TJDFT - 0708853-93.2025.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sobradinho
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 03:33
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIAS em 09/09/2025 23:59.
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03/09/2025 03:10
Publicado Decisão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0708853-93.2025.8.07.0006 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: SARA BETANIA FONTES BOA DE SOUZA HIRSCH TARDIN, JUSCELINO KUBITSCHEK FONTES BOA DE SOUZA, MARISTELA FIGUEIREDO SOUZA DUTRA MEEIRO: MARIA DAS DORES DE FIGUEIREDO SOUZA INVENTARIADO(A): AVELINO DA FONSECA E SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Dou por boas as contas prestadas (ID 246628775).
Diante do consenso entre os herdeiros e considerando que o veículo Honda/Civic, placa RES 1A85, não está registrado em nome do espólio, de rigor a sua não inclusão no inventário.
Intime-se a inventariante para apresentar esboço de partilha (art. 651 do CPC).
Prazo de quinze dias.
Após, intimem-se os herdeiros Juscelino e Sara - cada qual na pessoa de suas advogadas -, no mesmo prazo (comum), para eventual impugnação.
Por fim, se o caso, venham os autos conclusos para sentença.
Sobradinho - DF, Segunda-feira, 18 de Agosto de 2025.
Marco Antônio da Costa Juiz de Direito -
01/09/2025 10:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
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21/08/2025 03:09
Publicado Decisão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 13:09
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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18/08/2025 19:01
Recebidos os autos
-
18/08/2025 19:01
Outras decisões
-
18/08/2025 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
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18/08/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 15:47
Juntada de Petição de certidão
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18/08/2025 03:09
Publicado Decisão em 18/08/2025.
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17/08/2025 20:51
Juntada de Petição de petição
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16/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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14/08/2025 21:29
Juntada de Certidão
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14/08/2025 20:39
Juntada de Alvará de levantamento
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14/08/2025 15:50
Recebidos os autos
-
14/08/2025 15:50
Deferido o pedido de MARIA DAS DORES DE FIGUEIREDO SOUZA - CPF: *10.***.*40-59 (INVENTARIANTE).
-
13/08/2025 03:14
Publicado Portaria em 13/08/2025.
-
13/08/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 03:05
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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12/08/2025 00:00
Intimação
Em atenção à petição de ID 245877352, esclareço que o sistema BANKJUS não trabalha com chave PIX celular, apenas chave PIX CPF ou transferência via dados bancários.
Assim, fica intimada a indicar os dados bancários completos (número e nome do banco, número da agência, número e tipo de conta, apenas poupança ou corrente) e/ou chave PIX exclusivamente CPF, no prazo de 5 dias, caso contrário o pagamento do alvará judicial eletrônico ocorrerá na modalidade de ordem de pagamento para saque em espécie na agência. -
11/08/2025 21:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
11/08/2025 20:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
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11/08/2025 17:27
Expedição de Portaria.
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11/08/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 16:35
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
07/08/2025 18:31
Juntada de Certidão
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07/08/2025 17:40
Recebidos os autos
-
07/08/2025 17:40
Outras decisões
-
06/08/2025 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
06/08/2025 17:49
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
05/08/2025 16:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
31/07/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 03:16
Publicado Decisão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 19:11
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
29/07/2025 03:50
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES DE FIGUEIREDO SOUZA em 28/07/2025 23:59.
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26/07/2025 03:41
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES DE FIGUEIREDO SOUZA em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 03:41
Decorrido prazo de MARISTELA FIGUEIREDO SOUZA DUTRA em 25/07/2025 23:59.
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22/07/2025 15:06
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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21/07/2025 03:00
Publicado Certidão em 21/07/2025.
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21/07/2025 03:00
Publicado Decisão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
19/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
18/07/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 03:11
Publicado Decisão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
17/07/2025 15:17
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 14:55
Expedição de Termo.
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16/07/2025 15:10
Recebidos os autos
-
16/07/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 15:10
Gratuidade da justiça não concedida a AVELINO DA FONSECA E SOUZA - CPF: *75.***.*20-04 (INVENTARIADO(A)).
-
16/07/2025 15:10
Recebida a emenda à inicial
-
16/07/2025 15:10
Outras decisões
-
15/07/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 16:37
Juntada de Petição de substabelecimento
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14/07/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 19:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/07/2025 19:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2025 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
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27/06/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 03:18
Publicado Decisão em 24/06/2025.
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24/06/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 16:17
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 14:07
Expedição de Mandado.
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0708853-93.2025.8.07.0006 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: SARA BETANIA FONTES BOA DE SOUZA HIRSCH TARDIN, JUSCELINO KUBITSCHEK FONTES BOA DE SOUZA, MARISTELA FIGUEIREDO SOUZA DUTRA, MARIA DAS DORES DE FIGUEIREDO SOUZA INVENTARIADO(A): AVELINO DA FONSECA E SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial, sob pena de indeferimento, para: 1) fundamentar adequadamente o pedido de justiça gratuita (art. 99, §2º, do CPC).
O requerente Juscelino se declarou apenas aposentado.
Cite-se, ainda, que o patrimônio é constituído de dois imóveis e um veículo; 2) juntar: 2.1) o documento de ID 240001372 legível; 2.2) certidão negativa de débitos do DF relativa ao imóvel e ao veículo; 2.3) certidão negativa de débitos e da Dívida Ativa do DF; 2.4) certidão de débitos relativos a créditos tributários federais e à dívida ativa da União; 2.5) certidão negativa de débitos do Estado de Goiás; 2.6) certidão negativa de débitos do município de Caldas Novas - GO; 2.7) certidões negativas de ações cíveis (TJDFT, TJGO e TRF 1ª Região) e trabalhistas (TRT 18ª e 10ª Regiões e TST) em nome do inventariado.
Prazo de quinze dias.
Após, retornem-se os autos conclusos.
Intimem-se.
Não obstante, tendo em mira a celeridade processual, determino desde já: a) a citação da viúva e da herdeira Maristela para, querendo, impugnar os termos do inventário, no prazo de quinze dias.
Expeça-se mandado; b) a pesquisa de veículos deixados pela falecido via RENAJUD; c) a pesquisa de ativos deixados pelo falecido via SISBAJUD.
Sobradinho - DF, Sexta-feira, 20 de Junho de 2025.
Marco Antônio da Costa Juiz de Direito -
20/06/2025 14:33
Recebidos os autos
-
20/06/2025 14:33
Determinada a emenda à inicial
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18/06/2025 19:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
18/06/2025 19:37
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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