Soares de Araujo
Gilmar Machado de Paiva
Advogado: Edinaldo da Silva Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/05/2023 20:06
Processo nº 0704292-06.2023.8.07.0003
Jose de Ribamar Cabral da Silva
Waldimeire Silva de Souza Santos
Advogado: Avani Dias de Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/02/2023 21:50