TJDFT - 0705366-09.2025.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0705366-09.2025.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE RIBAMAR PEREIRA FILHO EXECUTADO: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA, SERVIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SOCIEDADE SIMPLES CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que anexo o espelho de resultado do SISBAJUD, na modalidade repetição programada, em que houve o bloqueio INTEGRAL do débito.
Visando a preservação do valor da moeda, promovi a imediata transferência dos valores para conta judicial, conforme decisão de ID. 241569781.
Nos termos da Portaria 2/2017 deste Juízo, intime-se a parte executada SERVIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SOCIEDADE SIMPLES por meio do seu advogado constituído ou, não havendo defesa habilitada nos autos, por via postal, na forma do artigo 841, e seus parágrafos, do CPC, para, no prazo de 5 (cinco) dias, oferecer eventual impugnação.
Tendo havido citação do réu por edital, dê-se vista à Curadoria Especial com a mesma finalidade. *datado e assinado digitalmente* -
14/08/2025 21:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
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28/07/2025 17:54
Recebidos os autos
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28/07/2025 17:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/06/2025 14:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
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27/06/2025 03:24
Decorrido prazo de SERVIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SOCIEDADE SIMPLES em 26/06/2025 23:59.
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27/06/2025 03:24
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 26/06/2025 23:59.
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25/06/2025 22:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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25/06/2025 03:22
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR PEREIRA FILHO em 24/06/2025 23:59.
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17/06/2025 03:12
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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17/06/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
TJDFT Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0705366-09.2025.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) EXEQUENTE: JOSE RIBAMAR PEREIRA FILHO EXECUTADO: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA, SERVIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SOCIEDADE SIMPLES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
No ID. 236030919 foi apresentada impugnação pela parte executada alegando excesso de execução.
Em resposta (ID. 236515159), a parte exequente pugnou pela rejeição da impugnação, concordando com o valor estabelecido na decisão de ID. 232883523.
Em análise dos autos, verifica-se que foi firmado na decisão de ID. 232883523 o valor do crédito pretendido na presente demanda, o qual não foi impugnado pela parte executada e, por sua vez, foi ratificado pela parte exequente.
Nesse sentido, não se verifica excesso de execução no valor firmado na decisão de ID. 232883523.
Ante o exposto, REJEITO a impugnação apresentada pela parte executada.
Ademais, considerando a ausência de pagamento voluntário do débito no prazo legal, traga a parte credora a planilha atualizada do débito, observando o disposto na decisão de ID. 232883523, incluindo os encargos previstos no artigo 523, § 1º, do CPC.
Prazo de 5 (cinco) dias para cumprimento, sob pena de início dos atos constritivos sem a penhora do correspondente à multa e honorários descritos no dispositivo legal.
Após, venham os autos conclusos para deflagração dos atos constritivos à disposição do juízo.
Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
12/06/2025 17:21
Recebidos os autos
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12/06/2025 17:21
Outras decisões
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22/05/2025 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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20/05/2025 22:06
Juntada de Petição de petição interlocutória
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18/05/2025 01:09
Decorrido prazo de SERVIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SOCIEDADE SIMPLES em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de SERVIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SOCIEDADE SIMPLES em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 21:23
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 12:12
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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28/04/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 02:55
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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23/04/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 15:19
Recebidos os autos
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15/04/2025 15:19
Outras decisões
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09/04/2025 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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09/04/2025 17:24
Juntada de Certidão
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08/04/2025 16:32
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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