TJDFT - 0711604-11.2025.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            28/07/2025 16:17 Arquivado Definitivamente 
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                                            28/07/2025 16:04 Recebidos os autos 
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                                            28/07/2025 16:04 Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras. 
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                                            28/07/2025 14:32 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais 
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                                            28/07/2025 14:32 Transitado em Julgado em 24/07/2025 
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                                            24/07/2025 17:02 Juntada de Certidão 
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                                            24/07/2025 03:10 Publicado Sentença em 24/07/2025. 
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                                            24/07/2025 03:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025 
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                                            22/07/2025 15:39 Juntada de Certidão 
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                                            22/07/2025 15:39 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            21/07/2025 23:46 Recebidos os autos 
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                                            21/07/2025 23:46 Homologado o pedido 
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                                            17/07/2025 17:01 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO 
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                                            17/07/2025 16:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/07/2025 03:54 Juntada de Certidão 
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                                            11/07/2025 03:16 Publicado Decisão em 11/07/2025. 
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                                            11/07/2025 03:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025 
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                                            10/07/2025 17:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/07/2025 03:09 Publicado Decisão em 09/07/2025. 
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                                            09/07/2025 03:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025 
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                                            06/07/2025 10:17 Recebidos os autos 
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                                            06/07/2025 10:17 Concedida a Medida Liminar 
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                                            26/06/2025 09:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/06/2025 03:06 Publicado Decisão em 26/06/2025. 
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                                            26/06/2025 03:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025 
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                                            25/06/2025 08:43 Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO 
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                                            25/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711604-11.2025.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) REQUERENTE: DF RADIADORES PECAS E SERVICOS LTDA - ME REQUERIDO: LOBAO ARTS E PINTURAS LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova a emenda da inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para: a) Com fulcro no art. 104, § 1º, do CPC, deverá a parte requerente regularizar sua representação processual.
 
 A nova peça deverá ser apresentada na íntegra.
 
 Ressalte-se que se a parte autora não cumprir as diligências mencionadas, a petição inicial será indeferida (Art. 321, parágrafo único).
 
 Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se. Águas Claras, DF, 23 de junho de 2025 11:45:44.
 
 MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
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                                            24/06/2025 16:40 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            23/06/2025 20:16 Recebidos os autos 
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                                            23/06/2025 20:16 Determinada a emenda à inicial 
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                                            23/06/2025 10:49 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            23/06/2025 09:02 Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO 
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                                            23/06/2025 03:05 Publicado Decisão em 23/06/2025. 
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                                            20/06/2025 10:47 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            20/06/2025 03:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025 
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                                            19/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711604-11.2025.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) REQUERENTE: DF RADIADORES PECAS E SERVICOS LTDA - ME REQUERIDO: LOBAO ARTS E PINTURAS LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova a emenda da inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para: a) Com fulcro no art. 104, § 1º, do CPC, deverá a parte requerente regularizar sua representação processual.
 
 A nova peça deverá ser apresentada na íntegra.
 
 Ressalte-se que se a parte autora não cumprir as diligências mencionadas, a petição inicial será indeferida (Art. 321, parágrafo único).
 
 Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se. Águas Claras, DF, 14 de junho de 2025 12:17:52.
 
 MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
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                                            17/06/2025 18:16 Recebidos os autos 
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                                            17/06/2025 18:16 Determinada a emenda à inicial 
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                                            10/06/2025 07:38 Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO 
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                                            09/06/2025 11:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/06/2025 08:32 Juntada de Petição de certidão 
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                                            05/06/2025 03:08 Publicado Decisão em 05/06/2025. 
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                                            05/06/2025 03:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025 
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                                            02/06/2025 20:29 Recebidos os autos 
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                                            02/06/2025 20:29 Determinada a emenda à inicial 
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                                            30/05/2025 11:18 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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