TJDFT - 0700828-31.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
-
28/07/2025 12:41
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
21/07/2025 23:43
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 20:53
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 15:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/06/2025 02:42
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
24/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0700828-31.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DULCIMAR APARECIDA VIEIRA REQUERIDO: IOFE- INSTITUTO DE ODONTOLOGIA FUNCIONAL E ESTETICA LTDA, VIRGINIA LIMA VASCONCELOS DECISÃO Venha comprovante de rendimentos da ré Virgínia para fins de apreciação da gratuidade de justiça.
Presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito e passo a sua organização.
A lide apresentada pelas partes aponta como questões de fato relevantes: a) se houve falha na prestação do serviço odontológico prestado pela dentista VIRGÍNIA e pela clínica IOFE; b) se a autora sofreu parestesia, dor e limitações decorrentes do procedimento odontológico realizado; c) se há nexo de causalidade entre o procedimento e os danos alegados; d) se os danos alegados (materiais, morais e estéticos) de fato ocorreram e em que extensão.
Tais questões de fato podem ser elucidadas pela produção de prova pericial.
Acerca do ônus da prova, registro que o negócio jurídico que vincula as partes está submetido ao Código de Defesa do Consumidor.
Dentro desta perspectiva, no caso dos autos, vislumbro configurada a hipótese inscrita no art. 6º, VI, do Estatuto, representativa da inversão do ônus da prova.
A verossimilhança da alegação e a hipossuficiência técnica em relação à produção das provas necessárias resultam do fato de que a autora alega má prestação de serviço e complicações posteriores, sendo que os documentos essenciais ao esclarecimento da controvérsia estão sob posse das rés.
Assim, as rés arcarão com os honorários periciais.
Nomeio perito do Juízo, Gisele Ledra, com dados no cartório. Às partes, para que, em 15 dias, indiquem assistente técnico e apresentem quesitos.
Antes da intimação da perita, retornem os autos conclusos para decisão quanto a gratuidade de justiça requerida pela ré Virginia.
Caso concedida, sua cota parte será suportada pela Portaria 116.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
20/06/2025 11:40
Recebidos os autos
-
20/06/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2025 11:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/06/2025 17:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
23/04/2025 14:01
Juntada de Petição de réplica
-
26/02/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 12:06
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 22:01
Juntada de Petição de contestação
-
24/02/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 18:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/01/2025 09:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/12/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/12/2024 17:04
Expedição de Certidão.
-
22/09/2024 01:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/09/2024 13:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/08/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 10:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/07/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 09:38
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 04:28
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
05/07/2024 22:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/06/2024 10:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2024 11:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/04/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 20:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/04/2024 12:29
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 04:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/03/2024 04:12
Decorrido prazo de IOFE- INSTITUTO DE ODONTOLOGIA FUNCIONAL E ESTETICA LTDA em 08/03/2024 23:59.
-
20/02/2024 23:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 01:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/01/2024 19:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2024 13:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/01/2024 11:30
Recebidos os autos
-
24/01/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 11:30
Concedida a gratuidade da justiça a DULCIMAR APARECIDA VIEIRA DOS SANTOS - CPF: *10.***.*56-04 (REQUERENTE).
-
24/01/2024 11:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/01/2024 08:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0724456-27.2025.8.07.0001
Soraia Cristina Goncalves dos Santos
Lina Carla Goncalves
Advogado: Donne Pinheiro Macedo Pisco
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/05/2025 20:36
Processo nº 0707052-45.2025.8.07.0006
Milena Correia Monteiro
Lr Coberturas LTDA
Advogado: Judas Tadeu Muffato
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/05/2025 15:31
Processo nº 0712637-75.2025.8.07.0007
Jose Vieira Machado
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Jose Carlos Cordeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/05/2025 18:20
Processo nº 0729726-66.2024.8.07.0001
Atimo Gestao de Ativos Cobrancas Extraju...
Wm Paisagismo, Urbanismo e Comercio Eire...
Advogado: Marcello Henrique Rodrigues Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/02/2025 20:19
Processo nº 0729726-66.2024.8.07.0001
Atimo Gestao de Ativos Cobrancas Extraju...
Wm Paisagismo, Urbanismo e Comercio Eire...
Advogado: Marcello Henrique Rodrigues Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/07/2024 19:23