TJDFT - 0705053-10.2018.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2023 17:42
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2023 17:38
Transitado em Julgado em 30/08/2023
-
05/09/2023 01:43
Decorrido prazo de JARDEL BARBOSA REPRESENTACOES LTDA - ME em 04/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 01:21
Decorrido prazo de JARDEL BARBOSA REPRESENTACOES LTDA - ME em 30/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 01:39
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 28/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 01:42
Publicado Sentença em 08/08/2023.
-
07/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Trata-se de execução proposta por ITAU UNIBANCO S.A. em face de JARDEL BARBOSA REPRESENTACOES LTDA - ME.
Na decisão de ID 36534643 foi determinada a suspensão do processo, em virtude de inexistência de bens penhoráveis, com fundamento no art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo da suspensão e, também, o prazo prescricional, as partes foram intimadas para manifestarem-se a respeito, nos termos da certidão de ID 163800569.
Não houve qualquer manifestação das partes. É o relato.
Decido.
Conforme consignado na decisão de ID 163800569, o prazo prescricional da pretensão é de três anos.
O prazo começou a fluir imediatamente após o decurso do prazo de suspensão processual de um ano, contado da data de ciência daquela decisão, nos termos do § 4º do art. 921 do Código de Processo Civil.
A parte exequente não opôs nenhum fato impeditivo à incidência da prescrição. É forçoso, portanto, concluir que a pretensão da exequente foi atingida pela prescrição intercorrente, ante a ausência de qualquer causa de interrupção ou suspensão.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, em virtude da prescrição intercorrente, com fundamento no artigo 924, inciso V, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, promovidas as anotações de praxe, arquivem-se.
Considerando o disposto no ar. 921, §5º do CPC, não haverá ônus para as partes.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). c -
03/08/2023 20:17
Recebidos os autos
-
03/08/2023 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 20:17
Declarada decadência ou prescrição
-
26/07/2023 22:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
26/07/2023 01:30
Decorrido prazo de JARDEL BARBOSA REPRESENTACOES LTDA - ME em 25/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:22
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 21/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 00:39
Publicado Certidão em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
30/06/2023 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 08:51
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 08:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/06/2023 08:49
Processo Desarquivado
-
12/06/2022 14:17
Arquivado Provisoramente
-
12/06/2022 14:12
Processo Desarquivado
-
23/12/2019 17:34
Arquivado Provisoramente
-
19/06/2019 20:56
Decorrido prazo de ITAÚ UNIBANCO S/A em 12/06/2019 23:59:59.
-
17/06/2019 23:55
Decorrido prazo de ITAÚ UNIBANCO S/A em 13/06/2019 23:59:59.
-
11/06/2019 09:51
Publicado Decisão em 11/06/2019.
-
10/06/2019 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/06/2019 14:50
Recebidos os autos
-
07/06/2019 14:50
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
03/06/2019 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
30/05/2019 05:33
Publicado Decisão em 30/05/2019.
-
30/05/2019 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2019 17:22
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2019 19:03
Recebidos os autos
-
27/05/2019 19:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/05/2019 19:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/05/2019 18:46
Decorrido prazo de ITAÚ UNIBANCO S/A em 22/05/2019 23:59:59.
-
01/05/2019 08:46
Decorrido prazo de ITAÚ UNIBANCO S/A em 30/04/2019 23:59:59.
-
30/04/2019 07:03
Publicado Decisão em 30/04/2019.
-
29/04/2019 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
29/04/2019 10:18
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2019 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/04/2019 03:26
Publicado Decisão em 29/04/2019.
-
26/04/2019 14:56
Recebidos os autos
-
26/04/2019 14:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/04/2019 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
26/04/2019 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/04/2019 19:03
Recebidos os autos
-
24/04/2019 19:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/04/2019 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
22/04/2019 15:53
Recebidos os autos
-
22/04/2019 15:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/04/2019 03:05
Publicado Certidão em 04/04/2019.
