TJDFT - 0701093-93.2016.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/03/2024 16:18
Arquivado Definitivamente
-
02/03/2024 04:02
Processo Desarquivado
-
01/03/2024 17:01
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 09:18
Arquivado Definitivamente
-
07/12/2023 04:03
Processo Desarquivado
-
06/12/2023 10:38
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 10:27
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2023 10:24
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 13:56
Expedição de Ofício.
-
01/12/2023 13:56
Expedição de Ofício.
-
17/11/2023 13:40
Recebidos os autos
-
17/11/2023 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
10/11/2023 12:38
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 12:36
Processo Desarquivado
-
10/11/2023 12:26
Arquivado Definitivamente
-
10/11/2023 12:26
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 12:19
Transitado em Julgado em 08/11/2023
-
08/11/2023 03:40
Decorrido prazo de VANDERLENE RESPLANDE BENTO em 07/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 03:40
Decorrido prazo de VRB MARMORES SERVICOS DE DECORACAO EIRELI - ME em 07/11/2023 23:59.
-
20/10/2023 12:53
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 09:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/10/2023 09:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2023 15:42
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 03:54
Decorrido prazo de FERNANDO BISPO SOUSA em 25/09/2023 23:59.
-
24/09/2023 03:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/09/2023 03:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/09/2023 00:36
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
09/09/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
DispositivoAnte o exposto, pronuncio a prescrição do título executivo judicial e resolvo o processo com exame do mérito com fundamento no art. 487, II do Código de Processo Civil, c/c o Art. 783, ambos do Código de Processo Civil.Sem custas e sem honorários, por força do disposto nos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.Intime-se a parte autora para que ele promova a baixa da inscrição do nome da executada do SPC/SERASA.Sentença registrada e publicada eletronicamente nesta data.Transitada em julgado, arquivem-se com a devida baixa.Int. -
06/09/2023 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2023 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2023 14:03
Recebidos os autos
-
01/09/2023 14:03
Declarada decadência ou prescrição
-
23/08/2023 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
18/08/2023 19:14
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 07:42
Publicado Intimação em 10/08/2023.
-
09/08/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0701093-93.2016.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDO BISPO SOUSA EXECUTADO: VANDERLENE RESPLANDE BENTO, VRB MARMORES SERVICOS DE DECORACAO EIRELI - ME DESPACHO Antes de apreciar o pedido de ID. 166768013, nos termos do art. 10 do CPC, manifeste-se o credor acerca de eventual escoamento do prazo prescricional.
Prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Int.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
04/08/2023 15:31
Recebidos os autos
-
04/08/2023 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
01/08/2023 19:43
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
27/07/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2018 17:31
Arquivado Definitivamente
-
08/01/2018 02:01
Processo Desarquivado
-
05/01/2018 16:03
Juntada de Certidão
-
01/09/2017 13:35
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2017 16:08
Processo Desarquivado
-
26/08/2017 04:41
Publicado Intimação em 21/08/2017.
-
25/08/2017 15:12
Arquivado Definitivamente
-
24/08/2017 18:01
Expedição de Ofício.
-
24/08/2017 18:00
Expedição de Ofício.
-
19/08/2017 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/08/2017 15:29
Recebidos os autos
-
15/08/2017 15:29
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
15/08/2017 12:42
Conclusos para despacho para MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
15/08/2017 12:41
Juntada de Certidão
-
14/08/2017 17:14
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2017 16:30
Juntada de Petição de diligência
-
04/08/2017 02:15
Publicado Intimação em 04/08/2017.
-
03/08/2017 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/08/2017 17:28
Decorrido prazo de VRB MARMORES SERVICOS DE DECORACAO EIRELI - ME em 01/08/2017 23:59:59.
-
01/08/2017 17:26
Juntada de Certidão
-
29/07/2017 11:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2017 16:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/07/2017 16:19
Expedição de Mandado.
-
07/07/2017 16:19
Expedição de Mandado.
-
09/06/2017 15:54
Recebidos os autos
-
09/06/2017 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2017 18:26
Conclusos para decisão para MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
06/06/2017 18:24
Expedição de Certidão.
-
01/06/2017 17:59
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2017 00:05
Publicado Intimação em 18/05/2017.
-
17/05/2017 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/05/2017 19:01
Juntada de Certidão
-
04/05/2017 17:14
Juntada de Certidão
-
03/05/2017 03:07
Publicado Intimação em 03/05/2017.
-
02/05/2017 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/04/2017 14:12
Juntada de Certidão
-
17/04/2017 18:32
Recebidos os autos
-
17/04/2017 18:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/04/2017 12:17
Conclusos para decisão para PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
04/04/2017 12:16
Juntada de Certidão
-
02/04/2017 04:01
Processo Desarquivado
-
01/04/2017 15:57
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2017 11:32
Arquivado Definitivamente
-
29/03/2017 11:32
Expedição de Certidão.
-
29/03/2017 11:31
Transitado em Julgado em 10/03/2017
-
28/03/2017 03:03
Publicado Intimação em 28/03/2017.
-
27/03/2017 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/03/2017 15:06
Recebidos os autos
-
16/03/2017 15:06
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/03/2017 12:59
Conclusos para despacho para VIVIAN LINS CARDOSO
-
15/03/2017 12:58
Juntada de Certidão
-
11/03/2017 00:20
Decorrido prazo de FERNANDO BISPO SOUSA em 10/03/2017 23:59:59.
-
08/03/2017 17:28
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2017 00:05
Publicado Intimação em 03/03/2017.
-
02/03/2017 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/02/2017 17:59
Recebidos os autos
-
22/02/2017 17:59
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/02/2017 09:30
Conclusos para despacho para MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
22/02/2017 09:29
Juntada de Certidão
-
22/02/2017 00:11
Publicado Intimação em 22/02/2017.
-
21/02/2017 15:05
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2017 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/02/2017 17:20
Recebidos os autos
-
16/02/2017 17:20
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
16/02/2017 11:52
Conclusos para julgamento para MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
16/02/2017 11:52
Juntada de Certidão
-
16/02/2017 08:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2017 09:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/02/2017 15:07
Expedição de Mandado.
-
06/02/2017 15:07
Expedição de Mandado.
-
30/01/2017 13:27
Juntada de Certidão
-
24/01/2017 14:47
Juntada de Certidão
-
14/12/2016 14:13
Recebidos os autos
-
14/12/2016 14:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/12/2016 14:06
Conclusos para decisão para MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
06/12/2016 14:06
Juntada de Certidão
-
02/12/2016 14:12
Recebidos os autos
-
02/12/2016 14:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/11/2016 10:01
Conclusos para julgamento para MARYANNE ABREU
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30/11/2016 10:01
Juntada de Certidão
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30/11/2016 03:37
Decorrido prazo de FERNANDO BISPO SOUSA em 29/11/2016 23:59:59.
-
29/11/2016 18:09
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2016 00:06
Publicado Intimação em 22/11/2016.
-
21/11/2016 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/11/2016 17:21
Recebidos os autos
-
16/11/2016 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2016 17:13
Conclusos para decisão para FABRICIO DORNAS CARATA
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11/11/2016 17:12
Juntada de Certidão
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11/11/2016 17:08
Classe Processual EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/11/2016 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2016
Ultima Atualização
07/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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