TJDFT - 0703565-61.2025.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/07/2025 16:21
Cancelada a Distribuição
-
30/06/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 03:08
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703565-61.2025.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PRISCILA MENESES DE OLIVEIRA REQUERIDO: JANAILTON DOS SANTOS ALENCAR DECISÃO Trata-se de pedido de desbloqueio judicial processado nos autos de cumprimento de sentença n. 0707082-45.2023.8.07.0008.
Considerando que o bloqueio judicial foi realizado nos autos n. 0707082-45.2023.8.07.0008, a parte autora deverá solicitar eventual cancelamento de bloqueio naqueles autos, o que verifico que já foi efetivado pela parte autora, bem como os autos aguardam a manifestação do exequente quantos aos fatos apontados.
Assim, cancele-se a distribuição do presente feito.
Intimem-se.
Arquive-se.
Paranoá/DF, 13 de junho de 2025 22:29:08.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
14/06/2025 09:16
Recebidos os autos
-
14/06/2025 09:15
Determinado o cancelamento da distribuição
-
13/06/2025 22:26
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
13/06/2025 05:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
12/06/2025 19:51
Classe retificada de TUTELA CÍVEL (12233) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
12/06/2025 19:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/06/2025 13:53
Recebidos os autos
-
12/06/2025 13:53
Declarada incompetência
-
11/06/2025 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
06/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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