-
03/04/2019 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
03/04/2019 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/04/2019 11:43
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2019 17:18
Expedição de Certidão.
-
01/04/2019 17:18
Juntada de Certidão
-
30/03/2019 07:03
Decorrido prazo de ITAÚ UNIBANCO S/A em 29/03/2019 23:59:59.
-
22/03/2019 02:47
Publicado Decisão em 22/03/2019.
-
21/03/2019 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2019 17:31
Recebidos os autos
-
19/03/2019 17:31
Decisão interlocutória - recebido
-
15/03/2019 18:07
Decorrido prazo de ITAÚ UNIBANCO S/A em 14/03/2019 23:59:59.
-
08/03/2019 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
07/03/2019 05:45
Publicado Certidão em 07/03/2019.
-
02/03/2019 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/03/2019 16:47
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2019 16:37
Expedição de Certidão.
-
28/02/2019 16:37
Juntada de Certidão
-
26/02/2019 09:05
Decorrido prazo de JARDEL BARBOSA REPRESENTACOES LTDA - ME em 25/02/2019 23:59:59.
-
18/12/2018 19:43
Decorrido prazo de ITAÚ UNIBANCO S/A em 17/12/2018 23:59:59.
-
13/12/2018 04:40
Publicado Certidão em 13/12/2018.
-
13/12/2018 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/12/2018 12:32
Expedição de Certidão.
-
11/12/2018 12:32
Juntada de Certidão
-
10/12/2018 03:40
Publicado Certidão em 10/12/2018.
-
08/12/2018 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/12/2018 14:59
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2018 14:12
Expedição de Certidão.
-
06/12/2018 14:12
Juntada de Certidão
-
30/11/2018 20:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/11/2018 15:08
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/11/2018 06:31
Publicado Decisão em 08/11/2018.
-
08/11/2018 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/11/2018 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2018 17:07
Recebidos os autos
-
31/10/2018 17:07
Decisão interlocutória - recebido
-
11/10/2018 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
28/09/2018 11:05
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2018 11:04
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2018 02:43
Publicado Decisão em 19/09/2018.
-
18/09/2018 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/09/2018 17:56
Recebidos os autos
-
14/09/2018 17:56
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
27/08/2018 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
26/08/2018 14:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/08/2018 15:04
Recebidos os autos
-
20/08/2018 15:04
Decisão interlocutória - recebido
-
03/08/2018 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
01/08/2018 18:59
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Fernandes de Andrade do Gama para 1ª Vara Cível do Gama - (em diligência)
-
01/08/2018 18:59
Juntada de Certidão
-
01/08/2018 11:30
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível do Gama para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Fernandes de Andrade do Gama - (em diligência)
-
01/08/2018 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2018
Ultima Atualização
05/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Consulta RENAJUD • Arquivo
Decisão • Arquivo
Consulta RENAJUD • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0722764-89.2018.8.07.0016
Domingas Macedo Crisostomo
Distrito Federal
Advogado: Ana Cecilia Sousa Vilarinho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/05/2018 15:36
Processo nº 0701748-33.2023.8.07.0007
Leonardo Vinicius Severiano Carreiro
Ss Comercio de Cosmeticos e Produtos de ...
Advogado: Rafael Conceicao Carreiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/01/2023 23:28
Processo nº 0702915-57.2020.8.07.0018
Companhia Imobiliaria de Brasilia - Terr...
Elizeu Oliveira Bueno
Advogado: Andrea Saboia Arruda
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/05/2020 12:35
Processo nº 0714978-45.2023.8.07.0007
Condominio Top Life Taguatinga Ii - Long...
Joelma Lima da Cruz
Advogado: Diego de Casrilevitz Rebuelta Neves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/09/2023 23:54
Processo nº 0708713-91.2023.8.07.0018
Espirito Santo e Falco Advocacia
Distrito Federal
Advogado: Eduardo Luiz Falco Carneiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/08/2023 14:55