TJDFT - 0700126-51.2025.8.07.0005
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Planaltina
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 15:13
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 22:32
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 08:59
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 02:56
Publicado Decisão em 01/09/2025.
-
30/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
28/08/2025 22:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/08/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 08:46
Recebidos os autos
-
28/08/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 08:46
Outras decisões
-
27/08/2025 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
20/08/2025 03:28
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 02:55
Publicado Decisão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
16/08/2025 08:55
Recebidos os autos
-
16/08/2025 08:55
Outras decisões
-
14/08/2025 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
13/08/2025 19:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/08/2025 03:35
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS em 12/08/2025 23:59.
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13/08/2025 03:35
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DETRAN em 12/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 13:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/08/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 13:05
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 08:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2025 15:14
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 03:32
Decorrido prazo de LAVINIA COSTA DE OLIVEIRA NAVES em 31/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 18:53
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 13:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/07/2025 12:50
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 09:06
Expedição de Carta.
-
16/07/2025 09:05
Expedição de Mandado.
-
16/07/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 09:03
Expedição de Ofício.
-
16/07/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 09:03
Expedição de Ofício.
-
14/07/2025 02:55
Publicado Citação em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 08:21
Recebidos os autos
-
10/07/2025 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 08:21
Concedida a tutela provisória
-
04/07/2025 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
04/07/2025 12:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/07/2025 11:35
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/07/2025 03:03
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
01/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Número do processo: 0700126-51.2025.8.07.0005 Classe judicial: TUTELA CÍVEL (12233) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que foi comprovado pelo Ministério Público nos ID' s 238888965 e 238888964 a existência de ação de inventário atualmente em curso na Vara Única da Comarca de Bonfinópolis de Minas, ajuizado antes da presente demanda (16/12/2024) e com inventariante já nomeada, tendo em vista a previsão do art. 612, do CPC e pelo princípio da não surpresa manifestem-se as partes e o Ministério Público, em 5 dias, sobre eventual incompetência absoluta deste juízo para apreciar os pedidos de medida cautelar ora formulados.
Após, venham conclusos para análise da competência e, se o caso, da tutela de urgência requerida.
I.
Planaltina-DF, datado e assinado eletronicamente. -
27/06/2025 21:04
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 18:59
Recebidos os autos
-
27/06/2025 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 18:59
Outras decisões
-
23/06/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
09/06/2025 18:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/06/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 09:03
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 15:49
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 02:49
Publicado Decisão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:11
Recebidos os autos
-
06/05/2025 08:11
Outras decisões
-
05/05/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 08:38
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
22/04/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 03:01
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 08:22
Recebidos os autos
-
31/03/2025 08:22
Outras decisões
-
18/03/2025 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
17/03/2025 19:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/02/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 17:22
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 16:07
Juntada de Petição de réplica
-
21/02/2025 02:37
Decorrido prazo de LAVINIA COSTA DE OLIVEIRA NAVES em 20/02/2025 23:59.
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18/02/2025 03:04
Publicado Certidão em 18/02/2025.
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18/02/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 11:26
Juntada de Petição de contestação
-
11/02/2025 15:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/02/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 18:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2025 03:02
Publicado Decisão em 30/01/2025.
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30/01/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 12:11
Recebidos os autos
-
28/01/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 12:11
Concedida a Medida Liminar
-
28/01/2025 12:11
Concedida a gratuidade da justiça a L. C. D. O. N. - CPF: *88.***.*31-69 (REQUERENTE).
-
27/01/2025 22:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
27/01/2025 19:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/01/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 09:43
Recebidos os autos
-
08/01/2025 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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