TJDFT - 0706101-15.2025.8.07.0018
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 16:09
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 23:29
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 03:03
Publicado Certidão em 22/08/2025.
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22/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0706101-15.2025.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: JOAO BATISTA ALVES Requerido: SECRETARIA DE ESTADO DE PROTECAO DA ORDEM URBANISTICA DO DISTRITO FEDERAL - DF LEGAL.
CERTIDÃO Certifico que foi apresentada réplica tempestiva sob ID 246663575.
De ordem do MM.
Juiz de Direito desta vara, ficam as partes intimadas a especificarem as provas que pretendem produzir, justificando-as.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Após, com ou sem a manifestação das partes, os autos serão remetidos ao Ministério Público.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
20/08/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 15:22
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 18:30
Juntada de Petição de réplica
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25/07/2025 03:15
Publicado Certidão em 25/07/2025.
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25/07/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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22/07/2025 18:36
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 22:32
Juntada de Petição de contestação
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18/06/2025 13:07
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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16/06/2025 23:46
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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13/06/2025 03:30
Decorrido prazo de JOAO BATISTA ALVES em 12/06/2025 23:59.
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26/05/2025 03:07
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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24/05/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 17:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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22/05/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 03:07
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 17:32
Recebidos os autos
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21/05/2025 17:32
Não Concedida a Medida Liminar
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21/05/2025 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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21/05/2025 12:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706101-15.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Liminar (9196) Requerente: JOAO BATISTA ALVES Requerido: SECRETARIA DE ESTADO DE PROTECAO DA ORDEM URBANISTICA DO DISTRITO FEDERAL - DF LEGAL.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte requer a gratuidade de justiça.
Deverá juntar aos autos documentos que comprovem a sua situação financeira, como comprovante de rendimentos e/ou declaração de imposto de renda, extratos bancários e de cartão de crédito.
No mesmo prazo poderá a parte realizar o recolhimento das custas.
Junte-se aos autos a procuração conferida aos patronos.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 20 de Maio de 2025 15:35:02.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
20/05/2025 19:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/05/2025 15:37
Recebidos os autos
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20/05/2025 15:37
Determinada a emenda à inicial
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20/05/2025 14:12
Distribuído por sorteio
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20/05/2025 14:11
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
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